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Qualidade judiciária

Qualidade judiciária

 

 

Ives Gandra da Silva Martins*

 

 

O Instituto Nacional da Qualidade Judiciária (INQJ), cujo conselho deliberativo é presidido pela juíza federal Elizabeth Leão, tem permitido não só uma avaliação aprofundada da qualidade da prestação jurisdicional no país, mas, principalmente, a comparação da atuação do Poder Judiciário em relação àquela pertinente aos países civilizados.

 

A preocupação maior da entidade sem fins lucrativos é permitir uma permanente análise da contribuição do Poder Judiciário ao desenvolvimento do país, mediante a oferta de uma segurança jurídica maior, assim como o grau de justiça que realmente propicia.

 

Contando não só com operadores de direito, principalmente magistrados, mas também com profissionais de outras áreas, suas avaliações são abrangentes, facilitando conhecer os obstáculos que a demora nas decisões definitivas acarretam para a inserção do país entre aqueles desenvolvidos.

 

A comparação demonstra que parcela fundamental da insegurança jurídica que amarra o desenvolvimento nacional decorre da falta de definição do Poder Judiciário quanto aos grandes temas econômicos e tributários, algo que começa a ser contornado com a aplicação das súmulas vinculantes e o instrumento da repercussão geral, mesmo com o risco de muitas vezes tornar-se o juiz um legislador positivo.

 

A avaliação é sempre técnica e neutra. Os contatos, todavia, que os economistas do INQJ têm com os principais economistas de formação jurídica, para os quais a economia de mercado decorre fundamentalmente da estabilidade jurídica e da segurança do direito, permite avaliação em relação a outros países, sinalizando que o Brasil ainda, neste campo, tem muito a avançar, nada obstante a qualidade indiscutível dos quadros da magistratura federal e estadual.

 

Ronald Coase e Douglas North, com quem o INQJ tem entrado em contato para estudos, são dois prêmios Nobel de economia que defenderam teses semelhantes, no sentido de que a instabilidade jurídica não é compatível com a economia de mercado, pois afasta investimentos e poupança e gera spreads elevados para compensar os riscos de mudanças legislativas e jurisprudenciais constantes.

 

As pesquisas que o INQJ realizou nesta matéria constituem magníficos subsídios para conhecer-se a participação que a prestação judicial tem trazido ao país, principalmente se comparada com o que se verifica em outras nações.

 

Considero relevante o trabalho do INQJ, cujos estudos estão disponibilizados para todos os brasileiros, pessoalmente entendendo que a grande batalha que deve o Brasil travar é menos de conquista de mercados – que tenderão, mesmo nas crises, a ter aberturas para o país – e mais quanto a problemas criados internamente, tais como excesso de burocracia, de tributação, de regulamentação, aliados à pouca visão dos operadores e da administração pública, nos três poderes. Muitas vezes, a idoneidade dos membros do Judiciário e do Ministério Público não é acompanhada por um conhecimento da conjuntura, o que dificulta sua inserção na realidade, não poucas vezes, como realçaram os referidos prêmios Nobel de economia, atrasando a evolução dos países ainda não inteiramente inseridos na dinâmica global dos desafios do século 21.

 

Um exame mais aprofundado do Judiciário real, saindo das soluções formais para uma radiografia mais profunda, certamente auxiliará a evolução do Brasil.

 

O INQJ tem, pois, contribuído para esclarecer os caminhos a trilhar para a melhor qualidade daquele que , de longe, é o melhor dos três poderes.

 

 

* Professor Emérito das Universidades Mackenzie, UNIFMU e da Escola de Comando e Estado Maior do Exército, Presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo e do Centro de Extensão Universitária – CEU. Site: www.gandramartins.adv.br

 

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Como citar e referenciar este artigo:
MARTINS, Ives Gandra da Silva. Qualidade judiciária. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2008. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/sociedade/qualidade-judiciaria/ Acesso em: 29 mar. 2024