Sociedade

Diga não ao Racismo

Diga não ao Racismo

 

 

Alessandra Amato*

 

“As coisas não querem mais ser vistas por pessoas razoáveis; Elas desejam ser olhadas de azul, que nem uma criança que você olha de ave” (Manoel de Barros).

 

Vivemos num país onde a mistura de raças é extremamente significativa, convivemos com as mais variadas raças, nos bancos escolares, no trabalho, enfim, no nosso cotidiano. É inadmissível, que nos dias atuais as pessoas possam se incomodar, com as diferenças raciais.

 

Em todas as raças há pessoas boas e ruins, com bom ou mau caráter. A maldade e os defeitos não estão na raça, e sim, dentro da alma, assim como a bondade e a benevolência.

 

“Racismo é a tendência do pensamento, ou do modo de pensar em que se dá grande importância à noção da existência de raças humanas distintas e superiores uma às outras. Onde existe a convicção de que alguns indivíduos e sua relação entre características físicas hereditárias, e determinados traços de caráter e inteligência ou manifestações culturais são superiores a outras. O racismo não é uma teoria científica, mas um conjunto de opiniões pré concebidos, onde a principal função é valorizar as diferenças biológicas entre os seres humanos, em que alguns acreditam serem superiores aos outros de acordo com sua matriz racial”.

 

A crença da existência de raças superiores e inferiores foram utilizadas muitas vezes para justificar a escravidão, o domínio de determinados povos por outros, e os genocídios que ocorreram durante toda a história da humanidade.

 

De acordo, com o artigo 5º da Constituição Federal, nossa Lei Magna: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade,  à segurança e a propriedade”. A prática do racismo além de estar garantida pela Lei Maior constitui crime inafiançável e é imprescritível, sujeito o infrator à pena de reclusão, nos termos da lei.

 

A humanidade tem que se conscientizar que praticamente todos os grupos humanos atuais são produtos de mestiçagens. A graça está na diversidade.

 

A “grande tecnologia” utilizada tanto para propagar o bem, quanto o mal, está impregnada de meios para alastrar o racismo. Tenhamos como exemplo o Orkut. O mesmo foi considerado campeão em comunidades com a finalidade de propagar o racismo. Ao invés das pessoas utilizarem os meios de comunicação, com intuito educativo, insiste em driblar os controladores das comunidades.

 

Antigamente, as tais comunidades eram mais descaradas ao implantar o racismo; com o controle de órgãos específicos, os propagadores do racismo ainda prosseguem a todo vapor, utilizando perfis falsos ou nomes disfarçados.

 

Há exemplos onde os negros são comparados com animais ou mesmo comunidades, com nomes pejorativos e preconceituosos, onde a finalidade é alastrar o racismo, infelizmente com um número extremamente significativo de adeptos.

 

O presente artigo tem como finalidade alertar a população vítima de racismo, que os mesmos estão amparados pela lei. Tanto pela Constituição Federal, quanto por Leis Federais. A educação, o respeito humano, o valor e a dignidade são princípios e devem ser respeitados.

 

Além do amparo citado dentro da Constituição Federal, o ofendido tem a prerrogativa de ingressar na Justiça, contra o agressor, dentro da esfera penal (amparado por leis federais que definem os crimes resultantes do preconceito de raça e cor), como na cível, com indenização por danos morais.

 

Racismo – www.soleis.adv.br – Divulgue este site (Contém as Leis que amparam as vítimas do racismo).

 

*Advogada Civilista e Criminalista/ Educadora (professora de direito) e Escritora de artigos jurídicos publicados em sites e jornais. Escritora de livros e apostilas jurí­dicas. Pós-Graduada em Direito Civil e Direito Processual Civil. Especialista em Docência no Ensino Superior.

 

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Como citar e referenciar este artigo:
AMATO, Alessandra. Diga não ao Racismo. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/sociedade/diga-nao-ao-racismo/ Acesso em: 19 abr. 2024