Sociedade

As primeiras vitórias do povo nas ruas. Será?

Das grandes manifestações populares que tomaram conta das ruas nos últimos dias já surgiram alguns resultados. Desses, uns já são concretos, outros preparativos para concretizações futuras.

Exemplificativamente podemos citar: a diminuição dos valores das passagens de ônibus em muitas capitais e regiões metropolitanas, bem como a implementação (em curso) da adoção da tarifa zero, principalmente para estudantes. Esse resultado é a conquista direta da manifestação original que emergiu nas ruas brasileiras.

Além desse, outros resultados se concretizaram: a rejeição, por parte da Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda Constitucional 37, que daria a polícia exclusividade do poder de investigação em fatos relacionados a processos criminais. Porém, a rejeição da PEC 37 não é resultado da manifestação originário, e sim do enxerto de uma pauta que se tornou reivindicação após a sua “inclusão” pela grande mídia.

Isso ocorreu depois da mídia “mudar de lado”, ou seja, quando deixou de criticar as manifestações populares para se “aliar” a elas, com o claro e indisfarçável objetivo – embora não visto por alguns, ou muitos – de se apropriar do rumo das manifestações, impondo a “sua pauta” de reivindicações. Assim, passou a defesa do que lhe interessava, ou seja, divulgada e disseminada como se esta fosse a pauta dos manifestantes que, por sua vez, novamente, sem notarem a manipulação, aderiam as ideias dos seus próprios manipuladores, ou seja, das grandes empresas de comunicação. Novamente não entro no mérito da própria PEC 37, até porque já está arquivada, mas apenas reforço o caráter manipulador do pseudo debate em relação ao assunto (digo, da ausência dele).

Outro resultado foi o equivoco do Senado que aprovou o projeto de lei que transforma em crime hediondo a prática de corrupção. Esse fato sequer foi objeto de reivindicação das manifestações populares nas ruas, que bradavam contra a corrupção no sentido geral, mas não reivindicaram a transformação legal do fato da corrupção em crime hediondo.

A aprovação desse projeto apenas demonstra, mais uma vez, que sempre que há forte apelo popular sobre determinado assunto (apoiado por um apelo midiático), as instituições representativas, objetivando resgatar a legitimidade de sua representação, produzem fatos cujo efeito simbólico visa muito mais um processo de acomodação do que efetivamente um resultado prático nos casos concretos. Nessa, como em muitas outras oportunidades, a pressa em produzir fatos (instrumentos legais) para dar respostas imediatas e simbólicas, trazem um resultado ineficaz, além de produzir um efeito nefasto, pior do que se tais iniciativas não tivessem existido. Portanto, a transformação da prática de corrupção em crime hediondo, além de tornar uma penalidade excessiva e, portanto, inaplicável pela própria justiça, banaliza o uso do instituto de “crime hediondo.

Mais uma vez vale repetir, não é a falta de mecanismos legais que faz com que a prática da corrupção exista. Aliás, ela sempre existiu e sempre existirá. O que a sociedade tem que fazer é tentar tornar os índices de corrupção em níveis sempre menores, já que a extirpação desse mal é impossível, principalmente em sociedades capitalistas como a nossa.

Portanto, pouco adianta avançarmos em outras discussões como: reforma política, plebiscitos, democracia direta e outras, dessa natureza, se as reivindicações das ruas são manipuladas por pautas impostas por forças veladas com poder para isso (descaracterizando o verdadeiro “poder que emana do povo”), ou se os resultados produzem apenas efeitos simbólicos de satisfação imediata e sem eficácia prática.

Não resta dúvida que a nossa frágil democracia necessita ser fortalecida; porém, as deficiências da democracia somente se corrigem com mais democracia. E democracia se constrói, sim, com lideranças fortes e com bandeiras políticas partidárias livres; com possibilidade intransigente de defesa de suas idéias. Caso contrário, corremos o risco de dar espaços para processos de manipulações arbitrárias travestidas de democráticas.

Como citar e referenciar este artigo:
KOSSMANN, Edson Luís. As primeiras vitórias do povo nas ruas. Será?. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/sociedade/as-primeiras-vitorias-do-povo-nas-ruas-sera/ Acesso em: 29 mar. 2024