Sociedade

A Vaia e a Cidadania

 

Desde o dia em que o Presidente da República LUÍS INÁCIO LULA DA SILVA foi vaiado pela primeira vez em suas aparições em público até as recentes manifestações dessa natureza tenho refletido sobre esse assunto.

 

Gostaria de repassar aos prezados Leitores minhas conclusões.

 

A ENCICLOPÉDIA JURÍDICA LEIB SOIBELMAN informa sobre a expressão vaia:

 

Zombaria ruidosa individual ou coletiva, através de gritos, apupos, assovios, motejos, escárnios, insultos, achincalhes. Assuada.

 

Trata-se, como se vê, de uma forma peculiar de zombaria, esta que, por sua vez, é mencionada pela referida ENCICLOPÉDIA como: Escárnio. Mofa. Galhofa. Caçoada. Chacota. Ridículo.

 

Essa maneira de ridicularizar pessoas representa uma deselegante manifestação de desapreço.

 

Quando alguém ou uma comunidade (ou parte dela) discorda da atuação ou dos pontos de vista de outrem, deve socorrer-se dos meios adequados para manifestar essa discordância, mas nunca de forma incivilizada.

 

No caso específico do Presidente LULA, pode-se verificar que há efetivamente pessoas insatisfeitas com sua atuação em determinados aspectos.

 

Todavia, o exercício da cidadania não dá a ninguém o direito à provocação do ridículo.

 

Devemos, no que pertine à cidadania, compenetrarmo-nos dos sagrados direitos e impostergáveis deveres que nos dizem respeito como cidadãos.

 

Tudo devemos fazer para nos moldarmos a esses padrões elevados de conduta.

 

Somente nos empobrece, como coletividade, quando agimos de forma incorreta, seja vaiando o Presidente da República, seja jogando tocos de cigarro na rua, seja quebrando aparelhos de telefone públicos, seja vendendo nosso voto nas eleições etc. etc….

 

O exercício da cidadania nos dá o direito de cobrar o melhor possível dos servidores públicos (entre os quais encontra-se o chefe do Executivo Federal) mas nos cobra o dever de realizar essa cobrança de forma estritamente legal, sem as armas do ridículo…

 

Não se justifica, de forma alguma, a adoção desses meios condenáveis.

 

Caso contrário, continuaremos distantes do padrão, que queremos alcançar, de país respeitável.

 

A escolha é nossa e os benefícios ou prejuízos também serão nossos…

 

 

* Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).

Como citar e referenciar este artigo:
MARQUES, Luiz Guilherme. A Vaia e a Cidadania. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/sociedade/a-vaia-e-a-cidadania/ Acesso em: 19 abr. 2024