Sociedade

Governo brasileiro e empresas durante a pandemia

Brazilian government and companies during the pandemic

Resumo: O texto aborda as medidas atuais do governo brasileiro para socorrer as empresas durante a pandemia de Covid-19. Apesar de expressa e positivada a política de enfrentamento, infelizmente apenas 6% do total de empresas conseguiram acesso aos empréstimos.

Palavras-Chave: Crise econômica. Medidas econômicas. Covid-19. Recessão econômica. Proname.

Abstract: The text addresses the current measures of the Brazilian government to help companies during the Covid-19 pandemic. Despite the policy of confrontation being expressed and positively, unfortunately only 6% of the total of companies obtained access to loans.

Keywords: Economic crisis. Economic measures. Covid-19. Economic recession. Proname.

Segundo o jornal Estadão já se totaliza ao menos R$ 558,2 bilhões o impacto do conjunto de medidas anunciadas pelo governo federal brasileiro para enfrentamento da pandemia do Covid-19. Foram disponibilizados recursos dos três principais bancos públicos, a saber: BNDES, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil e a quanta atinge cerca de R$ 867 bilhões de reais.

Entre as medidas de grande efeito econômico foi o diferimento no pagamento de contribuições previdenciárias, PIS/PASEP e Cofins. O governo brasileiro acredita que a referida prorrogação das parcelas de março e abril de 2020 já significa um fôlego de R$ 80 bilhões de reais para o caixa dos negócios.

Segundo o Conselho Monetário Nacional (CMN) segue editando normas para assegurar a liquidez do Sistema Financeiro brasileiro. E, entre estas, foi a ampliação dos limites para que os bancos captem recursos através do Depósito a Prazo com Garantia Especial (DPGE).

Também fora anunciada uma linha de crédito com recursos de fundos constitucionais, e a iniciativa irá oferecer até seis bilhões de reais de crédito aos pequenos empreendedores e informais, com os recursos de Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO).

Além disto, previu-se também a suspensão temporária dos contratos laborais por até dois meses, admitindo a redução de jornada e de salário em 25%, 50% e até 70%, por até três meses. Os empregados afetados pelas medidas receberão compensação do governo brasileiro que poderá chegar ao valor de 100% do seguro-desemprego a que teria direito em caso de demissão involuntária.

Também e previu a linha de crédito emergencial na ordem de quarenta bilhões de reais para pequenas e médias empresas para que financiem o pagamento de salários por dois meses. Mas, o financiamento restou limitado a dois salários-mínimos por trabalhador.

A linha de crédito para as empresas terá a previsão de juro de 3,75% como taxa básica ao ano, sem a cobrança do spread bancário. Determinou-se seis meses de carência para o início do pagamento e ainda três anos (36 meses) para quitar a dívida. Mas, para tanto, as referidas empresas precisam apresentar faturamento entre R$ 360 mil a 10 milhões de reais por ano para participar.

Entre as medidas também houve a alteração das normas trabalhistas a fim de disciplinar e facilitar o teletrabalho, para o uso de banco de horas e antecipação de férias. Afora isto, o FGTS devido pelos empregadores referentes a março, abril e maio pode ser recolhido a partir de julho de 2020, sem juros, atualização ou multo. Facilitando-se o pagamento que poderá ser parcelado em seis vezes. Só o impacto do adiamento do FGTS representa cerca de trinta bilhões de reais.

BNDES pretende injetar R$ 55 bilhões de reais na economia brasileira para reforçar o caixa das empresas e apoiar trabalhadores. – Igualmente, a redução de alíquota do compulsório sobre recursos a prazo de 25% para 17% pelo Banco Central. A estimativa é que a mudança resulte numa liberação de R$ 68 bilhões no mercado financeiro a partir do dia 30 de março de 2020.

Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou o Banco Central a conceder empréstimos a instituições financeiras com a garantia de debêntures adquiridas entre 23/3 e 30/4. O potencial da medida é de R$ 91 bilhões. Trouxe-se também a flexibilização nas regras das Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) pelo Banco Central. Permitirá um adicional de R$ 2,2 bilhões de recursos para os bancos. Além da possibilidade de captação de recursos, por parte dos bancos, por meio de Depósito a Prazo com Garantia Especial do Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

Enfim, para auxiliar as micro e pequenas empresas afetadas pela pandemia de coronavírus o governo federal através da Lei 13.999, criou o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) instituindo uma linha de crédito especial de R$ 15,9 bilhões de reais.

O prazo para pagamento do empréstimo será de trinta e seis meses, com inclusão da taxa de juros anual máxima aplicada sobre o valor total do crédito, será a da Selic, que atualmente é de três por cento somado 1,25%.

Para conseguir o crédito, é obrigatório uma garantia pessoal no valor do empréstimo contratado acrescido dos juros. Já para as empresas com menos de um ano de atividade, a garantia é ainda maior: até 150% do valor contratado mais os juros.

As instituições bancárias que poderão oferecer o crédito do Pronampe são as seguintes: os bancos públicos, tais como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco do Nordeste. Os bancos estaduais e, também, os bancos privados, as agências de fomento estaduais, as cooperativas de crédito e os bancos cooperados, e as instituições integrantes do sistema de pagamento brasileiro e as organizações da sociedade civil de interesse público de crédito.

O BNDES oferece aos clientes três opções de custo financeiro. A Taxa de Longo Prazo (TLP) é inferior à taxa referencial de mercado (DI) para todos os prazos de financiamentos. Em uma comparação para financiamentos com prazos de 3, 5 ou 7 anos, a TLP equivale a 93,3%, 88,3% ou 83,5% do DI, respectivamente.

A Taxa Fixa do BNDES (TFB), na qual a variação do IPCA é pré-fixada, elimina qualquer variação da taxa de juros ao longo do seu financiamento, o que garante previsibilidade no custo do empréstimo. Com a TFB, é possível prever todo o fluxo de pagamento da empresa e, neste caso, é o BNDES que arca com os riscos decorrentes das variações da inflação.

O valor da TFB varia diariamente, mas a taxa é fixada para cada financiamento no momento da contratação da operação pelo Banco repassador ou no pedido de liberação do financiamento ao BNDES. Em operações que usam a Taxa Fixa do BNDES, o financiamento é desembolsado de uma só vez.

É preciso buscar o aperfeiçoamento dos mecanismos de gestão de risco, infelizmente segundo os estudiosos apenas 49% das empresas desenvolveram manuais relevantes e fizeram testes prévios diante de prováveis cenários de emergência, sendo que apenas 32% das empresas conduziram exercícios de simulações de emergência ou treinamentos.

A presidente do IAB – Instituto dos Advogados do Brasil, Rita Cortez, em agosto do corrente ano criticou o governo pela falta de apoio às pequenas empresas, pois, em tese o dinheiro foi colocado à disposição, mas as empresas particularmente as pequenas e médias, não conseguiram contrair os empréstimos.

Apontou o IAB que os números demonstraram que apenas seis por cento das microempresas, pequenas e médias empresas que buscaram salvar os seus negócios com a ajuda do governo federal, lograram êxito em conseguir os empréstimos, fazendo com que 16% dos trabalhadores do país estejam desempregados.

Aliás, com razão Rita Cortez apontou que o governo federal de contribuir para que o país alcançasse a atual marca triste de mais de cento e cinquenta mil óbitos. Evidenciou, a falta de ação coordenada e a incapacidade governamental de lidar com a pressão econômica contrária ao isolamento social foram decisivos para essa catástrofe humana.

Afinal, a pandemia asseverou as já existentes e profundas desigualdades econômicas e sociais, que são resultantes do modelo capital e trabalh adotado pelo Brasil.

A Presidente nacional do IAB igualmente criticou a Reforma Trabalhista que fora aprovada apressadamente em 2017, que visa desmantelar o Estado Social e promover a desconstitucionalização de direitos fundamentais e, ainda, a eliminação de direitos trabalhistas, além da tentativa de extinção da Justiça do Trabalho. O que significa um crasso e trágico retrocesso social.

Referências:

Para inglês ver. Presidente do IAB Critica governo por falta de apoio às pequenas empresas. Disponível em:  https://www.conjur.com.br/2020-ago-14/presidente-iab-critica-governo-falta-apoio-pequenas-empresas Acesso em 8.10.2020.

BNDES lança primeiras medidas para reforçar caixa de empresas e apoiar trabalhadores que enfrentam efeitos do coronavírus. Disponível em:  https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/imprensa/noticias/conteudo/bndes-lanca-primeiras-medidas-para-reforcar-caixa-de-empresas-e-apoiar-trabalhadores-que-enfrentam-efeitos-do-coronavirus/ Acesso em 8.10.2020.

TAURIZANO, Patrícia. Medidas do governo para concessão de crédito a empresas durante a pandemia. Disponível em:  https://migalhas.uol.com.br/depeso/329338/medidas-do-governo-para-concessao-de-credito-a-empresas-durante-a-pandemia Acesso em 8.10.2020.

10 Ações para empresas diante de uma pandemia Disponível em:  https://www2.deloitte.com/br/pt/pages/about-deloitte/articles/10-acoes-empresas-pandemia.html Acesso em 8.10.2020.

OLIVEIRA, Kelly; VERDÉLIO, Andreia Repórter da Agência Brasil – Brasília. Conheça detalhes do auxílio a pequenas e médias empresas. Disponível em:  https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2020-03/conheca-detalhes-do-auxilio-a-pequenas-e-medias-empresas Acesso em 8.10.2020.

LEITE, Vitor. Pronampe: conheça o programa de apoio às micro e pequenas empresas. Disponível em:  https://blog.nubank.com.br/pronampe-entenda/ Acesso em 8.10.2020.

ARAÚJO, Ana Lídia. A corrida empresarial na pandemia exige reinvenção para superar crise. Disponível em:  https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/eu-estudante/trabalho-e-formacao/2020/04/19/interna-trabalhoeformacao-2019,846230/a-corrida-empresarial-na-pandemia-exige-reinvencao-para-superar-crise.shtmlAcesso em 8.10.2020.

Como citar e referenciar este artigo:
LEITE, Gisele. Governo brasileiro e empresas durante a pandemia. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2020. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/sociedade/governo-brasileiro-e-empresas-durante-a-pandemia/ Acesso em: 28 mar. 2024