Sociedade

Socorro ! O Judiciário Enlouqueceu ?

Socorro ! O Judiciário Enlouqueceu ?

 

 

Moacir Leopoldo Haeser*

 

 

A decisão estourou como uma bomba no Estado. Afinal eram milhares de pessoas prejudicadas. Enquanto o Estado corre atrás de empréstimos externos para incrementar sua economia, valor muitas vezes maior (estima-se em seis bilhões de reais) se esvaia por entre as folhas de milhares de demandas já julgadas.

 

Cópias inoficiosas da decisão voavam entre Brasília e Porto Alegre e eram distribuídas, circulando nas mãos de advogados e julgadores, sendo até lidas em sessões do Tribunal e utilizadas em processos. Permanecia, no entanto, inacessível aos advogados dos aderentes, sendo negada a cópia junto ao STJ até que foi publicado, um mês depois.

 

Embora a mudança de jurisprudência não autorize nem a ação rescisória e o STJ tenha deixado expresso que estava revisando sua posição, alguns julgadores ordenavam a apresentação ou readequação da execução de acordo com a “nova posição” ou determinavam a extinção das execuções porque, agora, segundo os novos cálculos, o vencedor da ação NÃO RECEBERIA NADA, estava devendo ações.

 

Princípios basilares da Constituição e do Código de Processo restaram esquecidos: a execução conforme o título, a proibição de rediscutir novamente a lide, a impossibilidade de reexame das questões já decididas, a coisa julgada, a preclusão, o devido processo legal.

 

Já no Tribunal, sem se darem conta de que ocorrera a quebra do pacto federativo, com a usurpação da competência do Tribunal Estadual para decidir em última instância sobre exame de provas, matéria de fato e interpretação de cláusulas contratuais, alguns julgadores curvaram-se à “nova tese” antes mesmo do acórdão ser publicado, sendo admitidos até recursos especiais em nome de um “paradigma” ainda desconhecido e que certamente será modificado.

 

O resultado prático buscado com a decisão – reduzir o número de recursos e resolver o problema CRT-, acabou mostrando-se adverso, pois aumentou o número de recursos, com maior grau de complexidade, ante o inusitado das situações novas que surgiram. Tal enxurrada de recursos, que pode chegar ao STF, acabará por se voltar contra o próprio Superior Tribunal de Justiça que criou a insegurança jurídica com tal decisão, gerando o caos em matéria que há muitos anos estava pacificada nos Tribunais: o número de ações é calculado pelo preço de emissão fixado pela Assembléia, vigente na data contratação, pois não pode ficar ao alvedrio da empresa ou de ato administrativo, o número de ações a subscrever a este ou aquele acionistas, aleatoriamente, não podendo ser utilizado o mandato para postergar a subscrição para depois do aumento do preço de emissão da ação, sem trair a boa-fé objetiva.

 

 

* Desembargador aposentado e advogado

 

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Como citar e referenciar este artigo:
HAESER, Moacir Leopoldo. Socorro ! O Judiciário Enlouqueceu ?. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/sociedade/socorro-o-judiciario-enlouqueceu/ Acesso em: 25 abr. 2024