Sociedade

O Petróleo é Nosso?

 

            O art. 20, da Constituição, consigna que, dentre os bens de propriedade exclusiva da União, estão os recursos minerais, inclusive os do subsolo. E o § 1º desse artigo assegura compensação financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em cujo território, plataforma continental ou mar territorial houver dita exploração econômica. Portanto,  atualmente, apenas os Estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo e seus Municípios, onde há exploração de petróleo ou gás, estão sendo beneficiados.

 

            Depois de descobertas jazidas no pré-sal, com a possibilidade de nossas reservas de petróleo saltarem dos 14 milhões para o patamar de 120 milhões de barris e “tornarmos o quarto produtor do mundo”, o presidente Lula falou de sua intenção de estender o benefício a todos os Estados e Municípios. Houve forte reação dos governadores daqueles Estados, motivo que o levou a deixar o assunto por conta do Congresso Nacional. Daí, a origem do projeto de lei n. 5938/2009, que, depois de muitas discussões, terminou recebendo substitutivo dos deputados Ibsen Pinheiro e Humberto Souto, aprovado na Câmara e enviado ao Senado. Agora, sofre pesadas críticas do Rio de Janeiro, enquanto os Estados e Municípios antes não contemplados aplaudem e lutam pela aprovação e sanção do presidente da República.

 

            muita discussão, provocando ressentimentos entre dirigentes políticos, enquanto a captação de petróleo no pré-sal não é coisa absolutamente certa e definida, haja vista que, ainda no governo Juscelino Kubitschek, há mais de meio século, técnicos americanos detectaram tal riqueza no subsolo de nossas costas e concluíram pela não exploração por ser completamente anti-econômica.

 

O projeto legislativo carece de legitimidade. Lei não tem o condão de substituir dispositivo da Carta Magna. A alteração da redação do § 1º do art. 20 só poderia se operar através de emenda constitucional. Também não parece correto que o Brasil – tão carente de recursos para a educação, segurança, previdência e assistência social – deixe que os Estados e Municípios venham fazer uso indiscriminado deste dinheiro. Justo seria se esses recursos só fossem aplicados, em parcelas definidas e em caráter exclusivo, na educação, segurança pública, assistência médica, amparo a crianças e velhos, desportos etc. Só assim, o petróleo seria nosso, auxiliando a todos os brasileiros e não apenas aos residentes em três Estados.

 

            Em vésperas de eleições, tudo vale em nosso País. Já tivemos o mensalão, dinheiro escondido nas partes mais pudicas do corpo, temos juízes TQQ (só trabalham nas terças, quartas e quintas-feiras) e muito mais coisas regadas ao molho da corrupção, tudo à custa de um povo que paga a mais alta cota de imposto no mundo. Até quando? Verdade que a culpa é nossa, porque não sabermos votar! 

 

 

* Deoclécio Galimberti, doutor em Direito deoclecio.galimberti@unisul.br 17-3-2010

Como citar e referenciar este artigo:
GALIMBERTI, Deoclécio. O Petróleo é Nosso?. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/sociedade/o-petroleo-e-nosso/ Acesso em: 19 abr. 2024