Sociedade

O legado de Cervantes

Se é imensa a contribuição de Miguel de Cervantes à filosofia política, ao destrinchar o mecanismo da Segunda Realidade revolucionária, típica dos tempos modernos, penso que esta contribuição específica se restringe mais ao campo da psicologia coletiva do que propriamente ao âmbito da política. É certo que esse mecanismo psicológico terá o poder de descrever tudo o que se passou desde o século XVI e seu poder explicativo se prolonga até os nossos dias. É impossível compreender os acontecimentos, nacionais e mundiais, sem ter à mão a genial descoberta cervantina.

 

Bem que se diga que a questão da loucura estava na ordem do dia no Renascimento. Erasmo explorou o tema em obra genial (ELOGIO À LOUCURA). Shakespeare terá em vários personagens a manifestação de loucura. Mas apenas Cervantes transformará a observação no prognóstico dos tempos que virão. Ortega y Gasset, em ensaio genial (IDEAS Y CREENCIAS), irá associar a modernidade à razão (físico-matemática assim como às de Estado, desconhecida esta na Idade Média), em substituição à fé em Deus dos tempos medievais. Não há dúvida de que a loucura coletiva será filha dessa hipertrofia da razão, elevada à condição de deusa por ocasião da Revolução Francesa.

 

 

Qual é a filosofia política estampada por Cervantes no Dom Quixote? Penso que em três momentos temos o tema abordado de forma saliente. O primeiro é quando, no capítulo XXII do Primeiro Livro, o Cavaleiro da Triste Figura liberta os condenados às galés. Ali estava a escória da sociedade, os criminosos mais perigosos. Eram doze e esse número não ao acaso equivale ao número dos apóstolos de Cristo. A modernidade escravizou de forma mais vil a fé cristã. A moral cristã passa a ser tida como o comportamento anti-social por excelência, contra a qual se insurgem todas as revoluções, a começar pela protestante. Ao largo da questão religiosa, todavia, convém ter em conta a biografia do próprio Cervantes, várias vezes jogado nos cárceres imundos do Estado espanhol por crimes que não cometeu.

 

Quixote pergunta a Sancho, ao ver os condenados conduzidos por soldados: “Como gente forzada? Es posible que El Rey haga fuerza a ninguna gente?” Quixote fica inconformado com a situação de que gente pudesse ser levada contra sua própria vontade e dá seu brado de liberdade: “…aquí encaja la ejecución de mi oficio: desfazer fuerzas e socorrer y acudir a los miserables”. Ato contínuo, partiu para libertar os prisioneiros.

 

Sem dúvida estamos aqui diante da perspectiva radicalmente cristã do direito, contrária à ordem estatal da modernidade. Cervantes anteviu o que viria nos séculos posteriores: hoje as multidões estão sendo encarceradas em proporções nunca vistas. Não custa lembrar que o Estado da Flórida, nos EUA, já chegou ao limite de ter dentro das prisões 5% de sua população masculina adulta. Os negros, tomados individualmente, já são 15% dos homens adultos feitos prisioneiros. É a hora do cavaleiro andante passear pelas terras do Tio Sam.

 

Outro momento importante da obra no tocante à ciência política está no capítulo LX do Segundo Livro, quando Dom Quixote e Sancho Pança são feitos prisioneiros do bando de Roque Guinart. O cavaleiro constatou que, mesmo numa sociedade constituída por delinqüentes, a justiça distributiva, nos termos aristotélicos ou do direito romano (geométrica, “dar a cada um o que é seu”), precisa prevalecer, sob pena de se dissolver o núcleo social. Não é privilégio de uma sociedade política institucionalmente organizada praticar tal distribuição do direito, que é “natural”. O direito depende da força, mas não tem nela sua fonte. A reflexão cervantina serve para nos alertar da necessidade e dos limites da ação dos operadores do direito. Em resumo, do Estado e seu direito não depende a liberdade enquanto tal.

 

Por último, depois de viver as aventuras na corte do duque, Dom Quixote parte e profere as magníficas palavras, uma ode à liberdade (capítulo LVIII do Segundo Livro): “La liberdad, Sancho, es uno de los más preciosos dones que los hombres dieron los céus; com ella no poeden igualarse los tesoros que encierra la terra ni el mar encubre; por la liberdad así como por la honra se puede y debe aventurar la vida; y, por lo contrario, el cautiverio es el mayor mal que pode venir a los hombres.”

 

A mania moderna de ligar a liberdade ao poder de Estado pode ser, e parece de fato, sua grande armadilha. Quanto mais se clama pela lei do Estado, mais se reduz a liberdade e mais o gigante, como os moinhos de vento, torna-se o seu contrário e leva toda a gente presa como remadores cativos às galés, nas nossas modernas prisões.

 

Retirar o encanto do ente estatal agigantado será a grande obra de Cervantes, o seu legado. É preciso novamente meditar sobre as páginas imortais do Cavaleiro do Triste Figura. Se olharmos bem veremos que o Estado moderno, ao contrário daquele idealizado por Santo Agostinho, compele os homens ao mal e torna os vícios práticas forçadas, por curso legal.

 

* José Nivaldo Cordeiro, Executivo, nascido no Ceará. Reside atualmente em São Paulo. Declaradamente liberal, é um respeitado crítico das idéias coletivistas. É um dos mais relevantes articulistas nacionais do momento, escrevendo artigos diários para diversos jornais e sites nacionais. É Diretor da ANL – Associação Nacional de Livrarias.

Como citar e referenciar este artigo:
CORDEIRO, José Nivaldo. O legado de Cervantes. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/sociedade/o-legado-de-cervantes/ Acesso em: 29 mar. 2024