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Diário de Estagiário

Um guia para uma boa peça – capítulo 2

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Faz um bom tempo que eu escrevi o primeiro capítulo e até agora foi o post de maior acesso da coluna. Então dá pra ver que está mais do que na hora de ser feito o segundo capítulo.

Bem, como comentei antes, não estou querendo dizer aos colegas como devem fazer seu trabalho nem mesmo acho que sou melhor do que ninguém. São apenas dicas oriundas tanto de tempo em gabinete, lendo e vendo todas as bizarrices imagináveis, bem como da experiência em um escritório que tem clientes em quase todos os Estados do Brasil, o que dá um panorama bem interessante de como é o peticionamento país afora.

As duas dicas que trago agora deveriam ser mandamentos do advogado, tatuando-se uma no dorso de cada mão pra ficar bem visível cada vez que você for peticionar: seja sucinto e objetivo. Em outras palavras, estou dizendo para ser o mais breve possível e o mais “direto ao ponto” (curto e grosso) que conseguir.

Primeiro, sobre ser sucinto, quer dizer ECONOMIZE. Lembre-se de que quem está lendo a sua peça (estagiário, assessor ou juiz) não quer ler a sua peça, não está com saco de ler a sua peça, adoraria estar fazendo outra coisa senão lendo a sua peça, mas, bem, já que está ali mesmo e tem que trabalhar, vamos lá, vamos ler a sua peça... Então, como disse, economize o máximo que puder.

Não é necessária uma lauda inteira pra dizer que se o pedestre atravessou a rua fora da faixa de pedestres e com o semáforo aberto para o carro, isso é culpa exclusiva da vítima e, portanto, o motorista não deve pagar indenização. É simples assim. Já ouviu alguém dizer que fulano “falou, falou, falou e não disse nada”? Isso é um veneno para advogados, uma vez que tira a já pouca vontade do estagiário/assessor ler sua peça.

Lembro até hoje que uma advogada fez um pedido interlocutório de concessão de liminar em um processo quando eu ainda estagiava no Juizado Especial Cível. Era um bloco de 38 laudas com um carimbo vermelho enorme na folha de rosto: U R G E N T E. Podia estar falando de um lar de velhinhos pegando fogo, mas ninguém queria ler aquilo.

Depois de uns vinte minutos que a petição chegou ao gabinete a advogada ligou pra perguntar se podíamos dar uma atenção pois era urgente de verdade (!). Falei que ia passar pra juíza (e passei). Depois de umas duas horas a mulher ligou de novo e fui falar com a “Dra.”, eis que esta me afirma “diz pra ela que agora não vai dar porque no tempo que eu levaria pra ler a petição dela eu teria prolatado umas três decisões e que se ela quiser agilidade é pra ser menos prolixa”. Certa ou não a atitude revela uma realidade: muitas vezes as partes reclamando da morosidade do judiciário são aquelas com as petições mais enroladas, mais cheias de documentos inúteis e de pedidos desnecessários.

Hoje mesmo recebi uma inicial para contestar no escritório. É uma cautelar preparatória de produção antecipada de provas. Gente, quer coisa mais simples que isso? Narre o caso (de meia a uma lauda), exponha que os artigos 846 e seguintes do Código de Processo Civil facultam à parte solicitar a produção de provas antes da propositura da ação principal e solicite a elaboração do laudo pericial que desejar. Simples! Três páginas seriam mais que suficiente. Mas não, o autor acabou falando muito além do que deveria, juntando um excesso de precedentes jurisprudenciais e de excertos doutrinários (o que, nesse caso, é inteiramente desnecessário), resultando em uma obscenidade de 22 laudas.

Portanto, seja o mais breve possível. Sempre. A dica é: terminou a petição, imprima (eu corrijo melhor com o documento impresso na minha frente, pra poder riscar e escrever bastante, mas isso é gosto) e, depois de corrigir erros de português, semântica, sintaxe e afins, faça outra leitura só pra excluir o que é desnecessário. Tirar o que não precisa é essencial.

Por fim, sobre a segunda dica, ser objetivo é ir direto ao ponto. Não fique divagando sobre o sexo dos anjos, sobre o movimento constitucionalista de 37 nem sobre se a Ministra Rosa Maria Weber tem ou não conhecimento e experiência suficientes para estar no STF. Fale do seu caso, não floreie nem viaje na maionese. Isso só vai lhe prejudicar.

Nesse ponto uma coisa é muito importante: não perca tempo demonstrando seu excesso de conhecimento. Gastar três páginas para falar que existe uma grande diferença entre antecipação de tutela e antecipação dos efeitos da tutela, que um se trata da entrega provisória do próprio bem da vida pretendido com a ação, mediante cognição sumária, conquanto o outro é a atuação positiva do órgão judicante para gerar os efeitos indiretos do provimento jurisdicional não vai lhe levar a nada! Se você quer que lhe seja concedida uma liminar, vá direto ao ponto: um parágrafo para introdução, um para demonstrar a verossimilhança das suas alegações, um para apontar o perigo na demora da concessão e outro para requerer X ou Y é mais que o suficiente.

Acabar fazendo o estagiário/assessor se confundir, imaginando que se está pedindo A quando na verdade se pretende B é um veneno que muitas vezes acontece por causa de um excesso dispensável de informação. Portanto, escreva apenas aquilo que seja extremamente necessário. O que não precisar, retire!

Temos três dicas até agora, então: a) se for escrever, escreva como se fosse para uma criança de dez anos de idade (seja o mais claro possível); b) seja o mais sucinto que puder; e c) não floreie, vá direto ao ponto.

Lembre-se de que tamanho não é documento: as melhores petições são aquelas que resolvem o problema do cliente, não as que justificam o currículo do advogado. Mais bonito é ganhar, não mostrar o quanto se sabe.

Dialética Processual

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Todos sabemos que a grande manifestação do Direito, no Brasil, é por meio do processo judicial. Em outros países a realidade é diferente. No Japão, por exemplo, conciliação e mediação são as grandes forças motrizes que solucionam os conflitos. Porém, em nosso país,  é nos fóruns e tribunais que realmente vemos o Direito em movimento.

O brasileiro sofre de algo que um professor uma vez nomeou de “síndrome do homem provinciano”. Sua natureza ocidental, judaico-cristã e latina o empurra naturalmente ao encontro da necessidade de ter um “ser superior”, inalcançável, detentor de todo o conhecimento, algo como um “semideus”, a decidir sua questão e principalmente dizer quem está certo e quem está errado.

Por essa razão nós, operadores do Direito, deveríamos ter grande apreço pela processualística, tratando-a como nossa grande amiga e parceira no cotidiano jurídico. No entanto, essa não é a realidade para a grande maioria.

Passamos a faculdade com certo “temor” do processo judicial, haja vista sua grande quantidade de minúcias e armadilhas; ante a possibilidade de que perder uma causa, de que propor uma ação sem certo documento pode ser algo irreversível e, pois, causador de perdição. A segurança naturalmente surge com a prática e, com isso, vem muitas vezes o conforto para transformar o processo em um diálogo.

A pérola a seguir tem uma essência um tanto quanto positiva para nossa reflexão. Surgiu em um processo no qual o advogado da autora aparentemente se surpreendeu com o trabalho desenvolvido pelo causídico oposto e consignou a seguinte observação:

Eu, pelo menos, consegui sentir daqui um pouco do desespero do advogado da autora, vocês não?

O que esse trecho nos mostra é um fato bastante básico acerca do dia a dia das ações judiciais: o processo é, antes de mais nada, um diálogo. É por meio dele que o autor conta seu caso, mostra seu ponto de vista e solicita algo a ser perfectibilizado pela prestação jurisdicional, enquanto a parte ré rebate as questões postas em tela e, via de regra, pleiteia sejam postas de lado. E por ser um diálogo, o que se espera das partes? Que “falem”, que “conversem”.

Aqui já entramos um pouco na seara do estilo de escrita, porém não é nada errado tratar a peça como um discurso ou diálogo, no qual se chama a atenção do destinatário da mensagem (no caso, o julgador) a algo ou mesmo se conversa com a parte contrária. Ora, estamos acostumados a acusar a parte adversa de litigância de má-fé (algo como reclamar pra mãe que o irmão está trapaceando no joguinho), então por que não traçar comentários que vão além disso ou mesmo falar diretamente à parte contrária?

Quando trabalhava em gabinete sempre me incomodavam as peças nas quais se escrevia algo como “Ora, Excelência, a questão é clara”, porém agora, na posição de advogado , vejo que é algo praticamente inevitável, pois como seria na fala, você sente a necessidade de se dirigir diretamente ao receptor de seu discurso. Novamente, e por que não falar com a parte contrária?

Alguns advogados preferem manter a objetividade. E não discordo: quanto mais objetivo, melhor. Enrolação só atrapalha. Entretanto esse tipo de manifestação, sendo breve e bem articulada, pode trazer certo enriquecimento à peça , que muitas vezes chega a ser uma obra.

O processo e principalmente a elaboração de peças não é algo estanque, “travado”. Não há diferença caso se escreva “nesses termos, pede deferimento” ou “termos em que pede deferimento” (“pede justiça” é cafona, principalmente se vier com vários pontos de exclamação). Não há certo ou errado no estilo de escrever – novamente, estamos diante de um diálogo, de uma conversa, então converse!

Muitos advogados colocam personalidade em sua produção. Uma peça que demonstrou invejável emprego do vernáculo e uma elasticidade no diálogo é a que foi desenvolvida pelo advogado do Estadão, Manuel Alceu Affonso Ferreira, para informar sua recusa ao pedido de desistência formulado por Fernando Sarney na ação que censurou aquele rotativo. Um discurso de qualidade inquestionável. A leitura é recomendadíssima (na segunda metade da página): http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI101351,91041-Censura+!+Estadao+nao+aceita+desistencia+do+empresario+Fernando

O mais gozado do trecho de hoje é que, conhecendo a banca de procuradores que representa a ré na ação, não se trata de “advogado de renome”, mas sim de profissional competente, o qual sabe o que faz e tem conhecimento daquilo que pretende e assim desestabilizou por inteiro o outro procurador. Isso demonstra que qualidade vence processo, não “jeitinho”.

Uma coisa é fato no cotidiano judicial brasileiro: geralmente, quando um advogado menos capacitado vê seu trabalho desarmado, esmiuçado e desconstituído por meio de uma exposição que de forma pormenorizada demonstra a improcedência dos pedidos, sua primeira reação é bradar que a parte contrária pretende tumultuar o processo e usar de artimanhas. Ora, operando-se na licitude, tudo vale. Então o que eu diria é: respire fundo e responda à altura, não com acusações, mas com trabalho de qualidade.

E só mais uma coisa: nunca entendi esse ditado popular. Culpa no cartório? De que cartório estamos falando? Registro de imóveis? Títulos e documentos? Judicial? Se for esse último, de que vara? Aliás, o rol dos culpados fica no cartório? Acho que quem inventou essa tirada não entende muito de processo criminal...

Terminologia

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Já comentei em outro post que operador de Direito adora sua terminologia técnica, repleta de palavras complicadas à maioria da população, algumas inclusive sequer constam no dicionário. “Com efeito” (taí um exemplo que, se pensar, sequer tem muito sentido), é inteiramente desnecessário nosso vocabulário – alguns escreveriam que nosso vernáculo é de todo (in totum, para os latinistas) despiciendo.

Apesar disso devemos nos ater ao tecnicismo. Isso porque o Direito, como qualquer ciência, tem seus vernáculos próprios. E, diferente não poderia ser, só podem ser usados em certas situações.

Esta vem de uma ação mandamental pela qual se buscou que um hotel viesse a realocar um muro, que estava a diminuir o tamanho de uma servidão de passagem.

Ora, se a terminologia existe, por qual razão não a utilizar corretamente? Não invente! Se tem dificuldade, consulte doutrina, código ou mesmo nosso querido Google, que ficará feliz em ajudá-lo.

Simples: carta precatória é distribuída ou protocolizada. Sem mistério.

Ações infraconstitucionais são propostas, enquanto as constitucionais (Habeas Corpus, Mandado de Segurança) são impetradas. Essa nomenclatura se refere ao sentido processual; se você quiser “nivelar por baixo”, diga protocolizar/protocolar (ambos os termos valem), que se referem ao sentido procedimental. Pode-se dizer também “acionar judicialmente”, mas particularmente não é uma expressão que me agrade.

Ah, o Código de Processo Civil faz menção a oferecer resposta, por exemplo, na forma de Contestação ou Exceção. Como são formas de defesa, pode-se dizer também que foram opostas.

Há discussão quanto aos Embargos de Declaração, se são opostos ou interpostos. É que a “manobra”, em seu efeito “comum”, é tida como defesa contra os efeitos da omissão, contradição, obscuridade ou erro teratológico, sem capacidade de alteração. No entanto, nos excepcionais efeitos infringentes, é visto como recurso, pois efetivamente altera o conteúdo da decisão (em sentido latu), sendo, pois, interposto. Não é à toa que se intima para oferecer contrarrazões aos embargos de declaração em que se detecte a possibilidade de efeitos infringentes.

Por fim, e isso é uma implicância minha: sempre vejo, em agravo, por exemplo, afirmarem “agravante” e “agravado”. Porém, pra mim pelo menos, agravada é a decisão, não a parte contrária da ação. Mesma coisa nos embargos, a decisão é embargada, não o réu. Outro dia conversamos sobre isso no escritório e a justificativa de meu colega foi “é... mas a parte contrária é o embargado...”; “tá, mas você embargou (d)a decisão, não (d)a parte.”; “é, você embargou da decisão, mas o embargado é o réu...”.

De qualquer jeito, a terminologia está aí, então devemos utilizá-la corretamente. Imagine um médico pegando o estetoscópio para verificar seus batimentos cardíacos e dizendo “deixa eu te operar”. Medo.

Se eu fosse Dzimba, faria o mesmo

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Dra., sou seu fã!

Cuidado, o Judiciário Mente!

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Já pensaram o quanto isso não faz sentido?

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