Sociedade

Que belo gesto do Egrégio STF ao recuar e declarar constitucional o Instituto Chico Mendes

Que  belo gesto serenidade, de lucidez e  de sabedoria  do Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF a maior  Corte de Justiça do nosso país, o órgão de
cúpula do Poder Judiciário, de recuar da decisão que tomara na véspera e dia 08 de março de 2012 e em novo julgamento, por sete votos a dois, 
considerou Constitucional a MP que se transformou na Lei 11.516/2007, que criou o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).,

E assim agiu com fulcro no artigo 27 da Lei nº 9868 de 10 de novembro de 1999 que Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de
inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal  “in-verrbis”  art. 27. Ao declarar a
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo
Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de
seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado. Ou seja permite ao STF a modulação temporal dos efeitos da declaração de
inconstitucionalidade.

Em que pese reconhecer que essa fantástica decisão gerou grande polêmica entre nós juristas, essa, senhores, não foi a primeira nem será a última vez
que aquela Egrégia Corte de Justiça  se recua  para atender o clamor da sociedade haja vista a que a Casa da Suplicação tem o dever de conciliar 
interesse da sociedade.

Que a próxima decisão seja o reexame do RECURSO EXTRAORDINÁRIO 603.583/RS  que iria banir no nosso ordenamento jurídico o caça-níqueis, cruel, 
abusivo, nefasto, inconstitucional Exame de Ordem (Bullying  Social) e por decisão de onze Ministros rejeitaram  aquele RE e de maneira irresponsável e
tendenciosa a mídia alardeou para os incautos  que o STF julgou constitucional a excrescência do Exame de Ordem,   ou seja uma grande mentira, haja
vista que, conforme as palavras do Presidente do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito – MNBD, Dr. Reynaldo Arantes,  foi uma  uma decisão
procrastinatória emanada do STF, em um julgamento em que, simplesmente não se analisou o tema “Exame de Ordem”. E isto por uma questão jurídica mais
que simples: a votação unânime foi pelo improvimento do Recurso Extraordinário 603.583 RS (…)  Tanto é verdade que a última frase do Relatório do
Ministro Marco Aurélio, Relator  foi literalmente:” Ante tais fundamentos, conheço do extraordinário e o desprovejo.”

“In casu” o desprovimento é algo conhecido por todos os operadores do direito, é uma reafirmação inter partes, cuja decisão afeta apenas as partes da
ação. Portanto os ministros do STF ao  declinarem os seus votos pelo improvimento, não abriram o debate sobre o tema “Exame de Ordem”, sobre o qual
pesa já oficialmente a Repercussão Geral. Se o tema “Exame de Ordem” não foi julgado, é uma mentira deslavada os mercenários da OAB, afirmarem que o
caça-níqueis Exame de Ordem é constitucional.

Quando alguém compreende que é contrário à sua dignidade de homem obedecer a leis injustas, nenhuma tirania pode escravizá-lo” (Mahatma Gandhi). “Os
tiranos e opressores temem a verdade, por isso constroem seu poder sobre mentiras, golpes, censura e violência. A arma mais poderosa que os pobres e
oprimidos possuem para lutar não é o uso maior nem mais  ardiloso da violência, nem mentiras em contra-ataque, nem propaganda, mas a Verdade mesma.
Sendo assim o  mal pode ser vencido com aquilo que Gandhi denominou de satyagraha. Ou seja:  Satya é a verdade que se equipara ao amor. Graha é força.
Satyagraha é a força da verdade. Ahimsa: não violência.

A Voz do Povo é a voz de Deus. Pesquisa realizada pela Agência Senado: Fim do famigerado Exame da OAB conta com apoio de 94,32 % dos internautas.).
Esmagadora vitória na enquete promovida pela Agência Senado: http://www.senado.gov.br/noticias/verNoticia.aspx?codNoticia=102989&codAplicativo=2
Você é a favor ou contra a proposta que acaba com o Exame de Ordem, como requisito para o exercício da advocacia (PLS 186/2006)? a favor do fim do
Exame da OAB,  94,32 % contra 5,68 % (posição do dia 01.07.2010. 12:00 hs). Assim como o projeto Ficha Limpa de iniciativa popular, que contou com o
apoio dos internautas, e se transformou na Lei Complementar nº 135 de 4 de junho de 2010, que veta a candidatura de políticos com condenação na Justiça
por decisões colegiadas (tomadas por mais de um juiz), o placar em tela, de 94,32 % dos internautas favoráveis ao fim do famigerado Exame da OAB.

O juiz deve colocar a sua atuação a serviço da cidadania, pretendendo construir uma sociedade que dignifique a pessoa, estimule a solidariedade,
diminua as diferenças regionais, que colabore na erradicação da miséria, da pobreza e do analfabetismo” Urbano Ruiz

Assim como as máquinas caças-níqueis são programadas para os apostadores perderem, o Exame de Ordem se iguala. O fim desse excremento significa
respeito à Carta Magna Brasileira, mais emprego, mais  renda mais cidadania e  dignidade enfim  maior respeito aos Direitos Humanos.  Nada afugenta a
escuridão como a luz. Nada enfraquece a falsidade como a verdade.

Assegura a Constituição Federal, em seu artigo 133 – “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e
manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.” A palavra advogado é derivada do latim, advocatus. Segundo o dicionário Aurélio, Advogado
é o “Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os
interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo

Estou convencido que o Egrégio  Supremo Tribunal Federal – STF, a Advocacia Geral da União – AGU, o Ministério Público Federal – MPU e a Procuradoria –
Geral da República – PGR, não podem serem submissas; não podem se curvarem aos interesses  escusos dos mercenários  da OAB;  não podem virarem às
costas ao clamor da nossa sociedade e em respeito o art. 5º-XIII CF, – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, (…) e em respeito
ao princípio da dignidade da pessoa humana insculpido no art. 1º -III e IV- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, ambos da Constituição
Federal, bem como DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS (1948) notadamente os artigos:V -Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou
castigo cruel, desumano ou degradante; Artigo VII -Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos
têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. XXIII
-Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego, deverão
também recuarem  da  perniciosa decisão  relativa ao RE 603.583.

Ora nobres causídicos se para ser Ministro do Egrégio STF basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de
notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 CF)? Por que para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação/terror?  Se o
Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, declarou na TV Câmara Programa Participação Popular, veiculado no dia 19.08.2011 QUE NÃO FEZ EXAME A
OAB, ele não tem moral para exigir dos seus colegas Bacharéis em Direito (Advogados), essa excrescência. Senhores mercenários  um bom advogado se faz
ao longo dos anos de militância forense, tanto é verdade que nenhum dos juristas favoráveis a essa excrescência submeteu a esse bullying social.

Depois de uma guerra há sempre um curto  período de progresso, mas logo surge outra elite predatória que assume o controle do país.” Alvin Toffler.
Exigimos um mundo onde as pessoas vivam em paz, com liberdade de trabalho, liberdade de expressão enfim sem opressão ou tirania.

OAB precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho – OIT,
relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988.

Com o seu pernicioso, nefasto, abusivo, caça-níqueis Exame de Ordem, infestado de pegadinhas (parque das enganações) feito para reprovação em massa;
quanto maior reprovação maior o faturamento da OAB.  Abocanha por ano, pasmem R$ 72,6 milhões, sem transparência, sem prestar contas ao TCU, dizimando
sonhos, dos jovens e velhos, corroborando para o aumento da fome, caldo da miséria, da elevação dos índices de desempregados, (num país de
desempregados), causando incomensuráveis prejuízos ao país, verdadeiro massacre e/ou mecanismo de exclusão social (Bullying Social). Lembro que a
privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. ”Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos. Que a função primordial
dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder.

Enquanto as QUALIFICAÇÕES do Governo do Distrito Federal (QUALIFICOPA)  e do Ministério do Trabalho e Emprego estão voltadas ao combate às
desigualdades de oportunidades; preparando o trabalhador para os desafios que caracterizam os tempos modernos ou seja sua inserção no mercado do
trabalho, contribuindo com o aumento da produtividade e da renda, rumo à conquista da sua autonomia financeira, sua dignidade do ser humano, para que
passe a integrar a sociedade, a tal “QUALIFICAÇÃO” que se diz fazer a OAB, e os seus defensores de plantão, é totalmente inversa. Visa a manutenção da
reserva imunda de mercado, em um país de desempregados, gerando ratifico:  fome, desemprego e doenças psicossociais enfim contribuindo para o
aumentando do caldo da miséria e as desigualdades sociais (Bullying Social), num flagrante desrespeito a dignidade da pessoa humana e ainda, pasmem é
galardoada com o Prêmio de Direitos Humanos pela Secretaria Nacional de Direitos Humanos da Presidência da República, onde já se viu tamanho abuso e
irresponsabilidade?

As provas da OAB estão num nível de dificuldade absolutamente igual às da defensoria do Ministério Público e, se bobear, da magistratura”, desabafou
recentemente num jornal carioca o desembargador Sylvio Capanema, ex-vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro “Posso dizer com absoluta
sinceridade que eu, hoje, não passaria no Exame de Ordem”. Dias depois ou seja, dia 16/05 OAB por maioria dos seus pares, aprovou alteração no
Provimento n° 136/2009, pasmem, para dispensar do Exame de Ordem os bacharéis em direito oriundos da Magistratura e do Ministério Público.Anos atrás 
isentou desse exame os Bacharéis em Direito oriundos de Portugal, e com essas tremendas aberrações e discriminações ainda têm a petulância de afirmarem
que esse tipo de excrescência é Constitucional? Amanhã irá dispensar do referido exame, filhos, netos e esposas de Senadores, bem como de Deputados
etc. Aliás os mercenários da OAB, atuam com fossem dirigentes de futebol de várzeas. “A bola é minha e no meu time só joga quem eu quero”.

Se Karl Marx fosse nosso conteporâneo, a sua célebre frase seria: “Sem sombra de dúvida, a vontade da OAB, consiste em encher os bolsos, o mais que
possa. E o que temos a fazer não é divagar acerca da sua vontade, mas investigar o seu poder, os limites desse poder e o caráter desses limites”.

Para os seguidores da corrente bagreniana as (cabecinhas de bagres), que insistem na defesa do Exame da OAB (Bullying Social), saibam que a preocupação
maior dos dirigentes da OAB, é que, com a extinção dessa excrescência e o ingresso de milhares de Bacharéis em Direito, (Advogados) nos quadros da OAB,
na primeira eleição (DIRETAS JÁ)  serão todos expurgados dos cargos que ocupam, e respeitando os Princípios da Moralidade Pública Transparências,
Concurso Público,(…) irão tornar transparentes as contas da OAB, prestando contas ao Egrégio Tribunal de Contas da União, irão disponibilizar os
recursos na internet, irão exigir eleição diretas para todos os níveis; fim do quinto constitucional, substituindo listas de apadrinhados da OAB e MP,
por concurso público, enfim mostrar ao pais e ao mundo o real destino esse volume de dinheiro, surrupiados dos bolsos dos Bacharéis em Direito
(Advogados), endividados com o Fies e desempregados.

É uma falácia afirmarem que Exame de Ordem protege a sociedade. É uma mentira deslavada afirmar que as Universidades formam Bacharéis em Direito e
OAB, advogados. A propósito, lesões maiores à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, estão sendo causadas, por advogados inscritos na OAB, a
exemplo do advogado do ex-goleiro Bruno Fernandes, fumando crack em uma favela de Belo Horizonte conforme vídeo disponível na internet, e tantos outros
fatos de advogados envolvidos em crimes bárbaros,bem como advogados repassando ordens de celerados presos, para os ataques criminosos no Rio, ao ponto
dos principais matutinos do país estamparem em suas manchetes: Presidente do TJRJ classifica advogados envolvidos nos crimes como ‘pior que bandidos’.

A OAB tem que se limitar a fiscalizar os seus inscritos e puni-los exemplarmente, fato que não está acontecendo veja o que relatou a REPORTAGEM DE CAPA
DA REVISTA ÉPOCA Edição nº 297 de 26/01/2004 “O crime organizado já tem diploma e anel de doutor. Com livre acesso às prisões, advogados viram braço
executivo das maiores quadrilhas do país. O texto faz referência aos advogados que se encantaram com o dinheiro farto e fácil de criminosos e
resolveram usar a carteira da OAB para misturar a advocacia com os negócios criminosos de seus clientes”. Reportagem da FOLHA DE S. PAULO de 29/09/2011
Advogado é acusado de abusar de filha.Advogado de Bauru é acusado de abuso sexual de uma filha de 9 anos, um filha de 13 e uma cunhada de 18
anos.(…). Matéria do BLOG ESPAÇO VITAL: Porto Alegre, 03.10.11“Advogado professor mata a aluna na saída da faculdade “O professor de direito do
UniCeub, emBrasília,  e coordenador-adjunto da mesma cadeira na Faculdade Projeção, advogado Rendrik Vieira Rodrigues, 35 anos, se entregou na
sexta-feira (30) na 27ª Delegacia de Polícia (Recanto das Emas) após matar a estudante Suênia Sousa Faria, 24. A jovem, que era aluna do 7º semestre do
curso de Direito no UniCeub, foi surpreendida por Rendrik quando entrava no carro que ela costumava usar, para deixar a faculdade, na Asa Norte”.

Reportagem de O GLOBO  de 21/11 “MP vai pedir a prisão preventiva de advogados que forjavam ações. Polícia suspeita do envolvimento de cerca de 20
profissionais no golpe. O lucro da quadrilha pode chegar a R$ 10 milhões”.
Disponível:http://oglobo.globo.com/rio/mp-vai-pedir-prisao-preventiva-de-advogados-que-forjavam-acoes-3285799#ixzz1edQZMm8c

Senhores são milhares de operadores do direito,  devidamente qualificados pelo Estado (MEC), aptos para o exercício da advocacia.  Explicita o art. 29
§ 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão
de ADVOGADO, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas).

Destarte em nome de milhares de pais e mães dos Bacharéis em Direito (Advogados), suplico às autoridades acima ventiladas e a nossa Presidente  Dilma
Roussef,  no sentido  de  fortalecer o Ministro Mercadante, visando assumir as rédeas do MEC,  em especial a excrescência do Exame de Ordem, haja vista
não é da  alçada da OAB, tomar o lugar do Estado. Art. 22 CF Compete privativamente a União legislar sobre ;(EC nº19/98)  (…)  XVI – organização do
sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões” .

A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. ”Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.” Lembro que os
atentados contra os Direitos Humanos terão repercussão nacional e internacional, por serem considerados “bien commun de l’humanité” e crime de lesa
humanidade.

Temos o dever de respeitar a Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão
enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. Está previsto Artigo XXIII -1 – Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de
emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a
obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do direito ao trabalho como meio de prover a própria vida e existência. A privação do emprego é um
ataque frontal aos direitos humanos.  Afinal a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo,
da prepotência e dos abusos de poder. .

VASCO VASCONCELOS

Analista, Escritor, Poeta, Compositor, Jornalista, Administrador e Bacharel em Direito

BRASÍLIA-DF

Como citar e referenciar este artigo:
VASCONCELOS, Vasco. Que belo gesto do Egrégio STF ao recuar e declarar constitucional o Instituto Chico Mendes. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/sociedade/que-belo-gesto-do-egregio-stf-ao-recuar-e-declarar-constitucional-o-instituto-chico-mendes/ Acesso em: 28 mar. 2024