Sociedade

Guarda de criança órfã confiada à mãe do coração

 

 

O fato referido neste texto é apenas o gancho para as reflexões aqui lançadas. Quero me debruçar sobre o direito que está atrás do fato. Daí que não tem importância a circunstância de ter o fato ocorrido há um bom tempo.

 

O fato é a questão judicial decorrente da guarda do filho de Cássia Eller, após a morte da mãe que foi vitimada por um infarto do miocárdio em 2001. O falecimento de Cássia causou uma comoção nacional, por se tratar de um grande vulto da música popular brasileira, como cantora e violonista. Cássia Eller foi intérprete de compositores como Cazuza, Renato Russo, Chico Buarque e Caetano Veloso.

 

A Justiça decidiu, a meu ver, corretamente, a questão da guarda da criança. O menino de oito anos continuaria sob os cuidados de Eugênia, a companheira de Cássia nos últimos catorze anos. O magistrado valeu-se, para sua decisão, dentre outros elementos, das opiniões externadas pela Diretora e pela Coordenadora Pedagógica da escola onde o menino estuda. Ambas afirmaram que Eugênia é a principal referência materna da criança.

 

O caso jurídico causou polêmica na ocasião. Um emimente advogado, que foi presidente da OAB do Rio de Janeiro, opinou que a guarda do menino deveria ser confiada aos avós porque a união civil entre homossexuais não é abrigada pelas leis brasileiras.

 

No fragor do debate que se travou, tive a oportunidade de manifestar meu entendimento que permanece sendo o mesmo que expus naquela época.

 

Suponho que a boa hermenêutica (ou seja, a boa interpretação) deve seguir caminho diverso daquele que estava sendo proposto pelo respeitável jurista, cujo mérito é reconhecido e proclamado, não apenas no Rio de Janeiro, mas em todo o Brasil. A criança deveria ser confiada ao zelo de quem tinha maiores possibilidades de fazê-la feliz.

 

A morte trágica da Mãe já era um sofrimento angustiante que recaía sobre o menino órfão. Não se podia pesar ainda mais seu fardo rompendo sua relação afetiva com a segunda Mãe, em nome da submissão à fómula legal, mas afastamento da vida.

 

Brecht, na sua famosa peça “O Círculo de Giz”, em face da disputa pela guarda de uma criança, sentenciou que pessoas e coisas devem pertencer a quem lhes tenha amor. Não foi um jurista que disse isso, mas um poeta. Os juristas estarão em boa rota se aprenderem as lições dos poetas.

 

As leis nunca devem ser interpretadas literalmente. É preciso que o jurista tenha a habilidade de ler as tábuas da lei, abertas e explicitadas, para descobrir, atrás das tábuas, o sentido implícito, o espírito, porque a letra mata, só o espírito vivifica, segundo o ensinamento de Paulo Apóstolo, que também não pertenceu ao mundo dos homens da lei.

 

Neste episódio judicial, vejo um outro aspecto positivo. Graças à ampla liberdade de imprensa que conquistamos para o Brasil de hoje, a questão foi amplamente discutida pela sociedade civil. Do debate participaram não apenas juristas, mas profissionais de diversas áreas e pessoas do povo.

 

É bom que as questões do Direito e da Justiça não se encerrem no círculo restrito dos especialistas. O Direito e a Justiça integram um patrimônio social.

 

Caminha o Brasil na senda democrática se amplia a discussão de todos os problemas que interessam ao povo. Temos que reagir contra a pretensão dos que querem transformar em território de iniciados a mesa na qual se debatem o Direito, a Economia, a Educação, a Política, a Saúde Pública e os demais temas coletivos.

 

 

 

*João Baptista Herkenhoff é Livre-Docente da Universidade Federal do Espírito Santo, professor pesquisador da Faculdade Estácio de Sá de Vila Velha e escritor, autor de Ética para um mundo melhor (Thex Editora, Rio de Janeiro). E-mail: jbherkenhoff@uol.com.br Homepage: www.jbherkenhoff.com.br

 

 

Como citar e referenciar este artigo:
, João Baptista Herkenhoff. Guarda de criança órfã confiada à mãe do coração. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/sociedade/guarda-de-crianca-orfa-confiada-a-mae-do-coracao/ Acesso em: 28 mar. 2024