Sociedade

O Diploma e a OAB

O Diploma e a OAB

 

 

Fernando Machado da Silva Lima*

 

 

23.09.2004

 

 

 

Em seu discurso de posse como presidente da OAB, em fevereiro deste ano, o Dr. Roberto Busato assegurou, categoricamente, que essa entidade “continuará atuando de forma independente, fiel aos princípios que justificam a sua existência”, e que “a Ordem não tem partido político ou sectarismo ideológico. Seu compromisso é com o Estado de Direito Democrático e a justiça social.” (O Estado de São Paulo, 02.02.2004)

 

No entanto, estamos assistindo, nos últimos dias, no horário eleitoral gratuito e obrigatório, a exploração da imagem da Ordem dos Advogados, de forma a sugerir que a denúncia referente à falsificação do diploma de médico, de um dos candidatos, tem o inteiro respaldo de nossa Autarquia Corporativa. A propaganda política informa que os documentos referentes a essa denúncia foram recebidos pela Ordem, que ficará encarregada de disponibilizá-los, a todos os possíveis interessados. Observa-se, ainda, que os responsáveis pelo fato chegaram ao requinte de convocar a imprensa, para filmar e divulgar a solenidade de entrega dos referidos documentos.

 

No dia seguinte, o Presidente de nossa Seccional declarou que a Ordem não pode ter participação político-partidária, e que seria convocada uma reunião do Conselho, para decidir a respeito da devolução desses documentos. A atitude é louvável, mas o prejuízo já se consumou, para o processo político e para a imagem da Ordem dos Advogados. Na minha opinião, esses documentos poderiam ter sido recebidos pela Ordem, sim, mas não da maneira como isso foi feito. Evidentemente, se estamos em um regime democrático, cabe à Ordem e também ao Ministério Público, receber toda e qualquer denúncia, para que possa ser apurada a sua veracidade. O público tem todo o direito de saber em quem vai votar, mas não pode acreditar, cegamente, em toda e qualquer denúncia. Os acusados, é claro, terão resguardado o seu direito de defesa, e os acusadores poderão ser punidos pela sua eventual má-fé. Mas se a Ordem não tem partido político ou sectarismo ideológico, é evidente que os seus dirigentes devem se manter absolutamente isentos, em relação ao processo eleitoral. Seria muito aconselhável, agora, que se apurassem as responsabilidades, para que fatos semelhantes não mais se repitam.

 

O mais interessante é que a candidata, que acusa o seu opositor de ter falsificado um diploma, e que conseguiu, por vias transversas, o respaldo da OAB, está prometendo, ao mesmo tempo, no horário político, algo impossível, ou seja, a distribuição de uniformes e material escolar a 60.000 estudantes, no valor total de R$1.900.000,00. De acordo com as declarações da candidata, o seu primeiro ato, depois de eleita, consistirá na assinatura de um decreto, para a distribuição desses uniformes e desse material escolar. Sabe-se, no entanto – e os assessores da candidata também devem saber -, que nenhum prefeito dispõe de todo essse poder, para tomar uma decisão desse tipo, através de um simples decreto. Qualquer aluno, do primeiro ano de um curso jurídico, sabe que o decreto se destina a regulamentar as leis, para a sua fiel execução e sabe, também, que as leis municipais são elaboradas pelos representantes do povo, na Câmara Municipal, com a sanção do Chefe do Executivo. Dessa forma, a promessa somente poderia ser cumprida, talvez, em 2006, porque dependeria, também, da inclusão dessa despesa na lei orçamentária.

 

 

 

Já está em tempo, no Brasil, de que a propaganda política passe a ser feita para um eleitorado conscientizado, que não mais se deixe enganar, nem seja levado a tomar decisões, em decorrência de propaganda que não respeite determinados princípios éticos. Aliás, no último dia 21 de junho, a Seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil lançou o “Movimento Nacional de Conscientização pela Valorização do Voto e pela Ética na Política”, que pretende obter dos candidatos um compromisso público de realizar campanhas eleitorais transparentes e com lisura de atitudes.

 

Já está em tempo, em Belém, de que também assinemos, todos, esse compromisso, para que não se deturpe o processo eleitoral e para que não se impeça, o povo, de escolher os seus verdadeiros representantes.  

 

 

* Professor de Direito Constitucional. Site: www.profpito.cjb.net

 

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Como citar e referenciar este artigo:
LIMA, Fernando Machado da Silva. O Diploma e a OAB. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/sociedade/o-diploma-e-a-oab/ Acesso em: 29 mar. 2024