Sociedade

A sabatina

A sabatina do indicado ao STF pela atual Presidência da República está confirmada para o próximo dia 21 e, deverá se estender por todo o dia e, contará igualmente com a participação de senadores que não sejam integrantes da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A presidência da CCJ indicará o relator da mensagem que fará leitura de seu relatório no dia.

Em seguida, nova sessão será convocada para que todos os senadores, e não somente os membros da referida comissão, sabatinem o indicado, que deverá responder a uma série de perguntas pertinentes ao desempenho do cargo a ser ocupado. Em face das novas regras de deliberação remota por conta da pandemia de Covid-19, a sessão será realizada imediatamente após a leitura do relatório.

Realizada a sabatina sem prazo para acabar, o que é feito normalmente no lastro de dez a doze horas de trabalho, os senadores votarão na comissão, somente os membros da comissão. Trata-se de votação secreta.

Feita a apuração imediata, encaminha-se o processo ao plenário. E, da mesma forma, poderá haver discussões, debates, faz- uma votação secreta e, aí, se apura o resultado. Precisa-se de maioria absoluta, ou seja, maioria mais um dos senadores, totalizando, quarenta e um votos para ser confirmado o ministro do STF.

Aprovada a indicação, o presidente tem autorização para nomear tão logo receba a comunicação do Senado, podendo a posse efetivar-se em poucos dias. No entanto, caso seja rejeitada, o presidente terá que apresente novo nome aos senadores.

Sim, já aconteceu a rejeição de indicado para STF, tal fato ocorrera envolvendo o nome de Barata Ribeiro que era médico e político influente, na época do Presidente Floriano Peixoto, no final do século XIX.

Registrou-se, in litteris: “Submetida a nomeação ao Senado da República, este, em sessão secreta de 24 de setembro de 1894, negou a aprovação, com base em Parecer da Comissão de Justiça e Legislação, que considerou desatendido o requisito de “notável saber jurídico” (DCN de 25 de setembro de 1894, p. 1156). Em consequência, Barata Ribeiro deixou o exercício do cargo de Ministro em 24 do referido mês de setembro”.

Essa fora, sem dúvida, a rejeição mais célebre, mas já existiram outras também, num total de cinco. Como a de Innocêncio Galvão de Queiroz, Ewerton Quadros, Antônio Sève Navarro e Demosthenes da Silva Lobo.

Portanto, ao longo da história republicana brasileira, o Senado Federal rejeitou cinco vezes as indicações presidenciais, negando a aprovação aos indicados para o cargo de Ministro do STF.

Considerando que foi o modelo norte-americano que inspirou o modelo brasileiro, também nos EUA, no período de 1789 a 2003, o Senado ianque rejeito doze indicações presidenciais para a Suprema Corte norte-americana.

Quanto à não aceitação do General Innocencio Galvão de Queiroz aplicou-se o entendimento do Parecer que explicitava a exigência de notável saber jurídico para o preenchimento do cargo. Apesar de ser bacharel em Direito, o indicado dedicara-se à carreira militar e não às letras jurídicas.

Já a recusa de Antônio Caetano Sève Navarro suscitou maiores indagações, pois teria atuado como promotor público, além de ter atuado como deputado pelo Rio Grande do Sul no período de 1886 a 1889. Mas, apontou-se razões estritamente políticas.

Novamente, em referência à não aceitação da indicação do General Ewerton Quadros não causou maiores surpresas, em face da recusa desferida ao General Galvão de Queiroz, e o motivo foi idêntico a falta do notável saber jurídico.

Referente à Demosthenes Lobo, então Diretor-Geral dos Correios, Coelho Rodrigues e Campos esteve por quase duas horas, fazendo as mais graves acusações ao indicado, resultando na votação de 17 senadores contra 19. Novamente, deu-se a recusa por falta de comprovação da exigência de ilibada reputação e, também em face das graves acusações feitas da tribuna, novamente houver forte cunho político.

Pode-se concluir, portanto, que o Senado brasileiro analisou cuidadosamente as nomeações presidenciais para o mais alto cargo da magistratura brasileiro mesmo em períodos conturbados de nossa república.

Em 15 de maio de 2002, o então advogado-geral da União, Gilmar Mendes, sofrera durante a sabatina, tanto que chegou até a chorar ao ser questionado pelo então senador Jefferson Perez do PDT-AM, morto em 2008, se teria isenção para participar de julgamentos de interesse do governo de Fernando Henrique Cardoso.

E, fazendo referência ao e-mail recebido na ocasião, o senador perguntou se Mendes seria o novo integrante da bancada governista no STF, ou se teria mesmo independência. Na época, os então ministros do STF como Nelson Jobim e Ellen Gracie que eram também indicados por Fernando Henrique eram chamados por integrantes da oposição de líder e vice-líder do governo no STF.

Em resposta, assegurou que não participaria de julgamentos de processos nos quais atuou na época em que integrou o governo. E, chorou ao recordar que nasceu no interior do Mato Grosso e, não era amigo de Fernando Henrique, mas apenas trabalhava no governo do presidente.

Em verdade, a dura sabatina de Mendes fora mesmo uma exceção. Pois, em geral, os questionamentos são leves e quiçá superficiais e, o novo ministro em geral é aprovado sem maiores dificuldades.

Como citar e referenciar este artigo:
LEITE, Gisele. A sabatina. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2020. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/sociedade/a-sabatina/ Acesso em: 19 abr. 2024