Sociedade

Campanha de Trânsito – Dúvidas

 

                                   O Governo Federal, através do Ministério das Cidades e do DENATRAN está fazendo uma Campanha Educativa de Trânsito entitulada ‘Sou Legal no Trânsito’, papel extremamente importante na conscientização para mudança de comportamento e obediência às regras de trânsito. Uma delas em especial nos chamou a atenção e nos causou bastante dúvidas, às quais pretendemos compartilhar com os leitores.  Trata-se da campanha do convívio do veículo motorizado com o ciclista.

 

                                   A campanha traz uma imagem de uma via na qual um automóvel encontra-se ao lado de um ciclista numa distância bastante razoável. A pista que segue o automóvel possui duas faixas de circulação no mesmo sentido, visto que a divisão se dá por faixas brancas descontínuas, o que nos indica o sentido único (faixas brancas) e que pode haver mudança de faixa (descontínua).  A bicicleta se encontra separada da pista do automóvel, só não se sabe se está seguindo por uma ciclofaixa ou por um acostamento. Explicamos: a separação entre a pista do automóvel e da bicicleta se dá por uma faixa branca contínua, portanto não se trata de uma ciclofaixa porque sua sinalização deve ser feita na cor VERMELHA.   Apesar de ser possível perceber um pequeno desnível entre a pista do automóvel e a da bicicleta, não poderíamos concluir que se trate de acostamento porque  tal pista também se encontra dividida por faixas brancas descontínuas, ou seja, a pista que se encontra a bicicleta também está dividida e acostamentos não poderiam possuir faixas divisórias justamente porque são acostamentos, têm uma finalidade específica.  Outro detalhe, ainda que fosse uma ciclofaixa dividida por faixas descontínuas, não haveria sentido serem brancas, pois as bicicletas deveriam seguir num único sentido ao invés de sentido duplo, que seria mais lógico.

 

                                   Logo abaixo há a representação de uma placa com características de Advertência num indicativo que o espaço lateral entre uma bicicleta e um veículo motorizado deve ser de 1,5metros.  Essa mensagem também não estaria relacionada com a imagem, pois tanto se fosse um acostamento quanto uma ciclofaixa, em que a bicicleta estaria segregada da pista dos automóveis, a regra da distância lateral de 1,5 m deve ser obedecida na ultrapassagem de bicicletas, ou seja, quando a bicicleta está na mesma pista ocupada pelo veículo motorizado. Lembramos que a circulação de bicicletas pode ocorrer na pista dos veículos quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, e no mesmo sentido dos automóveis.

 

* Marcelo José Araújo – Advogado e Consultor de Trânsito. Professor de Direito de Trânsito da UNICURITIBA

 

Como citar e referenciar este artigo:
ARAÚJO, Marcelo José. Campanha de Trânsito – Dúvidas. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/sociedade/campanha-de-transito-duvidas/ Acesso em: 19 abr. 2024