TRF4

TRF4, 00006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AMS Nº 2003.70.00.029290-7/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 09/19/2007

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00006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AMS Nº 2003.70.00.029290-7/PR

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO :

SINDICATO DAS EMPRESAS DE COMP/VEN/LOC/ADM/INCORP/ LOT DE IMOVEIS E

DOS EDIF DE COND RES E COM/ DO PR SECOVI-PR

ADVOGADO : Mauricio Antonio Pellegrino Adamowski e outros

EMENTA

CONSTITUCIONAL. INCIDENTE DE ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ATO SECUNDÁRIO ILEGAL.

INCABIMENTO.

1. A afronta a Constituição é refle, dá-se, unicamente, pelo fato de que o ato infralegal extrapolou os limites da lei que pretendeu

regulamentar e, ao transpor esses limites, violou o princípio da legalidade. Por essa razão, há ilegalidade; não, inconstitucionalidade.

Incabível a instauração do incidente.

2. Em relação ao pedido de efeitos infringentes, via de regra, os embargos de declaração não se prestam para reformar decisões.

3. Embargos de declaração não providos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de agosto de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AMS Nº 2003.70.00.029290-7/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 09/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-embargos-de-declaracao-em-ams-no-2003-70-00-029290-7-pr-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-09-19-2007/ Acesso em: 29 mar. 2024