Sociedade

Tributo a minha nobre conterrânea Ministra Eliana Calmon

Brasília, 11 de setembro de 2012

Com um misto tristeza e alegria tomei conhecimento de que a minha nobre conterrânea Ministra Eliana Calmon Alves, que tomou posse no Conselho Nacional de Justiça – CNJ em 08 de setembro de 2010, deixou dia 06 de setembro, p.p, a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em face ter completado seus dois anos ou seja limite máximo.

Como é notório Conselho Nacional de Justiça – CNJ, foi introduzido em nosso ordenamento jurídico, pela Emenda Constitucional nº 45, de 31 de dezembro de 2004, com alçada para controlar a “atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário” e o “cumprimento dos deveres funcionais dos juízes” (§4º do Art. 103-B, CF/88).

O CNJ é presidido pelo Presidente do Supremo tribunal Federal- STF (art. 92 CF), e de acordo com o artigo 103-B. compõem-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2(dois) anos, admitida 1(uma) recondução, sendo; (EC nº45/2004 e EC nº61/20090) que dentre os conselheiros, nove serão magistrados de diferentes níveis de jurisdição indicados por tribunais e seis serão externos a magistratura; ou seja: dois membros do Ministério Público, dois advogados e dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

Segundo o art. 103-B § 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes:I – receber as reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários;II – exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e de correição geral;III – requisitar e designar magistrados, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de juízos ou tribunais, inclusive nos Estados, Distrito Federal e Territórios

Um breve relato da biografia dessa gigante da magistratura brasileira Eliana Calmon, nasceu em 5 de novembro de 1944, em Salvador – BA. Bacharelada em Direito pela Universidade Federal da Bahia, (Turma de 1968). Foi professora de Direito Civil na Faculdade de Direito da Universidade Católica de Salvador – UCSAL.Foi juíza Federal na Seção Judiciária da Bahia, 1979/1989, e juíza do TRF da 1ª região, 1989/1999. É ministra do STJ desde 30/6/1999, foi a primeira mulher a ingressar em Tribunal Superior do País, na condição de ministra, onde até hoje permanece. Em 08 de setembro de 2010, assumiu a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. É também colaboradora das ONGs ABMCJ E CFEMEA

Relativamente a atuação da Ministra Eliana Calmon na Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, ela deixou cristalizada a sua marca se destacando pela defesa da ética e da moral no exercício da magistratura, enfim no combate às práticas nefastas e escusas bem como os desvios éticos do seus pares. Ela é uma timoneira merecedora do reconhecimento por todos nós cidadãos brasileiros pelo trabalho laborioso, altruístico e moralizador, haja vista ter sida corajosa e determinada, apontando os nomes aos bois e ajudou a desmascarar e quebrar o zíper da caixa preta do Judiciário. Foi polivalente e atuante e combativa na defesa da transparência e no combate aos crimes e irregularidades cometidos por juízes e desembargadores no País, enfim fez tornar o CNJ, conhecido, além de racionalizar procedimentos administrativos e aumentar a eficiência, a eficácia e a boa qualidade da Justiça. Foi ela um grande âncora, iniciou a rotina de inspecionar tribunais com indícios de problemas, não obstante revelou ao país as vísceras do poder Judiciário com a bombástica declaração de que a magistratura sofria com a “infiltração de bandidos escondidos atrás da toga”. Claro que não devemos generalizar

A propósito o juiz deve colocar a sua atuação a serviço da cidadania, pretendendo construir uma sociedade que dignifique a pessoa, estimule a solidariedade, diminua as diferenças regionais, que colabore na erradicação da miséria, da pobreza e do analfabetismo” Urbano Ruiz.

O alto saber jurídico da Ministra Eliana, Calmon, é fruto de sua gama de experiência acumulada nos anos de militância nos bancos das universidades e acima de tudo na militância da magistratura. Sua Excelência não fez Exame da OAB (mecanismo de exclusão social). Isso é mais uma prova cabal de que um bom juiz, advogado, ministro, desembargador, Corregedor, etc, se faz aos longo dos anos de militância e nãoatravés de um exame medíocre, caça-níqueis Exame da OAB calibrado estatisticamente para reprovação em massa; quanto maior reprovação maior o faturamento R$ 72,6 milhões, sem propósitos, sem retorno social, sem prestar contas ao TCU, dizimando sonhos, gerando desemprego (num país de desempregados) e doenças psicossomáticas de fazer inveja o faturamento das máquinas caças-níqueis do Cachoeira. Nenhum brasileiro épico, probo, de inteireza e caráter, defensor dos direitos humanos, é contra a melhoria do ensino. O Exame da OAB por si só não qualifica, se assim fosse não teríamos advogados na criminalidade.

Não é da alçada da OAB, legislar sobre condições pra o exercício da profissões. Assegura o art. 22 da Constituição Federal: Compete privativamente a União legislar sobre ;(EC nº19/98) (…) XVI – organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões. Está insculpido no art. 5º inciso XIII, da Constituição, “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas).

A própria OAB reconheceu a inconstitucionalidade do Exame de Ordem depois do desabafo do Desembargador Lécio Resende então Presidente do TJDFT, Exame da OAB, ‘É uma exigência descabida. Restringe o Direito de livre exercício que o título universitário habilita”. O Desembargador Sylvio Capanema Ex- Vice – Presidente do TJRJ, “As provas da OAB estão num nível de dificuldade absolutamente igual às da defensoria do Ministério Público e, se bobear, da Magistratura”, “Posso dizer com absoluta sinceridade que eu, hoje, não passaria no Exame de Ordem”. Dias depois ou seja, dia 13.06.2011 OAB por maioria dos seus pares, aprovou o Provimento n° 144/2011, dispensando do Exame de Ordem os bacharéis em direito oriundos da Magistratura e do Ministério Público. Pelo Provimento nº 129 de 8.12.2008, isentou desse exame os Bacharéis em Direito oriundos de Portugal, e com essas tremendas aberrações e discriminações ainda têm a petulância de afirmarem que esse tipo de excrescência é Constitucional? Onde está a coerência da OAB? Ou é correto ela se utilizar de dois pesos e duas medidas? OAB tem que parar com essa mitomania e ciclotimia de contradições e aberrações.Onde fica nobres colegas juristas, o Princípio da Igualdade? A Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, repudia a discriminação, em quaisquer de suas formas, por atentar contra a dignidade da pessoa humana e ferir de morte os direitos humanos.

Como é notório a nossa Justiça que vem da época de D.João VI, foi estruturada para proteger as elites e punir os pobres. E os nossos caros representantes do judiciário fazem isso até hoje. Aliás as “nossas leis são como as serpentes só picam os pés descalços”.

No instante que Eliana Calmon se despede do CNJ, quero reivindicar aos seus ilustres pares junto ao STJ, que acolha essa humilde homenagem de apoio, disseminando-a a ilustre conterrânea Eliana Calmon em face notável saber jurídico e sua cultura moral de escol, inteligência cintilante pelos seus meritórios, resolutos, altruísticos e abnegados trabalhos, Enfim pelos relevantes serviços que em sendo prestados ao nosso país.

O Egrégio STF precisa, em respeito ao direito ao trabalho e á Declaração Universal dos Direitos Humanos, voltar atrás da decisão que desproveu o RE 603.583 enfim precisa de ministros do perfil dessa gigante, ou sem falsa modéstia do perfil do jurista Vasco Vasconcelos, que continua lutando com pertinácia e denodo, pelo fim da excrescência do Exame da OAB, (Bullying Social), bem como em defesa dos direitos humanos, pelo direito ao trabalho e contra os abusos, praticados por órgãos de fiscalização da profissão, que só tem olhos para os bolsos dos bacharéis em direitos (advogados), impedidos do livre exercício cujo título universitário habilita gerando fome, desemprego (num país de desempregados), e doenças psicossomáticas

Destarte sabedor da sua honradez, brio, inteligência, serenidade, invulgar cultura e inexcedível retidão no cumprimento do dever e alto “ Espírito de Brasilidade” da Ministra Eliana Calmon, de que vem dando mostras a par das virtudes da finura e da modéstia, em nome de milhares operadores do direito e admiradores rogo a Deus que as luzes que fagulham do horizonte, continuam iluminando os seus passos e que Vossa Excelência consiga atingir os objetivos colimados em sua missão no STJ, inclusive de rever decisões negadas nos TRFs dentre as quais aquelas em que juízes inescrupulosos, sem ler minuciosamente os autos, estão despejando dezenas de idosos, servidores públicos que mesmo mantendo vínculo empregatício com a União, estão sendo vergonhosamente banidos dos apartamentos funcionais, para em seguida eles próprios ocuparem, num desrespeito não só ao Estatuto dos idosos, como também ao Direito à Moradia, um dos direitos sociais consagrados em nossa Constituição (art. 6º CF), e naDeclaração Universal dos Direitos Humanos, (art. 25 (DUDH) e no art. 11 do Pacto Internacional de Direitos Econômicos Sociais e Culturais (PIDESC), conforme Reportagem do CORREIO BRAZILIENSE, edição de 22/6/2008 assinada pelos eminentes jornalistas Lúcio Vaz e Gustavo Krieger, intitulada: “ Exército afaga juízes. Militares cederam imóveis a magistrados que relataram casos de interesse da Força. O Exército cedeu sete apartamentos funcionais sob sua administração para desembargadores do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região e juízes federais. Entre os processos julgados por esses magistrados estão causas de interesse direto do Exército, embora a representante legal seja a União. Levantamento feito pelo Correio na jurisprudência do TRF da 1ª Região mostra que, nos últimos 20 anos, foram julgados cerca de 700 processos que tiveram o Exército por parte interessada. Do total, 25 foram relatados por três desembargadores que receberam imóveis administrados pelos militares. O relatório foi favorável à União em 11 casos”. (…)

(…) http://www.fab.mil.br/portal/capa/index.php?datan=22/06/2008&page=mostra_notimpol#2

 

Seria de bom alvitre que juízes e desembargadores contemplados com apartamentos funcionais, em ações por eles julgadas, declarassem o impedimento (suspeição), ou seja, o que impede de julgá-lo porque se o fizer estará decidindo em causa própria. Nesta última hipótese, portanto, cumpre à autoridade tida por suspeita adotar uma destas duas alternativas: acolher a exceção e transferir o feito para seu substituto legal ou oferecer as razões pelas quais assim não se considera, remetendo os autos ao órgão “ad quem” para julgamento do incidente. Logo, a adoção de procedimento distinto, como vem ocorrendo, enseja a nulidade dos atos processuais praticados de forma subseqüente apresentação dessa modalidade indireta de defesa.

“In casu” o exame da exceção de suspeição à luz da Constituição Federal, também deve observar o devido processo legal, o que pressupõe a imparcialidade do Juiz. Portanto o magistrado contra o qual foi levantada a exceção não pode participar do julgamento, mesmo porque, no caso, ele figura como parte no incidente e, a teor do disposto art. 135, I, V do CPC, é defeso ao Juiz atuar em processo de que seja parte, sob pena de quebra do princípio da imparcialidade e do devido processo legal.

 

O juiz deve colocar a sua atuação a serviço da cidadania, pretendendo construir uma sociedade que dignifique a pessoa, estimule a solidariedade, diminua as diferenças regionais, que colabore na erradicação da miséria, da pobreza e do analfabetismo” Urbano Ruiz

 

Que multipliquem mulheres guerreiras como a Ministra Eliana Calmon do STJ, para que os órgãos entidades e instituições possam encontrar remédios, complementos e suplementos capazes de encurtar os caminhos entre o desejável e o alcançável. Vossa excelência deixou cristalizado um grande legado. Vai ser muito difícil substituir a dignidade que Senhora tão bem empestou ao CNJ. Aceite o meus sinceros e efusivos parabéns. Sua Excelência é portadora dos mais valiosos caracteres, para ser a 2ª Mulher, Presidenta do Brasil. O Brasil te ama Ministra Eliana Calmon.

Vasco Vasconcelos

Analista, Escritor e Jurista

BRASÍLIA-DF

E-mail:vasco.vasconcelos@brturbo.com.br

Como citar e referenciar este artigo:
VASCONCELOS, Vasco. Tributo a minha nobre conterrânea Ministra Eliana Calmon. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/sociedade/tributo-a-minha-nobre-conterranea-ministra-eliana-calmon/ Acesso em: 19 abr. 2024