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Precisamos disciplinar a Inteligência Artificial no Brasil?

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Divido mais um artigo publicado no portal do Espaço Vital, desta vez sob a ótica da inteligência artificial e a sua possível regulamentação:

Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei nº 5051/2019, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos/RN) que visa dar diretrizes ao uso da Inteligência Artificial no Brasil.

A ideia é interessante, embora legislar sobre este tema seja mais complexo do que dar palavras a um texto.

Basta analisar o texto sugerido, e percebemos situações teratológicas destoantes da realidade fática (algo muito comum nas leis, aliás) que praticamente inviabiliza o uso adequado do espírito legislativo, tal como preceitua o artigo 4, caput e seus parágrafos:

Art. 4º- Os sistemas decisórios baseados em Inteligência Artificial serão, sempre, auxiliares à tomada de decisão humana.

§ 1º – A forma de supervisão humana exigida será compatível com o tipo, a gravidade e as implicações da decisão submetida aos sistemas de Inteligência Artificial.

§ 2º – A responsabilidade civil por danos decorrentes da utilização de sistemas de Inteligência Artificial será de seu supervisor.

Para ler na íntegra, acesse: clique aqui.

Uma confusão gigante entre tecnologia simples e inteligência artificial. Hoje, a IA já tem criações próprias, baseadas na origem humana. Ou seja, através de parâmetros já existentes, a IA cria, toma decisões e amplia escopos, não sendo crível, lógico, até mesmo plausível limitar a inteligência artificial a ser coadjuvante da decisão humana.

Aliás, se é pra ser auxiliar ao ser humano e não protagonista, vamos parar de investir nisto, pois esta tecnologia auxiliar existe desde os anos 60 (1965 inicia o uso do computador pessoal, posto que o comercial foi antes de 1960).

Neste sentido, faço três reflexões:

Primeira: será realmente necessário positivar através de leis princípios basilares já insculpidos na Constituição Federal e outras leis federais como o artigo 2 do projeto?

Vide o artigo 2 mencionado: Art. 2º A disciplina do uso da Inteligência Artificial no Brasil tem como fundamento o reconhecimento de que se trata de tecnologia desenvolvida para servir as pessoas com a finalidade de melhorar o bem estar humano em geral, bem como: I – o respeito à dignidade humana, à liberdade, à democracia e à igualdade; II – o respeito aos direitos humanos, à pluralidade e à diversidade; III – a garantia da proteção da privacidade e dos dados pessoais; IV – a transparência, a confiabilidade e a possibilidade de auditoria dos sistemas; V – a supervisão humana.

Precisamos colocar tudo em lei mesmo?

Segunda: se o autor quer proteger o humano da inteligência artificial não será com a ideia de supervisão ou com princípio de supervisão que isto será feito. Estamos muito mais para a ideia de que quem criou a IA se responsabilize pela evolução e administração da mesma, do que supervisionar o que queremos que evolua, pense e crie e não apenas seja um “auxiliar de luxo” do ser humano.

Terceira: o próprio Congresso Nacional no caso da Lei Geral de Proteção de Dados vetou a revisão humana de serviços automatizados, conforme justificativa abaixo, percebendo que a inovação não pode esperar o ser humano para evoluir:

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Aguardemos cenas dos próximos capítulos, pois uma lei como esta, se aprovada como foi proposta, seria a inviabilidade da evolução tecnológica no Brasil.

Fonte:  https://espacovital.com.br/publicacao-37306-o-uso-da-inteligencia-artificial-no-brasil

Como você vê esta positivação legislativa e interpreta as três reflexões que fiz?

#FraternoAbraço #GustavoRocha

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Como citar e referenciar este artigo:
ROCHA, Gustavo. Precisamos disciplinar a Inteligência Artificial no Brasil?. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2019. Disponível em: https://investidura.com.br/colunas/gestao-tecnologia-e-qualidade-para-o-direito/precisamos-disciplinar-a-inteligencia-artificial-no-brasil/ Acesso em: 28 mar. 2024