Vamos interromper, momentaneamente, os comentários a fim de examinar as alterações introduzidas pelo Substitutivo apresentado pelo Senador Valter Pereira, em 24 de novembro.
Como já havíamos feito diversos comentários, vamos inserir, nesta e nas próximas semanas, quadros comparativos sobre o texto que já foi objeto de nosso exame e o novo texto que será levado à votação do Senado, possivelmente na próxima terça-feira, dia 30 de novembro.
Neste primeiro quadro, será feita a comparação dos Princípios Fundamentais, compreendendo os artigos 1º a 12 do Substitutivo. Não faremos comentários específicos, para não repetir o que já foi dito. As alterações estarão marcadas em negrito ou em texto riscado, quando for o caso.
QUADRO COMPARATIVO ENTRE A VERSÃO ORIGINAL APRESENTADA PELA COMISSÃO DE JURISTAS E O SUBSTITUTIVO APRESENTADO EM 24/11/10 PELO SENADOR VALTER PEREIRA, INCORPORANDO AS SUGESTÕES RECEBIDAS DA SOCIEDADE CIVIL E ÓRGÃOS PÚBLICOS.
*Humberto Dalla Bernardina de Pinho, Promotor de Justiça no RJ. Professor Adjunto de Direito Processual Civil na UERJ e na UNESA. Acesse: http://humbertodalla.blogspot.com