Sociedade

FRBG plantará soja?

FRBG plantará soja?

 

 

J. A. Almeida Paiva *

 

 

A Revista “Isto É” de 24-11-2003 e demais órgãos da imprensa nacional confirmaram boatos que já vinham circulando no mercado, envolvendo a venda do controle acionário da firma em concordata FRBG, segundo operação levada a efeito no dia 10 de outubro último. A concordatária que sempre fez muita publicidade e barulho prometendo pagar seus credores nos prazos programados em sua Concordata, em verdade após o pedido de concordata concedido pelo Judiciário, abandonou seus credores e jamais prestou contas nos autos da Concordata do que estava fazendo para pagar seus credores; até o Comissário abandonou seu cargo!.

 

Aliás, diga-se de passagem, que nem mesmo no pedido de sua Concordata a FRBG apresentou, como era seu dever, o projeto de como iria pagar os credores, falha tão gritante que jamais poderia ter passado despercebida pelo MM. Juiz que deferiu o processamento da Concordata; aliás, ele não viu nem esta e nem outras falhas do processo da Boi Gordo. Hoje, após dois (2) anos sem nada fazer para pagar os credores, deixando passar em branco o dia 15-10-2002 e 15-10-2003 sem depositar em Juízo as parcelas de 40% e 60%, respectivamente, do valor que disse dever aos credores (investidores), isto é, R$787.773.161,37 sem qualquer explicação e justificativa silencia sobre a operação de transferência do controle acionário da FRBG para mãos de terceiros. É certo que o Sr. Paulo Roberto de Andrade, sofreu por parte da CVM a punição de não poder exercer por vinte (20) anos qualquer cargo de administração em empresa de capital aberto, assim como os dois (2) outros Diretores da FRBG foram punidos com cinco (5) anos de proibição.

 

Neste ínterim, consta que a 6-10-2003 foi eleita nova Diretoria da FRBG e transferido o seu controle acionário para duas (2) empresas sediada no Estado do Paraná. São elas: a) a COBRAZEM AGROINDUSTRIAL LTDA, CNPJ 01.823.580/0001-80, localizada na cidade de Toledo-PR, na Av. São Vicente de Paulo nº .1333, sala 64, 6º andar; esta empresa foi fundada em 09-maio-1997, constando como sócio gerente o Sr. Demis Sperafico, portador do CPF nº 600.357.819-94. Segundo o Contrato Social a empresa tem como atividade econômica principal, o comércio atacadista de cereais in natura.

 

Na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso constam registros de filiais em Rondonópolis, Diamantino e Cuiabá. b) A FORTE COLONIZADORA E EMPREENDIMENTOS LTDA, localizada em Mandirituba, região metropolitana de Curitiba, na Av. Paraná, s/n, CNPJ 04.135.319/0001-85, foi fundada em 09-11-2000 e seu sócio-gerente é o Sr. Júlio Lourenço Galim, residente em Curitiba-PR, portador do CPF nº 851.742.111-68. Segundo seu Contrato Social a empresa tem como principal atividade o transporte rodoviário de passageiros intermunicipais metropolitanos. Numa primeira análise pode-se concluir que são empresas que não pertencem, quer ao ramo da pecuária, atividade principal das FRBG em quem os investidores depositaram suas economias no importe aproximado de 1,3 bi, quer no plantio de soja, com o qual anuncia-se na imprensa pretendem os novos controladores pagar os investidores. Foi também amplamente divulgado pela imprensa que o Advogado das FRBG, Marcelo Hernandez Fernandez informou que “a associação com os dois grupos foi necessário por conta dos altos custos do empreendimento”, mas propositadamente omitiu o suporte financeiro dos novos controladores para que pudesse ser feita uma análise da viabilidade econômica do projeto pelo credores. Nós saímos a campo para levantar dados das empresas e conhecê-las; hoje, sabe-se alguma coisa; amanhã será investigada se realmente têm condição de honrar os compromissos deixados pelos ex-controladores da FRBG, que pela atual lei de falência ainda continuam responsáveis pelo passado da empresa. Disse o Advogado da concordatária FRBG que “para cada 30 mil hectares de plantio, são necessários quase R$90 milhões de reais”. Não precisa ser profundo conhecedor de matemática para fazer uma simples continha: FRBG têm 255 mil hectares; tomando por base os cálculos do Advogado da Boi Gordo, serão necessários R$765 milhões de reais para o cultivo de toda a área, valor equivalente ao débito declarado pela concordatária Boi Gordo para com os investidores, na ordem de R$787.733.161,37. Muito embora os sócios da FRBG não tenham perdido a administração das FRBG ao terem deferido seu pedido de Concordata, a transferência do controle acionário para empresas novas e sem tradição no ramo, parece algo não muito sério e preocupante a exigir uma explicação, tanto dos que deixaram o controle acionário, como dos que o estão assumindo agora. As FRBG, mesmo em estado de Concordata, estão tecnicamente falida e isto é público e notório; aguarda-se tão somente a remessa dos autos da Concordata para a MM. 1ª Vara Cível de São Paulo, onde o MM. Juiz após estudo dos autos, o que deverá ocorrer nos primeiros meses de 2004, certamente encontrará vários motivos para convolar a Concordata em Falência, fato que não duvidamos venha a acontecer. Há um pedido de Falência apresentado por Giuseppe Alfredini, mas este tem de ser processado e demorará a chegar à fase de sentença. Não compreendemos, em sã consciência, como que alguma empresa séria possa assumir o controle acionário de uma empresa tecnicamente falida, com um passivo na ordem de 1,3 bi (15-10-2001) e ainda a ser corrigido, prometendo pagar os investidores em oito (8) anos com soja, uma cultura que segundo informações, não lhe é familiar e nem dominam. É de nosso conhecimento oficioso, que PRA já teria arrendado as áreas das FRBG para os novos controladores há mais de seis (6) meses, sem autorização judicial. Aliás, nem mesmo a transferência do controle acionário e mudança de objeto econômico passou sob o crivo do Poder Judiciário. Para concluir, manifestamos nossa preocupação com a mudança de controladores nesta altura dos acontecimentos, principalmente porque pela situação em que se encontra a Concordata, é bem provável que seja decretada sua falência, onde existem remédios legais para salvar a empresa. Se houvesse realmente um propósito honesto para honrar os compromissos, a empresa, depois de ver decretada sua falência, poderia a teor do art. 74 da Lei 7.661/45 requerer a continuação do seu negócio, com a audiência do síndico e do MP e autorização do Juiz, o que seria possível após o término da arrecadação dos bens e juntada do inventário aos autos. Outra alternativa seria o pedido de Concordata Suspensiva normado no art. 177 da Lei 7.661/45, até cinco (5) dias do prazo que o síndico tem para apresentar seu relatório. Por derradeiro o art. 118 da lei falimentar permite a venda antecipada do ativo, mediante proposta, para pagar os investidores e o art. 123 da Lei 7.661/45 permite que credores que representem 2/3 dos créditos possam se organizar em sociedade para continuação do negócio do falido, por si ou por terceiros, ou ainda autorizar o síndico a ceder o ativo a terceiro, hipótese em que os dissidentes devem receber seus créditos (rateio) em dinheiro. Com tais razões, reiteramos, sem uma explicação plausível e sem um projeto convincente, não acreditamos no êxito do que ora se nos é apresentado, podendo ser mais um negócio de esmeraldas, de ações de mineradora mineira etc., etc., a somar a tantos outros tristemente vivenciados pelos investidores nestes dois (2) longos anos de espera por uma definição do Poder Judiciário…

 

 

* Advogado em São Paulo e Professor de Processo Civil

Website: http://www.almeidapaiva.adv.br

 

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Como citar e referenciar este artigo:
, J. A. Almeida Paiva. FRBG plantará soja?. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2008. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/sociedade/frbg-plantara-soja/ Acesso em: 29 mar. 2024