Gestão, Tecnologia e Qualidade para o Direito

Advocacia não é uma profissão para covardes!

O título, frase célebre de Sobral Pinto, nunca esteve tão atual como agora.

A advocacia vem mudando a passos largos, e numa constante cada vez maior.

Já não basta conhecimento jurídico, processual e bons relacionamentos.

Precisamos cada vez mais de tecnologia, robôs, jurimetria, processo eletrônico, marketing jurídico, fluxos, gestão, entre tantos outros pontos para advogar.

E mesmo com tanta tecnologia, tantas mudanças, um foco que sempre foi a essência da advocacia permanece inalterado: PESSOAS!

Para se desenvolver na advocacia, pensar nas pessoas – tanto interno quanto externamente – é a chave do sucesso.

E, no dia da advocacia, no dia em que tanto temos a reivindicar, buscar, querer mais, também devemos nos recordar das nossas origens, dos nossos valores, das nossas verdades.

E tudo isto serve a nos lembrar que independente de todas as mudanças, pessoas é o núcleo da profissão.

Algo que está insculpido na ética da advocacia ao trata-la como personalíssima, na Constituição Federal ao colocar a nossa profissão como indispensável a administração da justiça e no coração e vida de cada advogado que ao escolher esta profissão sabe que não poderá exercê-la sozinho, pois é através da sociedade, das pessoas que ela se consubstancia!

E, assim sendo, no calor da emoção desta data tão especial desejo que sejamos mais pessoas, mais humanos, mais próximos aos nossos valores e verdades, mais sinceros e principalmente advogados que se preocupem com seus negócios, finanças, futuro sem esquecer das pessoas que são na realidade quem forjam todos estes sonhos para transformar a advocacia numa realidade!

#FraternoAbraço


Gustavo Rocha
Consultoria
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Como citar e referenciar este artigo:
ROCHA, Gustavo. Advocacia não é uma profissão para covardes!. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2019. Disponível em: https://investidura.com.br/colunas/gestao-tecnologia-e-qualidade-para-o-direito/advocacia-nao-e-uma-profissao-para-covardes/ Acesso em: 19 abr. 2024