Sociedade

Militância pelas Vias Legais

 

“Desacreditar daquilo a que se dedica é cuspir na própria face”

 

Apesar de a prerrogativa ideal ser cumprir deveres e exercer direitos, nem todos discernem bem tais papéis sociais, extrapolando os limites de um e de outro. Sendo, assim, por vezes mais cômodo seguir por meios alternativos de se relacionar socialmente do que seguir meios acordados pelo meio que se vive.

 

Porém, o que parece mais simples nem sempre o é, na prática exigir direitos requer preliminarmente consciência de se guiar por meios pacíficos, ou pelo menos, elegantes de expor necessidades que não estejam sendo supridas pelas vias de fato.

 

Cabe, no entanto, destacar que historicamente o Brasil já passou por momentos tão caóticos e conturbados que fica difícil separar o que é de direito do povo e o que já foi tomado dele. E nessa rememoração histórica parece que muitos permanecem com essa sina de perseguição intrínseca a mente brasileira. Devorando qualquer possibilidade de evolução prática no reconhecimento de direitos e deveres e seus respectivos limites.

 

Surte efeito observarmos que comumente nos deparamos ainda com tais piquetes, correntemente espalhados pelas ruas por qualquer que seja o motivo ou até mesmo sem ele. Muitos de seus militantes sequer conscientes do motivo do levante ou pormenores que levaram a ele, se é que existiram.

 

Porém, não cabe reprimir tão instantaneamente aquilo que invariavelmente talvez seja igualmente instantâneo à percepção popular. Um país tão sofrido e necessitado como nosso parece transmitir a todo instante as carências de que sofre e muitas vezes se vê as voltas na escolha dos meios a que deve recorrer, buscando assustadoramente meios extremos sem ao menos tentar aquilo que fosse mais simples e viável.

 

Para os estudantes de Direito há uma necessidade maior ainda de observância quanto às atitudes reivindicativas, sabendo esses das cabíveis formas de interposição junto a quem de Direito responda efetivamente pelo direito requerido. Se fazendo valer pela Lei que reconhecem como operadores do Direito ser o basilar da concretização e estabilidade social.

 

Sobrepondo-se assim numa atitude elegante e depositária de legitimidade bem como de respeito, via de regra, daquele que pretende aplicar e construir ordenações sociais futuras, na aplicação e reconhecimento de eficácia da Justiça.

 

Saber exatamente até onde vai sua obrigação de exigir sua quota parte dos Direitos deliberados pela sociedade em que vivemos, e como essa exigência afeta os demais membros da comunidade.

 

Compete assim a tal profissional, nessa qualidade ou não, glorificar os conhecimentos adquiridos dia após dia na efetividade da Lei sobre qualquer que seja a reivindicação que se faça em benefício próprio ou, invariavelmente, em benefício de outrem.

 

Surge então esse fino limiar entre a invasão da liberdade do próximo e o próprio livre arbítrio, caso contrário segrega-se como partícipe dos fatos que compõe a sociedade, dirimindo volitivamente seus próprios direitos nesse agrupamento humano. Mostrando que não se pode exigir do outro aquilo que não se tem coragem de exigir de si, por estabelecer uma balança desigual em patamar e conseqüente em força.

 

E reconhecer-se-á que se tem respeito pelo outro na representação do valor que tem o seu próprio respeito. O Direito como ordenador das relações que se estabelecem entre os homens, se mostra apto a reverenciar aquilo que deve ou não ser feito no requerimento de algo, e assegura através de suas constantes mutações, a segurança exata àqueles que se sujeitaram a ele na constituição da sociedade que pertencem.

 

Havendo então no reconhecimento da interligação crescente presente nas relações humanas, a verificação de que ainda na omissão do Direito ou na sua ineficiência, jamais se justificará sobrepor-se ao outro coercitivamente, pois não se chega ao bem por via do mal desregrado e baderneiro.

 

Não sendo pretexto para a ação indevida, de quem quer que seja a falha, ainda que do outro no cumprimento de seu dever. A postura correta e moralmente aceita daquele que levanta seu peito em nome da Justiça é principalmente mostrar que os meios funcionam e é através deles e por eles e que se alcança o alvo pretendido, jamais preterindo aquilo que se aclamou em outros tempos.

 

A revolta involuntária e desprovida de sustentação legal carece de sobremaneira atenção, visto que aqueles que a brindam mostram-se perante a profissão jurídica como peças desonradas de seu objetivo socializador, consciente e homogeneizador dos direitos da massa.

 

O doutrinador Miguel Reale define a efetividade do Direito da seguinte forma: A astúcia do Direito consiste em valer-se do veneno da força para evitar que ela triunfe. Sim, porém julga-se procedente admitir que nesse caso imperam-se meios legais devidos, não meios alternativos advindos de lideranças insólitas e desinformadas.

 

Na outra ponta do iceberg, completando o ciclo pleno de basilar análise, o cumprimento dos deveres, de onde inevitavelmente discorreria uma infinidade de laudas, perpassando pelos primórdios do Direito em sua concepção até chegarmos a realidade brasileira e novamente incutirmos em todo caos histórico do país.

 

Cabe então, ainda que não se faça uma crítica completa dessa percepção do convívio humano, nos detendo por hora a uma parte da esfera dessas relações, chegar a conclusão mais óbvia e primária de que o Direito do outro deve ser primordialmente relevado na exigência daquilo que competente a si.

 

 

“Ignorância é vício, mas desrespeitar o outro passando por cima do seu Direito de se silenciar é desvio de caráter”

 

 

 

* Sue Ellen Sales, Estudante da Universidade Presidente Antonio Carlos; Estagiária da Defensoria Pública de Minas Gerais 1ª Vara de Família e Sucessões e do Gabinete do Juiz da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora.

Como citar e referenciar este artigo:
SALES, Sue Ellen. Militância pelas Vias Legais. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/sociedade/militancia-pelas-vias-legais/ Acesso em: 16 abr. 2024