Sociedade

Expulsar para manter a disciplina nas escolas

O Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Sul (CEED) quer criar uma insegurança legal nas escolas causando um mal inimaginável ao ensino como um todo ao elaborar uma norma que pretende retirar das escolas, públicas ou privadas, o direito de medidas disciplinares para alunos que transgridam normas disciplinares, ainda que menores infratores.

Já existe uma sensação de impunidade em instituições de ensino em relação aos alunos indisciplinados, portanto é necessário haver limites que se tornem possibilidade educativa a eventuais alunos que se excedam, prejudicando o ensino. Por diversas vezes, já se chegou ao ponto de alunos agredirem seus professores com socos e pontapés.

De acordo com a norma discutida pelo conselho, caso o estudante desrespeite as preceitos da escola, deverá haver acordo entre os pais e a instituição sobre como proceder. Ora, se os pais já tivessem educado seus filhos em casa não haveria esta situação na escola. Esta regra traz para a discussão, em caso de conflito, psicólogos e especialistas em educação para avaliar e resolver os problemas no comportamento dos alunos. A suspensão ou expulsão dos estudantes passará a não ser mais tolerada, todavia as escolas não estão preparadas para conduzir este procedimento.

As escolas públicas, municipais e privadas do Estado, estariam impedidas de expulsar, suspender ou afastar os estudantes que descumprirem regras de convivência ou se envolverem em transgressões disciplinares nas instituições de ensino. A resolução seria aplicada em todos os casos, independentemente de o aluno ter histórico violento, retirando o poder disciplinador das escolas.

Quem elaborou tal norma é um burocrata do governo que, mais uma vez, vem ingerir naquilo que desconhece em uma sala de aula. O aluno frequenta uma escola para ser alfabetizado, para aprender, e não para ser educado de forma sistemática. Há alunos que mandam os professores para “aquele lugar” e tumultuam a aula com bolinha de papel, gritam ouvem música do celular, brigam em sala de aula, tornando o ambiente escolar um verdadeiro “inferno”, onde os alunos mais interessados não conseguem aprender.

Na maioria das vezes, os pais destes alunos alegam não saber o que fazer com os filhos. No Brasil, o que não proibido é permitido, logo, a sociedade acha perfeitamente possível retirar de seu convívio aqueles que teimam em transgredir as regras de convivência social, apoiando a punição de vândalos pichadores detidos pela polícia – não sendo seu filho. Em outro momento, um vizinho barulhento é coagido a desligar seu aparelho de som por ação policial. Em ambos os exemplos, o princípio de urbanidade e de boa vizinhança e do convívio em sociedade prevaleceram à coerção do agente estado.

 Então, por que agora este mesmo vem despenalizar a violência nas escolas, a baderna e fala de educação dos alunos que sabidamente desobedecem as regras de convivência social?

Temos que reconhecer que a Constituição Brasileira, bem como o ECA, garantem o acesso à educação como princípio fundamental. Este governo, por meio de seus conselhos que nada mais é do que massa de manobra dos gestores, em nada contribui para melhorar a educação em nosso estado e país  

 Faço aqui uma pergunta: onde fica o direito do seu filho, que tem a plenitude de aprendizado, sem receber más influências de alunos descompromissados com o aprendizado? Na maioria das vezes, estes alunos têm problemas educacionais oriundos dos lares sem ter a real noção das atitudes praticadas e das suas consequências. Expulsar é a última atitude a ser pensada pelos educadores e pelas escolas pelo compromisso assumido com todos os alunos, logo, tal medida deve ser empregada apenas para garantir o bom ensino aos demais.

A sociedade só pune aquele que busca a marginalidade das normas em favor e proteção dos que aceitam conviver com as regras sociais estabelecidas. Mais uma vez digo “Não ao desmonte da educação” ao estado-governo.

Dr. João Clair Silveira

 joaoclair@psilveira.com.br

 http://drjoaoclairsilveira.blogspot.com.br/

Como citar e referenciar este artigo:
SILVEIRA, João Clair. Expulsar para manter a disciplina nas escolas. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/sociedade/expulsar-para-manter-a-disciplina-nas-escolas/ Acesso em: 28 mar. 2024