Sociedade

Como Agir em Acidente de Trânsito

Em um acidente de trânsito com vítimas lesionadas ou mortas, é preciso aguardar a chegada da Polícia, pois haverá um processo criminal. No caso de
lesões, o processo tramitará no Juizado Especial Criminal e poderá ser solucionado através de um acordo judicial com a vítima pela transação penal.
Quando há morte o processo tramita por uma Vara Criminal.

Lembre-se de permanecer no local e prestar socorro à vítima. Caso você não preste assistência e fuja por algum motivo apresente-se com seu advogado
logo que este achar conveniente. As vezes o Delegado não manda a Polícia lhe procurar preferindo intimá-lo para depor outro dia na Delegacia. Nesse
caso você estará livre de pagar fiança na Delegacia, porém, na Vara Criminal, por não prestar socorro, seu crime será agravado. Vale a pena prestar
socorro à vítima para que no processo você se saia bem.

Na hipótese de não haver vítimas a questão se resumirá em indenização por quem for culpado. Se você for o culpado e estiver sendo pressionado à pagar
valores exorbitantes, seja cauteloso e procure assessorar-se com um advogado.

Se o outro admitir culpa e prometer indenizar, peça uma confissão de dívida por escrito, na hora, em qualquer papel. Se a declaração for assinada
por testemunhas, melhor, pois é comum pessoas de má fé assumirem a culpa e depois se negarem a cumprir o que convencionaram
. Convém procurar testemunhas no local, anotando seus nomes, profissões, endereços, RG etc. Se não houver acordo escrito, consulte seu advogado, vá à
Delegacia de Polícia, com o outro ou sozinho, e registre a ocorrência. A seguradora deve ser acionada a seguir.

Dr. Francisco Mello–OAB-MT-9550 – Especialista em Direito Criminal.

Como citar e referenciar este artigo:
MELLO, Francisco. Como Agir em Acidente de Trânsito. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/sociedade/como-agir-em-acidente-de-transito/ Acesso em: 29 mar. 2024