Sociedade

O Ingresso na Advocacia no Brasil e na França

 

Quando se divulgam resultados dos atuais exames de ordem fica para muitos a idéia de que a OAB está se excedendo em rigor na traigem para ingresso na advocacia.

 

Veja-se, por exemplo, esta notícia veiculada pelo Consultor Jurídico (www.conjur.com.br) em 17/06/2007:

 

Seleção de advogados

 

OAB do Paraná aprova apenas 17,28% em Exame da Ordem

 

A seccional da OAB do Paraná divulgou, na sexta-feira (15/6), a lista dos bacharéis em Direito aprovados na segunda fase de seu primeiro Exame de Ordem de 2007. O índice geral de aprovação entre os 5.647 candidatos que se inscreveram foi de 17,28%. Da segunda fase, realizada no dia 6 de maio deste ano, participaram 2.792 bacharéis de Direito.

 

Se comparado o critério de seleção nacional, que consiste na realização de provas escritas em duas fases, com o francês, veremos que o nosso é extremamente amigável.

 

O sistema francês consiste no seguinte (conf. menciono no meu livro A Justiça da França – um modelo em questão):

 

Onde há Corte de Apelação existe um Centro Regional de Formação de Advogados (CRFPA) e, para ser advogado, além das exigências corriqueiras, o candidato, regra geral, deve freqüentar um curso de 1 ano em um CRFPA. Após, trabalha como estagiário durante 2 anos e somente assim pode se inscrever como advogado em algum “barreau”.

 

Como se vê, o sistema nacional se mostra relativamente acessível aos candidatos.

 

Fala-se na intenção da OAB de incluir provas orais no exame de ordem. Será mais um importante passo, até chegar-se à exigência de posterior freqüência a um curso nas excelentes Escolas da OAB e estágio que anteceda o início do trabalho como advogado.

 

Se queremos realmente aperfeiçoar as instituições não há como deixar de adotar critérios de seleção cada vez mais eficientes na seleção de operadores do Direito.

 

O sistema francês é um dos mais importantes do mundo, modelo para uma série de países que lhe absorvem as idéias.

 

A OAB está de parabéns, pois caminha para formas de seleção cada vez mais seguras na avaliação do nível dos candidatos à advocacia.

 

Afinal, não se pode exigir do Judiciário que resolva sozinho as falhas da estrutura forense se não contarmos com os demais operadores do Direito de bom nível técnico e moral.

 

 

* Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).

Como citar e referenciar este artigo:
MARQUES, Luiz Guilherme. O Ingresso na Advocacia no Brasil e na França. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/sociedade/o-ingresso-na-advocacia-no-brasil-e-na-franca/ Acesso em: 29 mar. 2024