Sociedade

Preconceito às Avessas

Preconceito às Avessas

 

 

Ives Gandra da Silva Martins*

 

 

UM GRUPO de homossexuais, segundo o que me foi relatado por uma senhora brasiliense, na semana santa, decidiu agredir as convicções dos católicos, fazendo “celebrar” uma “missa”, em que no “cálice” encontravam-se apenas “preservativos”.

 

Os jornais não noticiaram o fato e a referida senhora chegou a ir a polícia denunciar a profanação, sem conseguir, todavia, que tomassem qualquer medida para estancar a vil agressão àqueles que seguem a barca de Pedro, a quem Cristo deu a missão de conduzir sua Igreja.

 

À evidência, o grupo mencionado não ousaria profanar as convicções religiosas do povo hebreu, sem que, imediatamente, seus líderes tomassem a defesa dos valores próprios do Judaísmo, como ocorreu na célebre ação que chegou ao STF contra um livro a respeito do Holocausto. Tampouco teriam coragem de enfrentar os seguidores do Islame, que adotam soluções mais radicais, sempre que seus valores são maculados.

 

Como os católicos, todavia, em face da própria lição do Mestre, vivem pacificamente seus valores, construindo e não destruindo, passam a ser mais vulneráveis a tais ataques preconceituosos, principalmente por parte daqueles que, curiosamente, defendem a aprovação de projeto de lei, no Congresso Nacional, pelo qual qualquer anedota que faça referência a sua maneira de ser seja considerada crime punível com perda de liberdade.

 

O episódio em questão leva-me a outras considerações sobre a “cultura” dos privilégios com que se passou, no país, a beneficiar determinadas pessoas, gerando, como conseqüência, uma discriminação às avessas, apesar de a Constituição Federal proibir qualquer tipo de discriminação de qualquer natureza (artigo 3º inciso IV).

 

Se um branco, por exemplo, sair à rua com uma camiseta dizendo “Sou branco”, poderá ser enquadrado como delinqüente, sob a acusação de conduta racista. Se um afro-descendente – uso a expressão para não ser criticado – declarar em sua camiseta “Sou afro-descendente”, não só nada lhe acontecerá, como tal qualidade lhe assegurará privilégios, como, por exemplo, o acesso às cotas universitárias.

 

Se um cidadão sair declarando, na comunidade, que é “heterossexual” e orgulhar-se de utilizar esse impulso natural de forma a assegurar a continuidade do gênero humano – só a união do homem e da mulher pode gerar descendência – poderá ser rotulado de preconceituoso, muito embora as “paradas do orgulho-gay” não sejam consideradas ofensivas à esmagadora maioria das pessoas que não têm as preferências de seus participantes e organizadores.

 

Esta cultura de valorização de certas pessoas e situações, à custa de desvalorização de outras, – um branco, para ingressar na universidade, vale menos que um afro-descendente -, em vez de auxiliar o engrandecimento de um país em que todos são iguais e que, na solidariedade, deve lastrear seu progresso, cria profundas e crescentes injustiças. Torna, o Brasil, uma nação constituída de “guetos” inconciliáveis de brancos, negros, índios e outros, aprofundando uma divisão que não deveria existir.

 

A melhor forma, pois, de evitar discriminações é, acacianamente, não discriminar, criando-se ao contrário, condições de integração e solidariedade entre os brasileiros, impedindo que passem por qualquer espécie de preconceito, seja de que natureza for.

 

 

* Professor Emérito das Universidade Mackenzie e UNIFMU e da Escola de Comando e Estado maior do Exército. Presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo, da Academia Paulista de Letras e do Centro de Extensão Universitária – CEU. Site: http://www.gandramartins.adv.br

 

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Como citar e referenciar este artigo:
MARTINS, Ives Gandra da Silva. Preconceito às Avessas. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2008. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/sociedade/preconceito-as-avessas/ Acesso em: 29 mar. 2024