Sociedade

Excomunhão e Mídia

Excomunhão e Mídia

 

 

Mario Guerreiro*

 

 

O doloroso episódio em que uma menina de 9 anos, estuprada pelo padrasto, engravidou, tendo sua mãe sido pressionada por uma assistente social a que autorizasse o aborto, depois de ter se negado a fazê-lo, com a transferência da mesma para um outro hospital, merece algumas considerações não analisadas pela mídia em geral, que dedicou grandes manchetes ao ocorrido.

 

Em primeiro lugar, com notório desconhecimento do Código Canônico e de princípios elementares da religião católica, articulistas afirmaram que o bispo de Olinda decidira excomungar todos os que participaram daquele homicídio uterino legalizado.

 

Tal afirmação choca com a lei Canônica, segundo a qual (cc. 1314, 1318 e 1398) perde o direito de comungar quem cometa os crimes de aborto e de infanticídio (inciso 2271 do Catecismo da Igreja) . Assim independente de qualquer manifestação de D. José Cardoso, todos os envolvidos já estariam excomungados. E a razão de pena tão grave APENAS PARA OS CATÓLICOS, é que a Igreja considera o dom da vida o mais relevante entre os recebidos de Deus, desde a concepção, que não pode ser retirado , sem se incorrer em grave lesão à moral . O infanticídio e o aborto são crimes nefandos.

 

À evidência, quem está privado da comunhão, poderá voltar a comungar, se estiver arrependido e confessar-se (c. 1231 § 2º, 1355 § 2º, 1357 § 1º e 1358 § 1º do Código Canônico), o que vale dizer : a privação da comunhão só continuará , se não houver nem arrependimento, nem confissão.

 

O segundo aspecto a ser examinado é que grande parte dos jornalistas que se escandalizaram não são católicos, muitos nunca tendo sequer comungado. Assim, a pena resultante da excomunhão, para a maioria deles , é absolutamente indiferente, pois ou não são católicos ou estão afastados da comunhão há muito tempo.

 

O terceiro aspecto, é que segundo opiniões técnicas, se esperasse mais um mês a menina e as crianças poderiam ter sido salvas, se a mãe não tivesse cedido às pressões – por isto não foi ela excomungada-, tornando desnecessário o homicídio legal perpetrado.

 

Um quarto e último ponto – para respeitar as dimensões do espaço dedicado a este artigo – , é que a repercussão dada a este triste episódio, que infelizmente é mais comum do que se imagina, tem por finalidade a sua instrumentalização, por um movimento articulado, para a legalização do aborto e para desmoralizar a Igreja , que atua na defesa de valores éticos, hoje não mais vividos por parte da sociedade, como a valorização da família, a fidelidade conjugal, a educação com base em valores, o sexo ordenado e não desvairado, a ética profissional e política, a não violência, o desprendimento etc.

 

Num mundo altamente hedonista, em que todos querem levar vantagem em tudo e em que ser feliz, mesmo à custa dos outros, sempre vale a pena, os valores que a Igreja defende incomodam. Esta é a razão, que pessoas que nunca ou há muito tempo não comungam, aproveitaram a oportunidade para atacar uma instituição que defende valores que elas próprias não têm a coragem de viver.

 

* Professor emérito das Universidades Mackenzie, UniFMU, Unifieo, Unip, do Ciee-O Estado de S. Paulo, das Escolas de Comando e Estado Maior do Exército (Eceme) e Superior de Guerra (ESG), é presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomércio-SP e do Centro de Extensão Universitária (CEU)

 

 

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Como citar e referenciar este artigo:
GUERREIRO, Mario. Excomunhão e Mídia. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/sociedade/excomunhao-e-midia/ Acesso em: 16 abr. 2024