Sociedade

“As faces do Fenômeno”

“As faces do Fenômeno”

 

 

Larissa Amorim*

 

 

         “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à alimentação, à educação, ao lazer; à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, além de colocá-la a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão” Constituição Federal, Art. 222, § 4º ).

 

         Não é um fenômeno dos nossos dias a violência sexual contra crianças e adolescentes, relatos bíblicos mencionam que o incesto e a exploração sexual, praticados pelos próprios pais e parentes, se faziam presentes desde épocas longínquas. O que nos apresenta como novo nos últimos tempos, é o fato deste fenômeno está sendo identificado tão formalmente dentro da sociedade.

 

         A violência sexual contra crianças e adolescentes, no Brasil, teve sua personificação política na década de 90, quando foi incluído este fenômeno na agenda da sociedade civil como questão referente á luta nacional e internacional pelos direitos humanos de crianças e adolescentes, propagados na Constituição Federal, no estatuto da Criança e do Adolescente e Convenção dos Direitos da Criança.

 

         A prática de violência sexual em crianças e adolescentes, pode manifestar-se de múltiplas maneiras, sendo as com maior índice de ocorrência o Abuso Sexual e a Exploração Sexual Comercial. Dentro dessas modalidades de violência, o abuso pode apresentar-se como:

 

         Intra-familiar: se existe um laço familiar ou uma relação de responsabilidade entre o violentador e o violentado;

 

         Extra-familiar: se o violentador não possui laços familiares ou de responsabilidade com o violentado. Embora, na violência extra-familiar, o violentador possa ser um desconhecido, na maioria das vezes, ele é alguém que a criança ou o adolescente conhece e em quem confia;

 

         Institucional: diz-se da violência sexual que ocorre em instituições governamentais e não-governamentais que são responsáveis por prover, para crianças e adolescentes, cuidados substitutivos aos da família. Ou também em instituições encarregadas da aplicação das medidas privativas de liberdade.

       

          A exploração sexual e o abuso de crianças e adolescentes, em suas diversificadas formas, são decorrentes de todo um conjunto determinado de elementos, como exemplo: culturais, político-administrativos, psicológicos, econômicos. O abuso sexual é um ato em que o adulto submete a criança e o adolescente, com ou sem consentimento da vítima, estimular-se ou satisfazer-se, impondo-se pela força física, pela ameaça ou pela sedução com palavras ou com a oferta de presentes. Essa forma de abuso pode ser intra-familiar, extra-familiar e institucional. O abuso pode se declarar de alguns modos, sendo esses: abuso sexual sem contato físico, abuso sexual com contato físico.

 

         São inúmeras as causas do abuso sexual, dentre elas estão, famílias com forte desigualdade entre pai e mãe, uso de drogas e álcool, modelo feminino desvalorizado, desequilíbrio psíquico dos abusadores, relação de poder geracional (idade) baseada na subordinação. Os abusadores geralmente são pessoas próximas a vítima, em que a mesma confia e conhece; ás vezes o abuso é cometido por um adolescente mais velho, mas na maioria dos casos o abusador é membro da família, como padrasto, pai, avô, primo, tio, vizinho e/ou por mulheres com idade superior da vítima.

        

         O Código Penal, o Estatuto da criança e do Adolescente(ECA), a Constituição Federal diz: “A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual de criança e do adolescente” Art. 27, parágrafo 4°, CF.

          

          Para combater a violência sexual de crianças e adolescentes, a melhor maneira é a denuncia. As denuncias poderão ser encaminhadas para os órgãos competentes através de quatro formas: por telefone, por escrito, por meio de visita a um órgão competente ou de solicitação de atendimento na própria escola.

         Outros órgãos onde você pode denunciar: Conselho Tutelar do seu município, Ministério Público, Delegacia dos Direitos da Criança e do Adolescente, Juizado da Infância, OAB, Secretaria de Saúde, Política Militar, Delegacia de Polícia.

 

         Essas vulneráveis crianças e adolescentes, são vítimas constantes dessas práticas de abuso, passam a ser indivíduos desestruturados dentro do meio social em que convive. Essa violência é um problema mundial, por ser ilegal, clandestina e em grande parte domestica. A proteção, e a defesa dos direitos  de crianças e adolescentes vítimas de violência e exploração sexual vêm sendo geradas mediante ações integradas com as áreas de educação, saúde, cultura e justiça, visando à reintegração social e o retorno da criança ou adolescente ao convívio da família e da comunidade.

       

Ligue 100- Disque denuncia, sob inteira responsabilidade da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República.

 

 

* Acadêmica de Direito 5° semestre, Fainor- Vitória da Conquista-Bahia.

Como citar e referenciar este artigo:
AMORIM, Larissa. “As faces do Fenômeno”. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/sociedade/as-faces-do-fenomeno/ Acesso em: 18 abr. 2024