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00003 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2003.04.01.043144-6/RS
RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA
AUTOR : MOACYR JOSE CIMAROSTI
ADVOGADO : Ciro Ceccatto
REU : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
TRIBUTÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. IMPOSTO DE RENDA SOBRE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. QUESTÃO CONTROVERTIDA. SÚMULA 343 DO STF.
1. Se a interpretação era controvertida nos Tribunais não cabe ação rescisória por ofensa à literal disposição de lei. Incidência da
Súmula 343/STF. Afastada a aplicação da Súmula 63 desta Corte por situar-se a questão relativa à correta interpretação a ser dada às
leis de regência do imposto de renda sobre a aposentadoria complementar, no plano infraconstitucional.
2. Ação rescisória improcedente.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, julgar improcedente a ação rescisória, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de setembro de 2007.