Sociedade

Querem amordaçar o Ministério Público

Está tramitando na Câmara dos Deputados em Brasília uma PEC da autoria do Deputado Federal Lourival Mendes (PT do B –MA) que impede o Ministério Público de
fazer investigações.

É inacreditável! De acordo com esse Projeto de Emenda Constitucional, promotores e procuradores não poderão mais investigar aqueles que estão sob fortes
suspeitas de estar violando a lei!

Ora, isso é semelhante a fazer uma lei proibindo delegados de polícia de prender em flagrante delito infratores da lei, juízes de julgar nas Cortes de
Justiça, professores de dar aulas e nadadores de nadar.

É sabido que é atribuição constitucional do Ministério Público fiscalizar o cumprimento das leis, investigar quaisquer suspeitos de descumpri-las e fazer
denúncias ao Poder Judiciário.

Tudo o que está na Constituição é passível de emendas, exceto as cláusulas pétreas. Não obstante, retirar essa atribuição do Ministério Público equivale a
extirpar suas pernas ou amordaçá-lo.

É também inacreditável que essa cassação do direito de investigação seja defendida pelas associações de policiais, como se o Ministério Público estivesse
se assenhorando de uma prerrogativa da polícia, não dando sua valiosa contribuição para a realização de inquéritos.

Os membros do Ministério Público têm razões para protestar contra semelhante aberração jurídica, pois não está em jogo somente a proibição de continuar
fazendo investigações, mas também a abertura de uma brecha para que as investigações já realizadas sejam invalidadas pela Justiça.

O Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG) realizou uma pesquisa em 15 estados da Federação.

Esta mesma mostra que o Ministério Público desempenhou um papel crucial em muitas operações realizadas pela Polícia Federal contra parlamentares e membros
do Poder Executivo nestes últimos anos, como as operações Caixa de Pandora, Aquarela e Monte Carlo.

Devemos lembrar que a primeira operação produziu a renúncia do ex-Governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda e de seu vice, Paulo Octávio.

Por sua vez, a segunda fez com que também renunciasse o ex-Governador Joaquim Roriz a seu mandato de senador da República.

Finalmente, a terceira produziu a prisão de Carlinhos Cachoeira e levou o senador Demóstenes Torres (sem partido-GO) à Comissão de Ética sob a acusação de
falta de decoro parlamentar.

Geralmente, os casos em que o Ministério Público atua são casos envolvendo policiais em crimes ou aqueles que, embora não tenham envolvido policiais, a
polícia mostrou-se omissa na investigação dos mesmos.

O autor da PEC, Deputado Federal Lourival Mendes (PTdoB-MA), por coincidência, é delegado da polícia civil e seu Projeto de Emenda Constitucional deve ser
apreciado em agosto deste ano pelo plenário da Câmara.

Antes de ser aprovada pelo Senado, é bastante provável que o STF tome uma posição sobre esse tópico, pois há hoje duas ações no Supremo pondo em questão o
poder de investigação do Ministério Público.

Uma das mesmas foi impetrada pelo ex-Prefeito de Ipanema (MG), Jairo de Souza Coelho.

Tendo sido condenado por crime de responsabilidade, o ex-Prefeito recorreu sob a alegação – bastante pífia por sinal – de que a investigação tinha sido
feita por um Promotor de Justiça.

Queria que esta mesma fosse feita por quem? Um promotor de eventos?!

Assim como sua condenação foi feita por um Juiz de Direito. Queria que fosse feita por quem? Um juiz de futebol?

A segunda ação é de um habeas corpus a favor de Sérgio Gomes da Silva – popularmente conhecido como “o Sombra” – denunciado pelo Ministério
Público como o mandante do assassinato do prefeito Celso Daniel (PT-SP) em 2002.

O julgamento sobre o poder de investigação atribuído ao Ministério Público foi iniciado no STF, mas interrompido por um pedido de vistas do ministro Luiz
Fux quando seis dos onze ministros já haviam votado.

Quatro desses tinham mantido o poder de investigação, como era esperado por todo cidadão consciente da crucial importância de um Ministério Público
fiscalizador do cumprimento das leis e investigativo dos desmandos e da corrupção.

É imprescindível para qualquer estado democrático de direito que o Ministério Público seja tão investigativo quanto a mídia livre e investigativa. E é
desnecessário dizer a quem não interessa que as coisas sejam assim mesmo como, felizmente, ainda são. Mas até quando?

Como citar e referenciar este artigo:
GUERREIRO, Mario. Querem amordaçar o Ministério Público. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/sociedade/querem-amordacar-o-ministerio-publico/ Acesso em: 19 abr. 2024