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PIX, golpes e LGPD

O meio de pagamentos de forma instantânea chamado PIX entra em vigor em 16 de Novembro de 2020 e trata-se efetivamente da resolução I do Banco Central do Brasil, instituída em 12 de Agosto de 2020.

Este modelo permitirá que todas as pessoas sem informar seus dados possa receber e fazer transferências de forma instantânea, sem custos, em qualquer instituição financeira, mesmo que não possua conta/cadastro na mesma.

Basta na sua instituição financeira cadastrar a chamada “chaves” e pronto, com este dado, você pode movimentar valores sem precisar de dado nenhum a mais. Estas “chaves” podem ser seu cpf, email, apelido, entre outros.

E há quem já percebeu nisto oportunidades para dar golpes no mercado. Mais de 60 sites já foram retirados do ar por tentarem enganar as pessoas em cadastros falsos, sem contar as quantidades de emails, ligações e outros que tentar “pegar” nossos dados para supostamente cadastrar no PIX, sendo na verdade, um grande engodo.

Regra importante: Faça cadastro de PIX somente no aplicativo ou banking da sua instituição financeira, não clique em nada que receba por email, whatsapp ou SMS, pois as empresas não atuam neste sentido.

E sobre a Lei Geral de Proteção de Dados?

Teremos num único apelido, email ou CPF (chave do PIX) todos os dados do correntista. Basta ter acesso a este dado e conseguirá todos os dados pessoais do indivíduo. 

Mais um elemento importante de cuidado para as instituições financeiras em relação a LGPD, entretanto, não podemos esquecer que a própria pessoa também deve ser responsável pela guarda de seus dados pessoais.

Já fez seu cadastro no PIX? 

Tinha noção dos golpes envolvendo este novo formato de pagamento? 

Relacionou a seus dados pessoais? 

Pois é… Temos que aprender ou reaprender a ver nossos dados em cada situação do cotidiano. Este é um dos desafios de se pensar em privacidade e um dos escopos da LGPD.

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Como citar e referenciar este artigo:
ROCHA, Gustavo. PIX, golpes e LGPD. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2020. Disponível em: https://investidura.com.br/colunas/gestao-tecnologia-e-qualidade-para-o-direito/pix-golpes-e-lgpd/ Acesso em: 29 mar. 2024