Gestão, Tecnologia e Qualidade para o Direito

Pagamento de direitos autorais para o homem ou para a máquina?

Há um crescente movimento acontecendo na música atualmente: muitas já estão sendo produzidas por máquinas através da inteligência artificial.

Isto mesmo! Ao invés de um compositor, temos algoritmos gerando notas e criando melodias, ritmos e muito mais, com diversos gêneros: rock, pop, heavy metal, etc.

Trata-se de algo que não é novo, já que em 2017 a cantora Taryn Southern anunciou o primeiro disco feito pela inteligência artificial com o sugestivo nome de “I am AI”  (“Eu sou inteligência artificial” em tradução livre).

Se pensarmos que a tecnologia tem crescido vertiginosamente em todas as áreas, podemos começar a tentar entender as soluções e problemas dela advindos. Por exemplo, se faço uma criação de uma melodia ou música com auxílio da inteligência artificial, ainda temos algo que passou pela mente humana – portanto, simples dizer que o direito autoral pertence ao homem.

Entretanto, quando nos deparamos com as quatro ondas da inteligência artificial (tese criada pelo Prof. PhD Kai-Fu Lee no livro “AI Superpowers: China, Silicon Valley, and the New World Order”), a ideia pode mudar de figura. São as quatro ondas, sobre as quais resumo adiante.

Primeira onda: é a aplicação da IA na internet e já está disponível para todos. A plataforma de compartilhamento de vídeos YouTube recomenda o próximo vídeo para assistirmos com base em um algoritmo de inteligência artificial.

Segunda onda: é a inteligência empresarial. Já temos bons exemplos de uso em bancos, chatbots e alguns serviços na advocacia.

Terceira onda: é a inteligência perceptiva, que inclui programas de reconhecimento de voz e facial.

Quarta onda: é a IA autônoma. Ainda não chegamos lá!

Em bom português, por não termos uma inteligência artificial totalmente autônoma, a criação, mesmo que por tabela, por assim dizer, passou pela mente humana.

E quando a inteligência artificial criar tudo a partir dela mesma? Teríamos então a figura da IA como um ser com direitos e deveres? Qual a personalidade jurídica de uma IA?

Temos muito para pensar e muito para aprender nesta caminhada da inteligência artificial, que é cheia de incertezas.

Certezas? Ao meu ver, apenas que a inteligência artificial chegou para ficar e devemos nos acostumar, usar e colher benefícios que ela pode nos fornecer, sem barrar por completo a sua existência.

Entretanto, fica o alerta. Monitorar é essencial para que não percamos o controle e não aconteça o que a ficção já nos mostrou que não é bom: quebrar a primeira lei da robótica de Azimov, porque as máquinas podem se voltar contra os humanos.

Quem viver verá!

* Artigo publicado originalmente no site do Espaço Vital


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Como citar e referenciar este artigo:
ROCHA, Gustavo. Pagamento de direitos autorais para o homem ou para a máquina?. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2020. Disponível em: https://investidura.com.br/colunas/gestao-tecnologia-e-qualidade-para-o-direito/pagamento-de-direitos-autorais-para-o-homem-ou-para-a-maquina/ Acesso em: 26 abr. 2024