Diário de Estagiário

Série “Totalmente desnecessário” – capítulo 2

Dada a enorme quantidade de posts com base em passagens desse tipo,estou oficialmente criando a série “totalmente desnecessário”. Na realidade
já era de se esperar algo assim, face à intenção da Coluna, porém só agora percebi isso. E capítulo 2 porque em publicação passada já tratamos
unicamente disso ( aqui)

Como é de se esperar, hoje vemos mais uma vez aquele tipo de coisa que não se deve colocar em uma petição, pois tira completamente a credibilidade de
quem escreve. É como o guarda de trânsito que larga o carro no meio da rua pra vir te multar porque você parou em lugar proibido: como ele tem a cara
de pau de fazer isso?

Este caso tem algumas teses interessantes: o Autor da lide deixou a cidade em que vivia sem se desfazer de seu imóvel. Ao retornar, anos depois,
encontrou o bem ocupado por alguns indivíduos, razão pela qual propôs a Ação de Reintegração de Posse. A defesa dos Réus foi de que se tratava de
abandono, de modo que não poderiam ser ordenados a deixar a gleba. O excerto em questão vem da Réplica:

Evidentemente nosso foco é a parte em vermelho. Primeiro de tudo: não interessa se eles estavam sossegados ou não! Qual a intenção ao escrever isso?
Parecer um “pobre coitado que foi incomodado sem razão alguma”? Pra quê?! Mas tudo bem, é algo pontual e não vou ficar muito em cima disso pra não me
chamarem de implicante.

Agora, “a não ser quando fossem levados para o reino da glória, tomados pela força do Divino Espírito Santo de Deus”? Eu ri. Sem brincadeiras. Tive de
ler umas três vezes pra parar de rir. Não quero agredir a crença de ninguém, mesmo porque eu tenho as minhas e gosto de ser respeitado, como qualquer
pessoa. Mas novamente: qual a intenção de se escrever isso? Parecer um “bom sujeito”? Querer transparecer, quem sabe, que o Autor é uma pessoa de boa
índole, que crê e tem fé em Deus e, por isso, impossível de estar errado?

Esse é o tipo de coisa que interrompe a atividade de um gabinete inteiro – todo mundo vem ler pra crer. E depois, numa daquelas festinhas de
aniversário com salgadinhos e refrigerante no meio do expediente: “ah, lembra do fulano que escreveu sobre o ‘Reino da Glória’ e o ‘Divino
Espírito Santo de Deus’”? Aposto que não é assim que você quer que seu processo seja lembrado.

Processo judicial não é lugar para se ostentar crenças – a não ser que seja precisa e unicamente o objeto da ação! Não esqueçam que o Estado é laico,
por mais que a importância da religião seja reconhecida pela própria constituição ao, por exemplo, estender efeito civil ao casamento religioso (artigo
226, §2º).

Ainda assim, insisto que não é o tipo de coisa a se expor judicialmente. Fácil substituir a passagem por algo do tipo “…nunca pretendiam desfazer,
salvo quando findo seu tempo entre os vivos” ou qualquer outra coisa do gênero que certamente vai manter íntegra a dignidade do pleito.

E o parágrafo seguinte também não se salva. “Começou a aparecer um pessoal bastante estranho na região”? O que é isso, conversa de mesa de bar?
Lembrem-se, dispensado o “juridiquês” (o que guardo apenas para feitos que vão aos Tribunais superiores, pois lá parece que gostam disso), a
formalidade ainda é um dos princípios do processo, portanto mantenham a compostura na escrita.

Outra coisa que quero tratar é o “eis que”, sublinhado em azul. Da leitura se entende que ele foi utilizado no sentido de “pois”, “porque”. Esse não é
o significado de “eis que”! Não, essa locução, seja a espécie que for (há controvérsias), significa “repentinamente”, “subitamente”. “O homem andava
pela rua, eis que foi surpreendido por um indivíduo armado”.

Cuidem com isso. Por mais comum que seja esse equívoco, assim como a utilização de “posto que” como “porque” – o que já tratamos em “Ode ao acafonismo”
(aqui) –, não deixa de ser
errado.

Indico a leitura do artigo “Sobre o ‘eis que’”, de José Augusto Carvalho ( aqui).

De um jeito ou de outro, mantenham um olhar crítico sobre o que escrevem. O processo deve ser objetivo, nunca podendo ser amparado em opinião ou
religião (ou erros gramaticais), mas em fatos e enquadramentos jurídicos. Uma postura científica quanto ao feito somente traz benefícios a quem nele se
manifesta.

Como citar e referenciar este artigo:
BELLI, Marcel. Série “Totalmente desnecessário” – capítulo 2. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/colunas/diario-de-estagiario/serie-totalmente-desnecessario-capitulo-2/ Acesso em: 28 mar. 2024