Sociedade

Pela rejeição do nefasto Projeto de Lei – PL nº 3962 /2012

Apesar do Brasil ter ultrapassado o Reino Unido, ocupando hoje a sexta posição no ranking das maiores potências econômicas no mundo conforme dados do Centro de Pesquisa Econômica e de Negócios – (CEBR, na sigla em inglês), veiculado na imprensa britânica em 26 de dezembro de 2011, o número de desempregados no país continua expressivo. Segundo o Instituto de Planejamento Econômica e Aplicado (IPEA) nosso país possui hoje cerca de 16,2 milhões em extrema pobreza, 4,8 milhões não tem nenhuma renda e 11,4 milhões tem rendimento per capita de R$ 1 a R$ 70. Depara-se portanto com um país rico, porém com altos índices desigualdades sociais.

Para alcançar índices de desenvolvimento dos países europeus, Imperioso se faz aumentar os investimentos nas esferas sociais: saúde, segurança e educação, mais escolas técnicas, mais faculdades, mais empregos, sem olvidar, é claro, do fim da escravidão contemporânea da OAB, sob pena do nosso país conviver com a síndrome do complexo vira-lata.

Enquanto a nossa Presidenta da República Dilma Roussef, está se vangloriando com o Programa Brasil Carinhoso, divulgado dia 03.10.2012, por ter retirado da extrema pobreza 2,8 milhões de crianças e com essas crianças saíram da pobreza seus irmãos e seus pais, totalizando 8,7 milhões de pessoas, do outro lado na contramão do desenvolvimento a retrógrada OAB, se vangloria por ter jogado ao banimento milhares de jovens e idosos, pais de famílias, bacharéis em direito (advogados), atolados em dívidas do Fies (desempregados), para manter sua reserva pútrida de mercado (num país de desempregado), corroborando com o aumento da mendicância, do desemprego enfim do caldo da miséria.

Se já não bastasse Exame da OAB estatisticamente calibrado com o firme propósito de reprovação em massa, no Exame VII, teve o índice recorde de 87,59% de reprovação, com provas exaustivas, mal corrigidas, recursos não lidos, cerceamento de defesa, o país depara com o terror dos mercenários da OAB para manter sua reserva de mercado, sua escravidão contemporânea. Vendem-se dificuldades para colher facilidades. Faturando rios de dinheiro R$ 72,6 milhões, por ano, de fazer inveja as máquinas caças-níqueis do Cachoeira, sem propósitos, sem retorno social, sem prestar contas ao TCU, para alimentar uma teia pantanosa e seus satélites.

Se já não bastasse, outrossim, milhares de Bacharéis em Direito (Advogados), devidamente qualificados pelo Estado (MEC), aptos para o exercício a advocacia, hoje desempregados em face dos tiranos que só tem olhos para os bolsos desses profissionais, ao impor sua máquina de arrecadação, o caça-níqueis Exame da OAB, vergonhosa reserva de mercado, corroborando com o aumento do caldo da miséria, elevação dos índices de desempregados, eis que de repente aparece um pálido Deputado Federal do Estado de Santa Catariana, para apresentar aos seus pares, oProjeto de Lei nº 3962/2012 dispondo sobre ampliação das atividades privativas de advocacia e tipifica o exercício ilegal da profissão de advogado.

O referido projeto pretende figurar como atividades privativas da profissão, pasmem: o assessoramento jurídico em contratos e acordos extrajudiciais; a defesa e o assessoramento jurídico em sindicâncias e processos administrativos disciplinares; e o assessoramento e a representação jurídica em procedimentos administrativos perante órgãos públicos e privados, não obstante pretende punir o exercício ilegal da profissão de advogado, sujeitando o responsável com a multas de R$ 5 mil a R$ 100 mil, sem prejuízo das demais sanções previstas no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40 ), cuja fiscalização de acordo com tal proposta indecente, será feita pela OAB, a qual terá poder de polícia para aplicar aos responsáveis as penalidades previstas.

Afinal qual a natureza jurídica da OAB instituída por lei? Se transforma numa entidade pública na hora de usurpar papel do Estado e vira uma privada para não prestar contas ao TCU? Que metamorfose ambulante é essa? .

O autor ainda teve a audácia e/ou petulância de justificar que é preciso combater o exercício ilegal da advocacia, que vem crescendo no País, fazendo alusão aos bacharéis em direito. “São pessoas sem a devida qualificação jurídica e sem registro na OAB, que se passam por advogados, angariando clientela com publicidade enganosa e lesando os cidadãos desavisados.” Que os falsos advogados costumam oferecer, principalmente, “serviços” como as revisionais de aposentadoria e outras demandas previdenciárias.

Essa proposta ignóbil e descabida tem caráter eminentemente corporativista e pretende restringir ainda mais o trabalho dos operadores do direito; aniquilar a eficácia dos Juizados Especiais, diga-se de passagem um grande avanço do governo brasileiro, rumo a desburocratizar o judiciário, os quais permitiram o acesso à Justiça de grande parte da população e um dos motivos foi a dispensa de advogados até vinte salários mínimos, cujo limite deveria ser ampliado tempestivamente para 40(quarenta salários mínimos).

Trata-se de um grande retrocesso, uma proposta imunda, indecente e descabida cujo objetivo é limitar o exercício da advocacia, apenas para uma casta demoníaca que auto se intitula superior a todos; que está acima do bem e do mal .

Se for aprovado esse nefasto PL, tornar-se-á obrigatória a exigência de advogados em todos os processos em tramitação nos juizados especiais do país. Como é sabido os Juizados Especiais foram introduzidos em nosso ordenamento jurídico através da Lei nº 9.099, em 26 de setembro de 1995, porém foi previsto no Art. 98 da Constituição

Os Juizados especiais têm como missão, os princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual, celeridade, conciliação ou transação, estes entabulados por seu artigo segundo. “In casu”, a Lei dos Juizados Especiais Cíveis – Lei nº com a Lei nª 9.099/95 pretendeu-se celeridade dos processos dispensando advogados, permitiu a qualquer cidadão ingressar com ações sem a presença de advogado para as causas de até 20 salários mínimos. Ou seja, os Juizados Especiais foram criados para atender; de uma forma rápida e simples, problemas cujas soluções podem ser buscadas por qualquer cidadão.

No passado, as pessoas simples desistiam só de pensar no alto custo, enfim na delonga e no trabalho que dava para resolver esses pequenos problemas e abriam mão de buscar seus direitos líquidos e certos na Justiça. Com o advento dos Juizados Especiais, os quais podem ser Cíveis ou Criminais, uma nova realidade passou a existir: a de que a Justiça ao alcance de todos, independentemente de ter que contratar advogados ou não. Aliás esse é o caminho correto, desburocratizante, que vem sendo colocado em prática peloEgrégio Tribunal de Contas da UniãoTCU, é um exemplo que deveria ser seguido por todo o Poder Judiciário, bastando para isso uma PEC alterando a redação do art. 133 da Constituição Federal.

Esta, nobres colegas juristas não é a primeira vez que a OAB tentou derrubar a dispensabilidade do advogado, nos Juizados Especiais estaduais e federais. Como é sabido, nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes têm capacidade postulatória, podendo comparecer pessoalmente no processo, sem que estejam representadas por advogados, bacharéis em Direito regularmente inscritos na OAB; nas causas acima daquele valor, a assistência é obrigatória (art. 9°). Na Lei 10.259/01, que instituiu os Juizados Especiais na Justiça Federal, se aplica o mesmo princípio do citado art. 9° da LJE, porquanto o seu art.10 estabelece que “As partes poderão designar por escrito representantes para a causa, advogado ou não”. Por duas vezes, através das Ações Diretas de Inconstitucionalidades –ADINs 3168 e 1539), OAB invocando dispositivos do art. 133 da CF, tentou sem sucesso junto ao STF que fosse declarada a inconstitucionalidade do artigo 10 da Lei nº 10.259/2001 bem como art. 9º da lei nº 9.099/1995. Em ambas ADINs o Egrégio STF, julgou pela inexistência de ofensa à Constituição Federal. Vale apena lembrar que atualmente, a maior parte dos processos em tramitação nos juizados cíveis do país possuem valores inferiores a 20 (vinte) salários mínimos. Está hora dos nossos governantes ampliar o referido limite para 40(quarenta salários mínimos.

A palavra advogado é derivada do latim, advocatus. Segundo o dicionário Aurélio, Advogado é o “Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo ”.

Está cristalizado no art. 5º inciso XIII da Constituição: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Art. 205 CF. “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. De acordo com o art. 48 da LDB diz que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Não é da alçada da OAB, avaliar ninguém; isso é um abuso. Está insculpido no art. 209 da Constituição Federal diz que compete ao poder público avaliar o ensino. O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. Art. 22 da Constituição Federal: Compete privativamente a União legislar sobre ;(EC nº19/98) (…) XVI – organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.

Todo cidadão sabe que uma lei tem que valer para todos. Aliás a própria OAB já atestou a inconstitucionalidade do Exame da OAB, depois do desabafo do Desembargador Lécio Resende então Presidente do TJDFT, Exame da OAB, ‘É uma exigência descabida. Restringe o Direito de livre exercício que o título universitário habilita”. O Desembargador Sylvio Capanema Ex- Vice – Presidente do TJRJ, “As provas da OAB estão num nível de dificuldade absolutamente igual às da defensoria do Ministério Público e, se bobear, da Magistratura”, “Posso dizer com absoluta sinceridade que eu, hoje, não passaria no Exame de Ordem”. Dias depois ou seja, dia 13.06.2011 OAB por maioria dos seus pares, aprovou o Provimento n° 144/2011, dispensando do Exame de Ordem os bacharéis em direito oriundos da Magistratura e do Ministério Público. Pelo Provimento nº 129 de 8.12.2008, isentou desse exame os Bacharéis em Direito oriundos de Portugal, e com essas tremendas aberrações e discriminações ainda têm a petulância de afirmarem que esse tipo de excrescência é Constitucional? Isso é incompetência ou má fé. Onde está a coerência da OAB? Ou é correto ela se utilizar de dois pesos e duas medidas? OAB tem que parar com essa mitomania e ciclotimia de contradições e aberrações.

Onde fica nobres colegas juristas, o Princípio da Igualdade? A Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, repudia a discriminação, em quaisquer de suas formas, por atentar contra a dignidade da pessoa humana e ferir de morte os direitos humanos

Dia 14.09.2012 durante a cerimônia de formatura dos 70 advogados da 1ª Turma da Faculdade de Direito Zumbi dos Palmares- UNIPALMARES, o Vice-Presidente da República Michel Temer ressaltou a importância da formatura da UNIPALMARES “ Os senhores quando se graduam, se formam, COMO ADVOGADOS e futuros juristas nas mais variadas áreas, estarão enaltecendo o estado democrático de direito .”

Recentemente foi muito feliz o Ministro da Saúde Alexandre Padilha no Programa Roda Viva quando foi questionado sobre (Exame de Ordem) para medicina. Ele foi totalmente contra esse tipo de excrescência e favorável avaliação e fiscalização pelo Estado (MEC), durante a duração dos respectivos cursos, objetivando corrigir e/ou sanar possíveis falhas do ensino superior e não depois de formado.

Ora, se todas as faculdades de direito são devidamente autorizadas e reconhecidas pelo Ministério da Educação, com o aval da OAB, conforme dispõe a a Lei nº 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e da OAB –, em seu art. 54, inciso XV, conferiu à Ordem dos Advogados do Brasil a competência de “colaborar com o aperfeiçoamento dos cursos jurídicos, e opinar, previamente, nos pedidos apresentados aos órgãos competentes para criação, reconhecimento ou credenciamento desses cursos”.Se quase todos os professores são advogados, juristas devidamente inscritos nos quadros da OAB, ela também tem sua parcela de (ir) responsabilidade pela má qualidade dos cursos de direito.

Ocorre que a elite bigorrilha e reacionária prefere ao invés de 1240 cursos jurídicos, prefere 1240 funestas “cracolândias” nos grandes centros urbanos e atualmente migrando para o interior quando se depara com seres humanos na condição de autênticos “Zumbis” perambulando no meio de lixo e abutres. Prefere outrossim 1240 penitenciárias, enfim jovens nas praças públicas praticando estupro, assaltando, fumando crack e outras drogas pesadas, do que vê-los nas universidades à busca do conhecimento e suas qualificações para o trabalho.

Meus caros colegas juristas, o exame de ordem por si só não qualifica ninguém; se assim fosse não teríamos advogados na criminalidade. OAB tem que se limitar a fiscalizar os seus inscritos e puni-los exemplarmente, fato que não está acontecendo veja o que relatou a reportagem de capa da Revista ÉPOCA Edição nº 297 de 26/01/2004 “ O crime organizado já tem diploma e anel de doutor. Com livre acesso às prisões, advogados viram braço executivo das maiores quadrilhas do país” .

Assim como no passado a elite predatória não aceitava o fim da escravidão se utilizando dos mais rasos e nefastos argumentos, tipo: “Acabar com a escravidão iria ocasionar um grande derramamento de sangue e outras perversidades. Sem a escravidão, os ex-escravos ficariam fora de controle, roubando, estuprando, matando e provocando o caos generalizado” hoje essa mesma elite não aceita o fim da escravidão contemporânea da OAB, o fim cassino e/ou caça – níqueis Exame de Ordem plantando nas revistas e nos jornais nacionais (vale quanto pesa), manchetes fantasiosas tais como: Exame de Ordem protege o cidadão. O fim do Exame da OAB, será um desastre para advocacia. Qualidade dos advogados despencaria sem exame da OAB, outros alegam que o Exame de Ordem se faz necessário em face da existência no país de 1240 cursos de direitos, falta de fiscalização do MEC e a extensão territorial. Então questiono por que a OAB não fiscaliza? Ah nobre jurista Vasco Vasconcelos, isso dá trabalho não gera lucro fácil e farto.

A Constituição Federal, em seu art. 8º assegura: É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: (…) V – ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato

Não há tortura aceitável. Está na hora da nossa querida Presidente Dilma Roussef, com toda sua popularidade impor limites à LEVIATÃ OAB. Foge da razoabilidade o Estado depois de conferir aos 70 advogados negros recém diplomados pela Faculdade de Direito Zumbi dos Palmares, um Diploma devidamente chancelado, reconhecido pelo Ministério da Educação, aptos para o exercício a advocacia, em seguida vem uma entidade “ Sui Gêneris” dizer que aqueles advogados não estão habilitados, punindo-os juntamente com milhares de operadores do direito, sem o devido processo legal (Due Process of Law). Em qualquer país civilizado somente os tribunais aplicam pena e mesmo assim após o devido processo legal

A OAB precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho -OIT, relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988.

Presidenta Dilma, a privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. “Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.” Lembro mais uma vez que os atentados contra os Direitos Humanos terão repercussão nacional e internacional, por serem considerados “biencommun de l’humanité” e crime de lesa humanidade.

“Infelizmente as revoltas dos pobres quase nunca resultam em melhorias para a população. Depois de uma guerra há sempre um curto período de progresso, mas logo surge outra elite predatória que assume o controle do país.” Alvin Toffler. Exigimos um mundo onde as pessoas vivam em paz, com liberdade de trabalho, liberdade de expressão enfim sem opressão ou tirania.

Enquanto a QUALIFICAÇÃO desenvolvida pelo Ministério do Trabalho e Emprego está voltada à redução das desigualdades sociais; preparando o trabalhador para os desafios que caracterizam os tempos modernos ou seja sua inserção no mercado do trabalho, contribuindo com o aumento da produtividade,obtenção de emprego e trabalho decente e da participação em processos de geração de oportunidade de trabalho e renda, inclusão social, redução da pobreza, combate à discriminação e diminuição da vulnerabilidade das populações, rumo à conquista da sua autonomia financeira, sua dignidade do ser humano, para que passe a integrar a sociedade, a tal “QUALIFICAÇÃO” que se diz fazer a OAB, e os seus defensores de plantão, é totalmente inversa, visa a manutenção da reserva pútrida de mercado, em um país de desempregados, gerando fome, desemprego e doenças psicossomáticas, depressão, síndrome do pânico e outras comorbidades diagnósticas (bullying social), enfim corroborando para o aumentando do caldo da miséria,da mendicância e as desigualdades sociais, num flagrante desrespeito a dignidade da pessoa humana

Destarte na qualidade de jurista e defensor dos direitos humanos, usando do exercício de di­reitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à cidadania, sem qualquer intenção de ser galardoado com o Prêmio Nacional de Direitos Humanos, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e considerando o fato de que Brasil foi um dos principais apoiadores do estabelecimento de um mecanismo de avaliação universal de promoção e proteção dos direitos humanos e em sintonia com o Governo da nossa Presidenta Dilma Rousseff, que vem lutando com pertinácia e denodo no combate às desigualdades sociais, no combate ao desemprego, combate à miséria e todas às demais formas de discriminações, quero exigir o fim da escravidão contemporânea da OAB, abolindo esse cassino, (Exame da OAB), aprovando, o PL nº 2154/2011 do nobre Deputado Federal Eduardo Cunha – PMDB-RJ, que visa extirpar o câncer, concupiscente caça-níqueis Exame da OAB (Bullying Social), do nosso ordenamento jurídico. Isso significa: mais emprego, mais renda, mais cidadania e acima de tudo maior respeito à Declaração Universal dos Direitos Humanos, Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. Não obstante ao exposto quero suplicar aos nobres Deputados Federais, a REJEIÇÃO DO PERNICIOSO E NEFASTO, PL 3962/2012, por ser nocivo aos Direitos Humanos, uma vez que fere a Constituição, que proíbe retrocessos jurídicos, ou seja o princípio constitucional da proibição doretrocesso inserido no § 3º, do art. 5º, da Carta Magna, que garante o mínimo de direitos quando da concretização dos Direitos Fundamentais, sendo vedado ao constituinte, que não o originário, a elaboração de norma que piore direito já conquistado e disposto em norma constitucional, combinado com art. 60, § 4º, IV, também da Carta Magna, que proíbe proposta de abolir os direito e garantias individuais, nesse sentido considerado cláusula pétrea devido à sua relevância para o sistema constitucional brasileiro, como direito social fundamental da coletividade. Os Direitos Humanos agradecem.

Ensina-nos Martin Luther King “Na nossa sociedade, privar um homem de emprego ou de meios de vida, equivale, psicologicamente, a assassiná-lo.”

VASCO VASCONCELOS

Analista, Escritor e Jurista

Brasília-DF E-mail: vacso.vasconcelos@brturbo.com.br

Como citar e referenciar este artigo:
VASCONCELOS, Vasco. Pela rejeição do nefasto Projeto de Lei – PL nº 3962 /2012. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/sociedade/pela-rejeicao-do-nefasto-projeto-de-lei-pl-no-3962-2012/ Acesso em: 16 abr. 2024