Um problema enfrentado pelas Autoridades de Trânsito são os proprietários de veículos que possuem débito com multas e não fazem seu pagamento, mas um problema muito maior está sendo enfrentado pelos proprietários de veículos que querem espontaneamente fazer o pagamento do valor da multa e não conseguem devido ao estagio do processo administrativo que ela se encontra. Quando ocorre uma infração de trânsito é lavrado o Auto de Infração, e caso a notificação dessa autuação não se dê desde logo mediante a colheita da assinatura, será encaminhada ao proprietário do veículo a ‘Notificação da Autuação’, dando ciência da lavratura do Auto. Tecnicamente nesse momento há apenas uma expectativa de que a penalidade venha a ser aplicada, mera informação que houve uma autuação. Se não for feita a ‘defesa prévia’ ou ‘defesa da autuação’, ou caso seja feita não seja acolhido o pedido, será enviada a ‘Notificação de Imposição da Penalidade’, caracterizando a partir desse momento que a penalidade cabível, decorrente da autuação está se materializando, cabendo logicamente recurso à JARI do órgão responsável.
O problema que mencionamos é que na fase compreendida entre a lavratura do auto de infração e a ‘Notificação da Imposição da Penalidade’ o débito correspondente já aparece no cadastro do veículo, porém seu proprietário não consegue fazer o pagamento espontâneo desse valor nem com solicitação de guia de pagamento avulsa, justamente sob a justificativa de que ainda não se materializou a penalidade (pecuniária) correspondente. Ainda é expectativa. Porém, quando esse proprietário deseja fazer a transferência de propriedade (venda) o comprador não aceitará o negócio com pendências financeiras. Quando a transferência se dá dentro da mesma Unidade da Federação o problema é meramente comercial entre vendedor e comprador, pois o indicativo do débito não impede a transferência, mas quando o veículo é vendido para outro Estado o sistema bloqueia a transferência. Aí a situação é ridícula: o sistema impede a transferência porque há indicativo de débitos, porém o proprietário não consegue pagar porque ainda é apenas um indicativo mas não é um débito. Sem comentários… Com isso negócios não podem ser realizados, há demora na transferência de propriedade e ainda, no caso de venda para outra UF o comprador poderá levar uma autuação por não transferir em 30 dias pois estará obrigado a aguardar o ‘sistema’ gerar a ‘Notificação de Penalidade’. Sempre quando alguém nos diz que a culpa é do ‘SISTEMA’ , e sendo o Direito uma ciência humana e não exata, me vem à mente que o sistema provavelmente foi programado por um ser humano.
* Marcelo José Araújo – Advogado e Consultor de Trânsito, Professor de Direito de Trânsito da UNICURITIBA