Sociedade

A Futura Gratuidade Total na Justiça Cível e a Cidadania

 

Peço licença aos prezados Leitores para apresentar uma proposição e algumas considerações, aquela primeira que, acredito, com o tempo, transformar-se-á em realidade.

 

Trata-se de uma sugestão para melhorar o serviço público da Justiça.

 

A proposição: as pessoas que utilizam o serviço público da Justiça não deveriam ter que pagar nenhuma taxa específica para tal. O custo da manutenção da máquina judiciária deveria ser suportado por todos os cidadãos.

 

As considerações: alguém poderia argumentar em contrário, dizendo não ser justo que todos os cidadãos paguem pelo serviço que apenas alguns utilizam. Dir-se-ia ser comparável a cobrar o IPVA de quem não tem veículo automotor ou IPTU de quem não tem vinculação com nenhum imóvel, nem na condição de locatário etc.

 

No entanto, a comparação correta diz respeito a outras situações: com o pagamento que todos os cidadãos quotizam no que se refere à segurança pública, educação pública e saúde pública. A Justiça deveria estar nesse grupo.

 

Em tempos passados entendeu-se que somente as pessoas que utilizam o serviço público da Justiça devem pagar as despesas correspondentes. Esse entendimento se manteve talvez pelo fato de que poucas pessoas recorriam à Justiça.

 

No nosso país, porém, o aumento do número de processos cresceu em progressão geométrica a partir da edição do Código de Defesa do Consumidor e da criação dos Juizados Especiais estaduais e federais, ou seja, depois da década de 90.

 

Em face da realidade nova, quando a Justiça se apresenta como importante veículo da evolução social, quando as pessoas propugnam pelos direitos da modernidade, não é justo cercear, de fato, as lutas dessas pessoas e coletividades exigindo delas o pagamento de taxas pelo serviço prestado.

 

A verdade é que o custo geral da Justiça acaba sendo rateado entre esses poucos cidadãos que têm necessidade de socorrer-se dela. Isso faz com que o valor que cada um deles paga fique muito elevado.

 

Alguém poderia questionar: – Eu, que nunca entrei num fórum, terei de pagar as taxas para custear o serviço judiciário utilizado por demandistas inveterados e devedores contumazes?

 

A resposta vem rápido: – Sim, tanto quanto todos pagamos, de uma forma difusa, para todos terem os serviços essenciais de saúde pública, educação pública e segurança pública, mesmo que muitos de nós tenham planos de saúde privados, seus filhos estudem em escolas particulares e tenham segurança particular privada.

 

Tudo isso representa a cidadania…

 

A cidadania percorreu apenas seus paços iniciais no nosso país. Deve ser ampliada cada vez mais, abrangendo um campo cada vez maior, para que todas as pessoas sejam tratadas com igualdade pela sua simples condição de cidadãos.

 

A pouca conta em que o Estado tem os cidadãos desmerece o próprio Estado e, no caso, desmerece o Judiciário, que restringe seu trabalho àqueles que pagam as taxas ou, no caso dos beneficiários da Justiça Gratuita, presta seu serviço com todas as limitações que se conhece na prática, por culpa das contingências da falta de recursos…

 

 

* Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).

Como citar e referenciar este artigo:
MARQUES, Luiz Guilherme. A Futura Gratuidade Total na Justiça Cível e a Cidadania. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/sociedade/a-futura-gratuidade-total-na-justica-civel-e-a-cidadania/ Acesso em: 25 abr. 2024