Sociedade

O Marketing Jurídico

O Marketing Jurídico

 

 

Vanessa Dias Lemos *

 

 

Num mundo altamente globalizado, a ampla concorrência força profissionais de todas as áreas do Direito a se prepararem, numa captação consciente de clientes para a sobrevivência de seu negócio, sem que isso configure infração da ética, tão decantada pelo Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil.

 

Anteriormente, como havia poucos profissionais da advocacia para uma reduzida população, os advogados não viam a necessidade de divulgar seus serviços, pois a propaganda “boca a boca” funcionava plenamente. Porém, hoje, apesar da indicação ainda ser a melhor maneira de conseguir novos clientes, o profissional da área deve ampliar seus horizontes a novas metodologias de mercado, para não correr o risco de ser esquecido.

 

Aqui, não se trata de publicidade ou propaganda, numa simples disseminação de idéias, mas sim de um conceito mais amplo e planejado, o marketing, pois este, tal como a advocacia, visa satisfazer as necessidades do mercado. Segundo Rodrigo Bertozzi[1]:

 

“O profissional do Direito deve construir uma marca pessoal no universo jurídico. O marketing é a principal arma para posicionar o profissional ou escritório jurídico num mercado altamente competitivo e deve ser incansável para obter os melhores resultados. A Formatação adotada é de planejamento estratégico constante, visando a segmentação de grupos de ações, ou seja, pessoas altamente especializadas em determinadas demandas jurídicas e que possam inovar de forma ética nas suas relações com seus clientes”.

 

Um bom advogado, segundo Philip Kotler[2], deve se adaptar às transformações do mundo globalizado, atentando-se a fatores tais como: localização geográfica planejada, focalização em certos segmentos do mercado, inovações tecnológicas, acompanhamento das modificações legais, compreensão das variadas culturas presentes na sociedade, além da necessidade de um bom e competente relacionamento com seus clientes, o mercado e os fornecedores.

 

O Estatuto da OAB disciplina o marketing jurídico em seus artigos 28 a 35, mas primou mais por proteger o sigilo dos clientes, advogados e a imagem da advocacia do que delimitar especificamente até onde o profissional do Direito pode ir para divulgar seu trabalho, sem que isso signifique falta de ética.

 

Então, veio o Provimento 94/00, elaborado pelo Conselho Federal da OAB, que flexibilizou ainda mais o marketing jurídico, pois possibilitou a publicidade informativa do advogado, desde que realizada de maneira consciente, sem tentar persuadir o público-alvo ou revelar informações sobre clientes ou causas.  

 

Podem ser utilizados como veículos de informação, a internet, o fax, a imprensa escrita, cartas, a placa de identificação do escritório, contanto que estes meios contenham somente informações objetivas e observem o disposto nos artigos 28 a 31 do estatuto da OAB.

 

Analisando tais observações, identificamos muitas saídas para que se possa realizar o marketing jurídico sem infringir os preceitos legais. Um  plano bem elaborado, que englobe a criação de uma marca, aliada ao seu método de divulgação, pode fazer a diferença no momento em que qualquer cidadão for escolher seu advogado.

 

Os maiores escritórios de advocacia do país estão utilizando a internet, através de e-mails informativos e sites com telefones e endereços para contato, levando o serviço cada vez mais perto do cliente. Além disso, para conseguir novos casos, os melhores recursos de divulgação são os meios de comunicação, através da publicação de artigos em jornais e revistas, além de entrevistas em programas de rádio e televisão.

 

Outra saída inusitada é a parceria com outros advogados, pois a troca de idéias e experiências melhora a qualidade dos serviços de todos os envolvidos, sem mencionar a maior imparcialidade e o alto grau de confiança do cliente, que terá mais apoio e segurança sabendo que pode contar com vários profissionais.

 

A parceria com profissionais de outras áreas também pode funcionar. Num escritório de advocacia em que se trabalha com cálculos o tempo todo ou que realiza inúmeras perícias, ter um contador ou engenheiro pode ser um excelente diferencial.

 

Da mesma maneira que, se o escritório é especializado em ações de cobrança, ter negociadores para tentar uma abordagem extrajudicial pode levar a um acordo mais rápido e à rápida extinção do processo, com eficiência e satisfação de ambas as partes.

 

O importante é analisar as necessidades e peculiaridades de cada escritório, bem como as características de cada segmento de mercado, a fim de satisfazer as necessidades dos clientes-alvo, sem tropeçar em nenhuma das normas do Código de Ética da OAB ou do Provimento 94/00.

 

Assim, o melhor escritório será aquele que obtiver bom nome e tecnologia, aliado à confiabilidade, tratamento personalizado e afabilidade, oferecendo eficiência e atendimento de qualidade ao cliente que, feliz, estará fidelizado ao escritório e poderá trazer ainda mais frutos, como novas ações ou outros clientes indicados por ele.

 

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

 

BERTOZZI, Rodrigo. Marketing Jurídico: a nova guerra dos advogados. 1. ed. Curitiba: Juruá. 2003, p. 55.

 

 

JUNIOR, Asdrúbal. Marketing Jurídico: uma visão moderna. Revista Justilex – Ano I, nº 8 – Agosto 2002. Disponível em: <http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=301>. Acesso em 05 de maio de 2008.

 

KALLAS, Luiz Roberto. Marketing jurídico. Revista Consultor Jurídico, 9 de junho de 2007. Disponível em: <http://conjur.estadao.com.br/static/text/56398,1>. Acesso em 12 de maio de 2008.

 

KOTLER, Philip. Administração de Marketing: análise, planejamento, implementação e controle. 5. ed. São Paulo: Atlas, 1998.

 

LIMA, Ari. Estratégias para Conquistar Clientes na Advocacia. Clubjus. Brasília-DF: 21 jan. 2008. Disponível em: <http://www.clubjus.com.br/?colunas&colunista=1602_Ari_Lima&ver=128>. Acesso em 10 de maio de 2008.

 

OAB, Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil. Coleção de Leis da República Federativa do Brasil. Brasília, [s.n.]. Publicado no Diário da Justiça,

Seção I, de 01 de março de 1995.

 

OAB, Provimento NO. 94, de 05 de setembro de 2000. Elaborado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Rel. Conselheiro NETO, Alfredo de Assis Gonçalves. Presidente Reginaldo Oscar de Castro. Publicado no Diário da Justiça de 12 de setembro de 2000.

 

 

 

* Advogada da Paniago Advogados Associados, formada em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia e especializada em Direito Público pela PUC-Minas

 



[1] BERTOZZI, Rodrigo. Marketing Jurídico: a nova guerra dos advogados. 1. ed. Curitiba: Juruá. 2003, p. 55.

[2] KOTLER PHILIP, citado por Luis Roberto Kallas em seu artigo Marketing jurídico, publicado na Revista Consultor Jurídico, em 9 de junho de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
LEMOS, Vanessa Dias. O Marketing Jurídico. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/sociedade/o-marketing-juridico/ Acesso em: 26 abr. 2024