Sociedade

Aspectos jurídicos importantes na prática de sexo casual

Vovó Sue, Sue Johannson, é aquela
simpática velhinha americana que, com sua grande experiência no assunto, dá orientação
sexual para americanos e americanas, de todas as idades e de todas as
“orientações sexuais”, no canal GNT. Nos seus sensatos conselhos – sem nenhum
preconceito e falando uma linguagem direta e objetiva – pode-se surpreender um
bom conhecimento tanto de psicologia como de medicina.

Além disso, ela faz questão de dar sua
modesta contribuição para o sério problema que os portugueses corretamente
chamam de SIDA (Síndrome de Insuficiência Imunológica Adquirida) e que os
americanos corretamente – e seus papagaios brasileiros por imitação – chamam de
AIDS (Acquired Immunological Deficiency
Syndrome
).

Vovó Sue, em todos os seus programas, faz
questão de repetir seu incansável slogan: SAFE SEX OR NO SEX AT ALL ! USE CONDON! (Sexo seguro ou nada feito! Use camisinha!).

Apesar disso, seus oportunos conselhos
carecem de algo imprescindível para um bom aconselhamento sexual, pois ela
nunca aborda os aspectos jurídicos do assunto e, como veremos, estes são
extremamente importantes quando está em jogo o relacionamento sexual. Mais
especificamente o do tipo heterossexual e, principalmente, quando está em jogo
o assim chamado “sexo casual”.

Um internauta anônimo, provavelmente um
advogado com longa militância forense e experiência no caso em pauta, publicou
na Internet uma série de oportunos conselhos jurídicos voltados para aqueles
que têm o costume de praticar o sexo casual ou ao menos uma vez na vida venham
ocasionalmente a praticá-lo. Sua grande preocupação é que seja praticado um verdadeiro sexo seguro, coisa muito
longe de se limitar ao uso da tradicional camisinha. Eis o que ele diz:

“Antes de transar, consulte um advogado. Você
lembra do tempo em que “sexo seguro” significava usar camisinha para
evitar doenças sexualmente transmissíveis e gravidez? Esqueça, os bons tempos
terminaram. Confira aqui as dicas para sexo seguro que um homem deve observar
no maravilhoso mundo feminista moderno!

A coisa está ficando assim: sabe aquela
gatinha que você conheceu na balada, que deu a maior mole, você convidou para
um motel e ela topou? Primeiro leve a garota a uma emergência hospitalar e
solicite um teste de dosagem de álcool e outros entorpecentes, para evitar
acusação de posse sexual mediante fraude. (Art. 215 CPB)

Depois passe com ela em um cartório e
exija que ela registre uma declaração de que está praticando sexo consensual,
para evitar acusação de estupro. (Art. 213 CPB). Exija também o registro de uma
declaração de que ela está praticando sexo casual, para evitar pedido de pensão
por rompimento de relação estável. (Lei 9.278, Art. 7).

Depois vá a um laboratório e exija o
exame de beta-HCG (gonadotrofina coriônica humana) para ter certeza que você
não é o pato escolhido para sustentá-la na gravidez de um bebê que não é seu.
(Lei 11.804 Art. 6). No motel ou em casa, use camisinha e nada de “sexo
forte”, pra evitar acusações de violência doméstica e pegar uma Maria da
Penha nas costas.

Além disso, você deve paparicá-las,
elogiá-las, jamais criticá-las ou reclamar de coisa alguma. Você deve ser um
perfeito capacho, para não causar qualquer “sofrimento físico, sexual ou
psicológico e dano moral”, sem que tenha obviamente os mesmos direitos em
contrapartida. (Lei 11.340 Art. 5).

Na saída do motel leve-a ao Instituto
Médico Legal e exija um exame de corpo de delito, com expedição de laudo
negativo para lesões corporais (Art. 129 CPB) e negativo para presença de
esperma na vagina, para tentar evitar desembolsar nove meses de bolsa-barriga,
caso ela saia dali e engravide de outro. (Lei 11.804 Art. 6)

Finalmente, se houver presença de esperma
na vagina da moça, exija imediatamente uma coleta de amostra para futura
investigação de paternidade (Lei 1.060 Art. 3 inciso VI) e solicitação de
restituição de eventuais pensões alimentícias obtidas mediante ardil ou fraude.
(Art. 171 CPB).

Fazendo tudo isso, você pode fazer
“sexo seguro”. Supondo que você ainda esteja interessado em tal
prática…”.

* Doutor em Filosofia pela UFRJ. Professor Adjunto IV do
Depto. de Filosofia da UFRJ. Ex-Pesquisador do CNPq. Ex-Membro do ILTC
[Instituto de Lógica, Filosofia e Teoria da Ciência], da SBEC [Sociedade
Brasileira de Estudos Clássicos]. Membro Fundador da Sociedade Brasileira de
Análise Filosófica. Autor de Problemas de Filosofia da Linguagem (EDUFF,
Niterói, 1985); O Dizível e O Indizível (Papirus, Campinas, 1989); Ética Mínima
Para Homens Práticos (Instituto Liberal, Rio de Janeiro, 1995). O Problema da Ficção
na Filosofia Analítica (Editora UEL, Londrina, 1999). Ceticismo ou Senso Comum?
(EDIPUCRS, Porto Alegre, 1999). Deus Existe? Uma Investigação Filosófica.
(Editora UEL, Londrina, 2000) . Liberdade ou Igualdade? ( EDIPUCRS, Porto
Alegre, 2002). Co-autor de Significado, Verdade e Ação (EDUF, Niterói, 1985);
Paradigmas Filosóficos da Atualidade (Papirus, Campinas, 1989); O Século XX: O
Nascimento da Ciência Contemporânea (Ed. CLE-UNICAMP, 1994); Saber, Verdade e
Impasse (Nau, Rio de Janeiro, 1995; A Filosofia Analítica no Brasil (Papirus,
1995); Pré-Socráticos: A Invenção da Filosofia (Papirus, 2000) Já apresentou 71
comunicações em encontros acadêmicos e publicou 46 artigos. Atualmente tem
escrito regularmente artigos para www.parlata.com.br,www.rplib.com.br ,
www.avozdocidadao.com.br e para www.cieep.org.br , do qual é membro do conselho
editorial.

Como citar e referenciar este artigo:
GUERREIRO, Mário. Aspectos jurídicos importantes na prática de sexo casual. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/sociedade/aspectos-juridicos-importantes-na-pratica-de-sexo-casual/ Acesso em: 25 abr. 2024