Sociedade

Hierarquia das Regras de Trânsito

 

 

                                   As regras de trânsito têm uma hierarquia a ser obedecida, e que se encontra relacionada no Art. 89 do Código de Trânsito, segundo o qual ‘‘Art. 89 – A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência: I – as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais; II – as indicações do semáforo sobre os demais sinais; III – as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.’        Há uma certa impropriedade no caput do dispositivo porque ele fala da ordem de prevalência da sinalização, mas na verdade versa sobre situações além da sinalização, como é o caso das determinações do agente e das regras gerais.

 

                                   A regra tem por finalidade evitar um conflito da regra prevalente quando houver um aparente conflito.   Assim, quando o semáforo estiver fechado e o agente de trânsito mandar seguir, ou ao contrário, estiver aberto e ele mandar parar, o condutor deverá obedecer à determinação do agente, e não ao sinal luminoso.  No exemplo citado traria até uma conseqüência na autuação a ser lavrada quando a ordem do agente e o sinal luminoso tiverem a mesma determinação, quando o semáforo estiver fechado e simultaneamente o agente determinar a parada.  Entendemos que em decorrência do Art. 89 a infração cabível seria do Art. 195 por desobedecer as ordens do agente e não do Art. 208 por desobediência ao semáforo.

 

                                   A outra situação, quando houver sinal luminoso num cruzamento e eventualmente uma sinalização vertical (placa) que não tenha sido retirada e tenha a determinação ‘PARE’ ou ‘DÊ A PREFERÊNCIA’. Nesse caso deve ser desprezada a placa e obedecido o sinal luminoso.  Por último, diante do conflito entre uma regra geral e uma sinalização deve prevalecer a sinalização, assim se por exemplo houver sinalização permitindo o estacionamento sobre uma calçada ou calçadão, estará permitido estacionar mesmo que a regra geral não permita sequer circular sobre ela.  

 

* Marcelo José Araújo – Advogado e Professor de Direito de Trânsito da UNICURITIBA

Como citar e referenciar este artigo:
ARAÚJO, Marcelo José. Hierarquia das Regras de Trânsito. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/sociedade/hierarquia-das-regras-de-transito/ Acesso em: 29 mar. 2024