Sociedade

Direitos Humanos, Por Sepúlveda Pertence

 

 

26 de janeiro de 2010

 

Peço aos caros leitores paciência por eu insistir em abordar o tema dos direitos humanos, mas estou convencido da sua superlativa relevância, não apenas porque o governo Lula fez do tema um instrumento de combate político – visando a aceleração da revolução socialista no Brasil. Ele é importante também do ponto de vista teórico para a compreensão não apenas da ciência política, mas também da filosofia do direito. São temas relevantes demais e que têm impactos decisivos nos rumos que a Nação deverá tomar.

 

Quero aqui tecer alguns comentários à entrevista dada pelo ex-ministro do Supremo Tribunal Federal – STF, Sepúlveda Pertence, à revista Carta Maior. De fato, suas opiniões me surpreenderam, eu que agora estou atento para a temática, que mais e mais tem pautado as decisões políticas nos cenários nacional e internacional. Homens doutos agora se revelam advogados incondicionais dessa alucinação que recebeu o carimbo de direitos humanos. Vejamos um trecho das suas declarações:

 

“Na base das críticas ao 3º Plano Nacional de Direitos Humanos – o PNDH–3 – está um cipoal que entrelaça galhos e raízes desconexas. Elas partem da ignorância de quem não leu o Plano e do desconhecimento da verdade – estabelecida há quase dois séculos – de que a liberdade e a igualdade formais do liberalismo clássico valem muito pouco, se não se efetivam os pressupostos substanciais mínimos da dignidade da pessoa humana e, portanto, da fruição por todos dos direitos humanos. A essa ignorância – quando não se servem propositadamente dela – se tem somado para aviventar atoarda contra o Plano, desde a manifestação legítima de divergências a algumas de suas propostas e metas – assim, a da Igreja, a respeito da descriminalização do aborto – os temores de segmentos das Forças Armadas, na questão da Lei de Anistia de 1979 – , e a voz poderosa dos interesses e privilégios a preservar contra qualquer ameaça, ainda que remota, de trazê-los à agenda da discussão nacional”.

 

Essa visão do ministro de que as liberdades formais valem muito pouco é algo demasiadamente perigoso e basta ler o que escreveu o prestimoso filósofo britânico, Isaiah Berlin, sobre o confronto entre as chamadas liberdades negativas e as liberdades positivas para se dar conta desse perigo. As liberdades negativas, garantidas constitucionalmente, dentro de uma ordem democrática representativa, é o ápice da civilização, na qual o ente Estatal aceita ficar de fora da vida prática, intervindo tão somente quando a ordem pública é ameaçada. Essa maneira de organizar a sociedade é a única que, de fato, garante as liberdades e a igualdade de todos diante da lei. Substituí-la por um sistema de liberdades positivas, como ensinou o filósofo, é negar a própria liberdade, na medida em que se passa a delegar ao governante a capacidade de garantir “direitos”, sempre em benefício de uns, mas em prejuízo de outros. Assassina-se a própria liberdade.

 

Aqui o ministro alinhou-se ao lado dos jacobinos, que vêm no Estado a instância capaz de eliminar a dificuldades humanas inerentes à vida, como se a humanidade pudesse ser aperfeiçoada por força da engenharia legal. O ministro aponta ignorância dos críticos, por não lerem, do III Plano Nacional de Direitos Humanos. Eu aponto a ignorância do ministro relativamente à etiologia dessa nefasta expressão – direitos humanos – que desde a origem jogou a humanidade no beco sem saída dos aduladores das multidões, dos candidatos a ditadores como foram Hitler e Mussolini e Stalin e todos os que, por uma via ou outra, advogam pelo igualitarismo de corte comunista. Pugnar por direitos “positivos” é adotar a via curta da ditadura do sistema legal para corrigir supostas imperfeições humanas.

 

Algumas das proposta elencadas enquanto direito no Plano, como o aborto, é mais que uma caricatura, é transformar um crime contra a vida em uma permissão prevista em lei. Chamar a isso de direito humano é fazer galhofa com a inteligência alheira, é querer ridicularizar o que de mais sagrado nos legou a tradição. Vejamos mais:

 

“Desse modo, a crítica que se poderia fazer ao PNDH-3 – e no plano da estratégia política –, é a de sua abrangência, deveras ambiciosa. Nesse sentido, a censura do brilhante jornalista Willian Waack no seu programa de televisão, do qual participei, ao lado de Gregori e de Bolívar Lamonnier a de que o Plano, de tão amplo, pretenderia ser uma nova constituição do Pais. O dito é inteligente e espirituoso. Mas não é exato. Ao contrário, o Plano é fiel à Constituição. Não apenas ao que dela já se implementou, mas principalmente, ao arrojado projeto de um Brasil futuro, que nela se delineou, e que falta muito para realizar”.

 

O Plano é fiel à Constituição? Não é mesmo, a começar pela forma de sua elaboração, em um processo sovietizado, integralmente controlado pelas forças petistas, alijando do processo as forças conservadoras, que não dispõem de qualquer know how leninista de assembleísmo. O processo é não apenas ilegítimo, mas contrário ao ordenamento jurídico em vigor, que reconhece legitimidade apenas ao Congresso Nacional para atuar no âmbito das modificações do corpo jurídico. O ministro se fez de sonso, ignorando que o governo Lula está tentando sovietizar o Brasil por meio dessas conferências, mais de sessenta delas já realizadas.

 

A Constituição em vigor não ampara as teses que lhe contrariam formalmente. Ao pé da letra, as “propostas” do Plano equivalem, se aprovadas, a um novo projeto constituinte, que abole o que restou da ética cristã e coloca em vigor o corpo de doutrina comunista. Não creio que o ministro ignore essa obviedade, mas o que me espanta é que ele esteja concordante com a forma e o conteúdo do Plano. O ministro faz ampla apologia: “O PNDH-3, como o Plano que o antecedeu, é um esforço admirável de sistematizar propostas no rumo da concretização do programa constitucional de uma sociedade futura- “justa, livre e solidária”. Lido sem preconceito, é claro que se sujeita a críticas e objeções pontuais. Nunca, porém, à reação global e desenfreada – às vezes, histérica – de que tem sido alvo, e que só os interesses atemorizados explicam”.

 

Sua leitura da realidade está fundada na mais rasteira das teses da luta de classes, como podemos ler: “O que resta é confiar em que, passo a passo, a diminuição da pobreza gere a difusão e o aprofundamento da consciência da cidadania, e esta, a organização da maioria explorada pelos privilégios arraigados por séculos de brutal desigualdade. Eu não verei essas transformações, mas sou otimista, e creio que os meus netos as viverão”. Qualquer pessoa letrada sabe que a pobreza só pode ser combatida com o crescimento da riqueza total e esta só se expandirá se o capitalismo, o regime de propriedade privada e a segurança jurídica de um sistema de leis justas imperarem. Os experimentos onde o político se sobrepôs ao econômico redundaram em miséria e atraso, como bem podemos ver na indigente economia cubana, um fóssil vivo à disposição, para estudos.

 

Com relação à perseguição ao militares que deram combate ao terrorismo o ministro parece ter uma visão equilibrada, colocando que não cabe perseguição penal aos que foram para o enfrentamento, mais das vezes com o risco da própria vida. Foi claro: “E lei de anistia é essencialmente irreversível, porque implica, na lição dos mestres, tornar não criminosos atos criminosos ao tempo de sua prática. E, por isso, sua eficácia jurídica se exaure e se faz definitiva, no momento mesmo em que entra em vigor”. 

 

Em resumo, o ministro é favorável a essa loura de sovietização do Brasil, essa caricatura de democracia direta, e não vê reparo à instituição do direito “positivo” em substituição aos direitos “negativos” que asseguram a democracia. Mais uma alta autoridade que, de pública, assumi-se como revolucionário sem qualquer pudor.

 

 

* José Nivaldo Cordeiro, Executivo, nascido no Ceará. Reside atualmente em São Paulo. Declaradamente liberal, é um respeitado crítico das idéias coletivistas. É um dos mais relevantes articulistas nacionais do momento, escrevendo artigos diários para diversos jornais e sites nacionais. É Diretor da ANL – Associação Nacional de Livrarias.

Como citar e referenciar este artigo:
CORDEIRO, José Nivaldo. Direitos Humanos, Por Sepúlveda Pertence. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/sociedade/direitos-humanos-por-sepulveda-pertence-2/ Acesso em: 25 abr. 2024