Sociedade

Bacharéis ou Advogados: Quem são as Maiores Vítimas da OAB???

 

 

Os profissionais do Direito sempre fizeram história no Brasil. Já no Brasil Colônia o destino dos jovens abastados era Portugal, a Universidade de Coimbra, a Metrópole Acadêmica, onde a maioria estudava Direito e a outra parte se dividia entre Medicina, Letras, Filosofia, Engenharia.

 

No Brasil de Dom João VI, a Monarquia tinha os cargos de primeiro escalão para os Bacharéis em Direito, as primeiras faculdades instaladas no País (São Paulo e Pernambuco) foram de Direito, seguidas por Medicina e Engenharia. O Instituto dos Advogados do Brasil criado no Império lutou bravamente pela primeira Constituição de Dom Pedro I, já em 1.824. Estava lá a mesma Instituição ao lado de Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto fazendo a Constituição de 1.889. Era a maior bancada e foi o sustentáculo da Constituição de Getúlio Vargas após a revolução constitucionalista de 1.932. Foi já como Ordem dos Advogados do Brasil que obrigou os militares a instituir o Ato Institucional nº 5 para que as ações contra revolucionárias fossem positivadas em 1.967 e teve participação maciça, institucional e com grande bancada parlamentar no Congresso para a realização da atual Constituição de 1.988, a Constituição cidadã, o retorno à democracia.

 

Durante os poucos séculos de existência de nossa pátria, os Bacharéis em Direito tiveram preponderante atuação na construção do que somos hoje. Vejamos: Um Poder – o Judiciário – sempre foi reservado aos Bacharéis em Direito; Outro Poder – o Legislativo – sempre teve grande parcela conquistada por eles, com vários se distinguindo, caso do ex-presidente Michel Temer, que é o virtual próximo presidente da Câmara; No Império, o Poder Moderador tinha entre seus conselheiros maiores os Bacharéis e na República, o Poder Executivo sempre teve seus destaques nos bastidores políticos nacionais entre os formados em Direito, sem contar, expoentes como Ruy Barbosa que pleitearam o Poder Executivo diretamente.

 

Dentro da Estrutura Estatal Brasileira, ao menos um dos ramos essenciais – Além de Saúde, Educação, Transportes – é a Segurança Pública, área de total domínio dos que se qualificaram na Ciência do Direito.

 

Portanto, nada mais justo e lógico, que Direito seja o curso que mais caminho abre para os que o escolhem: Ministério Público, Judiciário, Defensoria Pública, Procuradores da República, da União e suas autarquias, Delegados de Polícia, Consultores, Assessores e Professores dentre outros e, é claro, a função privada do Bacharel em Direito, a Advocacia.    

 

Com tamanha participação na vida do Brasil, nada mais lógico também, que a Entidade que representa os advogados tenha tamanha preponderância na história do País. Uma trajetória gloriosa, de embates e debates, de teses e princípios, de lutas e de conquistas.

 

O gigantismo da OAB, sua influência e seu poder – econômico, político e social – em todas as esferas da vida brasileira, levaram à sua liderança nas últimas décadas pessoas com interesses distintos dos patronos da Entidade. Após o retorno à Democracia, promovido pelos militares, a Ordem dos Advogados passou a ser tomada de assalto por pessoas a fim de se promoverem, de usarem uma instituição secular em proveito próprio e de se notabilizarem por esquecerem dos princípios de respeito à legalidade, à ética, à tradição de respeito às leis.

 

O Exame de Ordem como barreira ao acesso à profissão privada de advogado é instituída como resposta à decisão do Governo Collor de Mello em abrir o Ensino Superior às massas estudantis. Decisão tomada no início do Governo Collor – mantida e aperfeiçoada nos governos seguintes Itamar Franco, Fernando Henrique e Lula da Silva – foi atacada ainda em 1.990 com o Projeto de Lei do Dep. Federal Leite Chaves, instituindo o Exame de Ordem como único acesso à profissão. Depois de aprovado no Congresso, tal lei foi vetada integralmente pelo Presidente Fernando Collor por não atender as necessidades nacionais.

 

Fernando Collor sentiu então a ira da OAB, que foi o braço oculto de seu impeachment, quando a figura visível era Barbosa Lima Sobrinho da Associação Brasileira de Imprensa, a ABI. Destituído por fatos que hoje são considerados menores e irrelevantes, já que os escândalos seguintes foram de proporção gigantesca no comparativo que a história política brasileira registrou, seu sucessor, Itamar Franco, sanciona a mesma Lei que seu antecessor vetara.

 

Começa então o represamento de milhões de Bacharéis em Direito, impedidos de complementar com a prática, o conhecimento teórico adquirido em 5 anos de bancos acadêmicos. Tal “barragem” engloba hoje milhões de brasileiros aptos a trabalharem. A própria OAB ora fala em 2 milhões, outra em 3,5 milhões, e o atual presidente Cezar Britto já falou em 4 milhões de bacharéis impedidos de trabalhar por não passarem no execrável exame de ordem.

 

Estes milhões são hoje representados pelo Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito – MNBD – nome fantasia da Instituição Ordem dos Acadêmicos e Bacharéis do Brasil – OABB – entidade com registro em Brasília e atuação nacional, com representações estaduais e municipais. O nome fantasia –MNBD – representa hoje a única categoria profissional vítima da OAB, os Bacharéis em Direito. A Instituição OABB representa todos os bacharéis e formados em Nível Superior, pois a reserva de mercado promovida pela OAB estimula a ação inconstitucional de outras classes, seduzidas pelas “conquistas” da Ordem dos Advogados: exames com taxas exorbitantes e milhares de vagas para professores em Cursinhos preparatórios sem fiscalização do MEC e que geram milhões e milhões de Reais.

 

A ameaça aos demais cursos superiores, se traduz no projeto de lei 559 do Deputado Federal Joaquim Beltrão (PMDB/AL) que estende o exame de ordem a TODOS os cursos superiores do País. Assim, o MNBD defende as atuais vítimas da OAB, já preparada como OABB para defender os demais colegas bacharéis da mesma ação inconstitucional. A única arma invencível usada por nós, é que o Art. 5º, inciso XIII que define apenas “Qualificação” como condição de vetar o exercício da profissão é uma Norma Pétrea, ou seja, só pode ser mudada por nova Constituição ou por revolução.

 

Mas a “nova” OAB (no sentido pejorativo da palavra nova) não faz apenas os bacharéis impedidos de trabalhar como vítimas. Todos seus inscritos que fazem da gloriosa tarefa de promover Justiça e garantir a aplicação do Direito são suas vítimas também. Vejamos:

 

A “nova” OAB não abre seus livros caixas para o Tribunal de Contas da União desde 1.999. Alegam uma decisão superada e obsoleta de 1.956 para impedir a fiscalização do TCU em suas contas, apesar de cobrarem as mais altas anuidades do mercado de seus inscritos, sendo que, tais anuidades, por definição legal, são verbas parafiscais, autorizadas por lei a serem cobradas dos inscritos por seus Conselhos Federais, para que estes conselhos fiscalizem o exercício profissional. Se a OAB não abre seus livros caixas nem para o TCU, a primeira pergunta que fica é: o que estão fazendo com o dinheiro que recebem dos advogados?

 

Na mesma linha, a “nova” OAB aplica parte destas verbas parafiscais em estrutura de apoio aos profissionais. Assim, nos Fóruns das capitais há espaçosas salas com computador, ar condicionado, xerox, preenchimento de guias de recolhimento, mesas para leitura de autos, etc. O causídico no interior dos Estados paga a mesma anuidade que seus colegas das capitais, mas se tiver um funcionário da OAB para preencher guias em uma antiga e obsoleta máquina de escrever já se dá por satisfeito. Cumpre destacar que os “novos” líderes da OAB não se estabelecem nas cidades interioranas… E nova pergunta: Como fica a questão Isonomia tão cara aos operadores do Direito? Porque todos pagam a mesma anuidade se o retorno é desigual?

 

Ainda nesta questão, outro ponto inconstitucional já contestado em inúmeros Tribunais, onde o ganho de causa é sempre do operador do Direito, vítima da “nova” OAB: Por questões de sobrevivência e de mercado, miríades de advogados não conseguem pagar as exorbitantes anuidades impostas pela OAB e se tornam inadimplentes com a Ordem. Mesmo sendo muito mais fácil a cobrança destes valores do que a cobrança de um cheque sem fundo, por exemplo, a “nova” OAB usa do artifício inconstitucional, mas também previsto na Lei 8.906/94, de impedir o exercício profissional do inscrito até o pagamento das anuidades em atraso. Ora, além de ilegal e imoral (a exemplo do exame de ordem), como um profissional vai pagar anuidades se for impedido de trabalhar? Neste caso, o profissional advoga em causa própria, tem a simpatia dos Tribunais e invariavelmente ganha a ação. Aí, uma nova pergunta: Se o impedimento do profissional inscrito de trabalhar é inconstitucional, exatamente como o é o Exame de Ordem, porque os Tribunais não tem a mesma ação com os bacharéis? Simples. O Bacharel em Direito ainda NÃO pode advogar em causa própria…

 

Mas a ação nociva da “nova” OAB contra seus inscritos tem outras facetas. Noticia recente aponta pesquisa, onde mais de ¼ dos advogados pernambucanos desconheciam o quinto constitucional. Não sabiam que a OAB e o MP alternadamente, indicam dentre seus membros 20% da composição de TODOS os tribunais brasileiros. A questão veio à baila na grande mídia, após o STJ rejeitar uma lista sêxtupla da OAB, onde um dos candidatos havia sido reprovado em 10 (dez) concursos para Magistrado. E a “nova” OAB está esperneando até hoje contra esta decisão mais que justa, fazendo toda sorte de alegações. Só que “conduta ilibada e inatacável saber jurídico” não são os norteadores na formação das listas apresentadas pela “nova” OAB. A presença de um candidato reprovado 10 vezes fala por si. E aproveitamos para mais uma pergunta: Se a pesquisa fosse nacional e a pergunta aos operadores do Direito inscritos na OAB fosse “Quais os critérios para o senhor(a) ser indicado(a) para a lista sêxtupla dos Tribunais pela OAB”, qual o percentual dos advogados que saberia responder???

 

Os operadores do Direito inscritos na Ordem, ainda vivenciam diariamente o descrédito que a profissão tem junto à sociedade. Piadas sobre advogados, desconfiança sobre a honestidade da classe e termos pejorativos são uma constante sofrida pelos bons profissionais. A culpa é intrínseca à “nova” OAB. Os Tribunais de Ética são corporativos, não extirpam os maus profissionais e mantém bandidos nas fileiras da advocacia, não cumprindo a meta principal da Autarquia, que seria fiscalizar, julgar e retirar da classe os maus profissionais. Dou o exemplo de São Paulo, onde o ilustre e respeitado Dr. Braz Martins Neto “abre” números deste despautério. Em entrevista à Revista Consultor Jurídico, concedida à jornalista Adriana Aguiar e publicada em 29 de janeiro de 2006, o nobre Dr. Braz Neto (no Tribunal de Ética desde 1.998, primeiro como assessor, depois como juiz relator e desde 2004 como presidente do Tribunal) relata números que ilustram o porque do descrédito da sociedade para com a classe.

 

Informa ele que na data (jan/06) o Tribunal tinha cerca de 17.000 representações, contra cerca de 3.000 advogados paulistas em um universo de 200 mil profissionais inscritos, sendo a maioria das representações por apropriação indébita de recursos de clientes (assalto a mão desarmada contra pessoas humildes), nestes processos disciplinares, o Tribunal de Ética havia expulso da OAB em 2004 um total de 9 (nove) advogados e em 2005, os expulsos foram 13 (treze) causídicos paulistas. Já a jornalista Mônica Bergamo da Folha de São Paulo, em sua coluna do dia 24 de abril de 2008, dá os números de 2007: 15 advogados expulsos pela OAB/SP.

 

A mesma Folha de São Paulo, no dia 9 de novembro de 1.998 (no caderno cotidiano)  apontava que 10% dos advogados brasileiros estavam sendo processados por má conduta profissional. Em 20 de maio de 2001, a mesma Folha relata um caso emblemático (também no caderno cotidiano), “ipsis líteris”:

 

   “O advogado trabalhista José Carlos de Moura Bonfim, por exemplo, se tornou habitué do Fórum de Cubatão. Desde 1997, Bonfim foi condenado em três processos e deve cumprir seis anos e quatro meses de reclusão por apropriação indébita de dinheiro de clientes (a última condenação foi em fevereiro do ano passado). Em nenhuma delas cabe recurso – é o chamado “trânsito em julgado”.

O mandado de prisão está expedido, e ele é um foragido da Justiça. Mesmo assim, foi condenado pelo Tribunal de Ética da OAB só em maio deste ano e a uma pena mínima – 30 dias de suspensão.”

 

A matéria acima fala por si. E a pergunta não pode calar: Se a “nova” OAB não cumpre seu papel precípuo de fiscalizar o exercício profissional de seus inscritos, ela faz o que???

 

A resposta poderia ser: “faz o que não deve”. Pois além do elencado acima, a OAB não age como Autarquia na hora de contratar seus funcionários ou de fazer suas compras. Não faz licitação para adquirir nada e não faz concurso público para contratar seus servidores. Esta negativa de seus deveres como autarquia, levou o Ministério Público Federal a impetrar uma ação para obrigar a “nova” OAB a respeitar a lei e contratar seus servidores por concurso público como todas as demais autarquias. A questão chegou ao Supremo Tribunal Federal, onde, analisada pelo Ministro Eros Grau se deu uma solução “salomônica” e política: Salomônica porque aparentemente repartiu em duas a “nova” OAB, uma a autarquia que “autoriza e fiscaliza” o exercício profissional (senão ele teria declarado o fim do exame de ordem) e outra, que apesar de não haver legislação a respeito que regule tal forma, é uma entidade sem nenhuma forma, que pode fazer o que bem entender e não ser fiscalizada por ninguém. A “pérola” política, já que não há bases jurídicas que definam esta decisão ou evidenciem tal figura descrita, está na ADIN 3026 do STF para quem quiser consultar.

 

Tal decisão do STF transformou a “nova” OAB em uma trinacria, um exemplo do “olho que tudo vê” maçom, existente no verso da nota de U$ 1 que paira sobre o topo de uma pirâmide. O paralelo é com a “Pirâmide de Kelsen” que todos os acadêmicos em Direito conhecem nas aulas de Direito Constitucional e que aponta o topo da pirâmide formado pela Constituição, seguida das Leis infraconstitucionais, dos Decretos, até chegar a base formada por provimentos (que aliás, regulamenta o Exame de Ordem ao invés de Decreto Presidencial como determina o Art. 84, IV da CF) e portarias. A “nova” OAB paira, portanto sobre a Pirâmide de Kelsen, não tem deveres e nem quem a fiscalize, só tem direitos e Direitos, inclusive de agir como a “polícia” de tudo, opinar sobre tudo, alegar todas as inconstitucionalidades que desejar, inclusive a do STJ em recusar sua lista sêxtupla. E, mais uma pergunta: Como Aristóteles analisaria a “nova” OAB acima do bem e do mal e onde a colocaria no seu sistema de freios e contra-freios Estatal?  Seria a “nova” OAB um Poder Moderador e seu presidente um novo Rei?

 

Com tal “poder” nas mãos, porque a “nova” OAB não representa seus inscritos, fazendo o papel fundamental de fiscalizar as ações dos maus juízes que “sentam” sobre os autos e não exaram sentenças e/ou, quando exaram, o fazem em dissonância com as provas carreadas aos autos? Estes maus magistrados são minoria, mas não há um operador do Direito que não tenha passado pelo vexame de ter de explicar a seu cliente que o magistrado não aplicou a Lei e que ele nada pode fazer senão recorrer a instância superiora. Não pode fazer nada, pois senão fica impedido de trabalhar na Comarca, pois será perseguido e não ganhará mais nenhuma causa. Tal fiscalização e representação à Corregedoria Judiciária (sempre atenta e mais que atuante) seriam dever da OAB em defesa de seus inscritos, da Sociedade e até do próprio Judiciário, também execrado por sua lentidão e pelas decisões ilógicas e contrárias à lei de uns poucos membros destoantes. Seu dever, a “nova” OAB não cumpre. Mais um questionamento, só para manter a linha: Porque a “nova” OAB não usa seu “poder” político para determinar em Lei que o Judiciário tem que seguir os prazos legais, tal como o fazem o advogado e o MP ??? Tal determinação legal obrigaria o Estado a investir em condições de trabalho e em mais magistrados para acabar com a principal reclamação da sociedade, a lentidão dos Tribunais. Tal ação encontraria eco em toda a sociedade, inclusive entre os magistrados, obrigados a levar para casa pilhas de processos nos finais de semana e nos feriados para dar conta de pequena margem de seu trabalho.

 

Mas agir como deveria, defendendo a classe, fiscalizando a prestação jurisdicional e cumprindo seu papel nos pontos elencados, de forma a fortalecer o Estado Democrático de Direito não possibilitariam os líderes da “nova” OAB usarem a instituição como “cabide de emprego”, como cliente de seus apaniguados, como geradora de privilégios pessoais, como um feudo com milhares de vassalos. A ação prioritária da “nova” OAB é cobrar anuidades exorbitantes sem ter de prestar contas, é ter entre suas líderes a maioria dos donos de cursinhos que passam as “dicas” para os bacharéis obterem aprovação em um exame ilegal e imoral, é cobrar taxas escorchantes para os Bacharéis fazerem tal exame ilegal, é colocar perguntas extra curriculares do MEC na 1ª fase do exame e indeferir recursos de 2ª fase sem fundamentação, para ter níveis escandalosos de reprovação e assim, garantir novas taxas de inscrição e novos e repetentes alunos nos cursinhos que administram. Fatos estes, que geram mais escândalos envolvendo os líderes da “nova” OAB, como a venda de 94 carteiras da Ordem no Amazonas, a venda de aprovação a candidatos e a manipulação dos cursinhos e das universidades que mais aprovam no Exame de Ordem relatados ao Ministério Público Federal de Brasília com detalhes estarrecedores, ou mesmo as denúncias de fraudes obscuras em Goiás e no último exame (134) em São Paulo.

 

A Ordem dos Acadêmicos e Bacharéis do Brasil, através de seu Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito está lutando não contra a OAB, já que a luta é pelo direito de se inscreverem na OAB e trabalharem como advogados por estarem legalmente aptos, mas contra os líderes desta “nova” OAB, autoritária, ditatorial, incompetente, imoral e hipócrita, que impede os bacharéis de trabalharem, que suga o dinheiro suado de bacharéis e advogados das mais variadas formas, que fazem dos advogados inscritos, vassalos explorados e vilipendiados.

 

Já temos apoio de advogados com décadas de inscrição que acompanharam a transmutação do ouro para o barro no caráter de seus líderes, caso de nossa Presidente de Honra, Dr. Fernando Machado Lima, com 30 anos de OAB, 20 anos de sala de aula e Mestre em Direito Constitucional, somos um grupo com nível superior e versado nas ciências do Direito. Todos – Bacharéis e Advogados – somos formadores de opinião e leitores excelentes das entrelinhas da história. A “nova” OAB pode se achar acima do bem e do mal, acima das Leis e da Constituição, imune à fiscalização externa, mas no seu interior, entre seus membros e entre os que lutam para estar entre seus membros, há pessoas capazes de reverter estas aberrações e com caráter, ética, honra e lealdade aos princípios que geraram a criação do Instituto dos Advogados Brasileiros ainda no Império e nortearam por séculos a gloriosa senda da Instituição, retomar o caminho original e expulsar da advocacia estes vampiros da glória passada. Afinal, “O tempo é o senhor da razão”.         

 

 

 

* Reynaldo Arantes é Bacharel em Direito pela Unoeste de Presidente Prudente/SP e Presidente estadual paulista e Presidente Nacional em exercício do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito (MNBD) e da Organização de Acadêmicos e Bacharéis do Brasil.

Como citar e referenciar este artigo:
ARANTES, Reynaldo. Bacharéis ou Advogados: Quem são as Maiores Vítimas da OAB???. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/sociedade/bachareis-ou-advogados-quem-sao-as-maiores-vitimas-da-oab/ Acesso em: 29 mar. 2024