Nem tudo está perdido em nosso país, isto não quer dizer que não haja crise internamente, na qual não mereça atenção do povo e das instituições democráticas.
A Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) divulgou relatório O Estado da Insegurança Alimentar na América Latina e o Caribe. No relatório, o programa Fome Zero foi além da meta de redução da fome, a erradicou.
O relatório da FAO, “a fome mudou de um olhar setorial a enfoque transversal e intersetorial”. Além de o Brasil alcançar a meta Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (DOM), também alcançou a meta da Cúpula Mundial da Alimentação.
No relatório, um dos principais motivos para o sucesso da redução da fome se deve ao crescimento econômico e a concentração de gastos públicos nas políticas sociais aos mais pobres. Ou seja, o crescimento econômico, concomitantemente, com as políticas sociais [Estado Social] fez com o Brasil alcançasse a meta. Logo, é preciso desenvolvimento econômico, de forma sustentável, claro, e políticas [eficientes] de governo, embasada no Estão Social, para se diminuir, ou acabar, não somente a fome, mas as diferenças sociais em nosso país.
“A história de sucesso da região é baseada pela situação macroeconômica positiva durante as duas últimas décadas e ao sólido e contínuo compromisso político dos países da América Latina e Caribe com a erradicação da fome”, (Raúl Benítez, representante Regional da FAO).
Infelizmente, com os acontecimentos ocorridos pelos inúmeros crimes, de corrupção, de peculatos, de improbidade administrativas, no caso Lava Jato, a economia brasileira entrou em recessão, comprometendo o Estado Social. Eis o grande percalço, contemporâneo, ao Estado Social, os crimes dos lobistas, dos agentes políticos.
Sérgio Henrique da Silva Pereira: jornalista (35.414 – RJ), educador, produtor, articulista, palestrante, colunista. Articulista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), ABJ (Associação Brasileira dos Jornalistas), Conteúdo Jurídico, Editora JC, Fenai/Faibra (Federação Nacional da Imprensa), Investidura – Portal Jurídico, JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Observatório da Imprensa.