Sociedade

Conselho de Yogananda vale para o Direito e a Justiça

É evidente que cada
ser humano é uma individualidade inconfundível, com características próprias,
em decorrência da experiência individual de cada um. Não há duas pessoas
iguais.

Essa especifidade individual
é útil ao conjunto da coletividade, uma vez que é importante que tenhamos
pessoas dotadas de competências diferentes.

Todavia, se é
interessante para o conjunto que cada um de nós seja um especialista, é ruim
para nós próprios que nosso universo mental seja limitado a uma especialidade.

Tenho, cada vez mais,
entendido que devemos ser universalistas, enciclopédicos dentro do possível, e,
de preferência, englobarmos o Ocidente e o Oriente dentro da nossa cabeça e do
nosso coração.

YOGANANDA, no seu
livro Autobiografia de um Iogue, afirma a necessidade da troca de experiências
entre os dois hemisférios:

Os problemas do mundo continuarão
insolúveis enquanto todas as nações não assimilarem melhor as virtudes
características do Oriente e do Ocidente. Cada hemisfério necessita daquilo que
o outro tem a oferecer de melhor. No decurso de minha viagem pelo mundo,
observei com tristeza muito sofrimento. No Oriente, acentuado sofrimento no
plano material. No Ocidente, sobretudo, miséria mental e espiritual. Em todos
os países repercutem os dolorosos efeitos de civilizações desequilibradas. A
índia e muitos outros países orientais poderão beneficiar-se imensamente se
tratarem de competir com o senso prático de empresários, a eficiência material
das nações ocidentais, como os Estados Unidos. Os povos ocidentais, ao
contrário, necessitam compreender com maior profundeza a base espiritual da
vida, e especialmente as técnicas científicas que a Índia desenvolveu, desde a
antiguidade, para a comunhão do homem com Deus.

Depois que passei a
realizar estudos sobre Direito Comparado, pude concluir que o Direito é muito
valorizado no Ocidente e pouco prestigiado no Oriente. Isso é reflexo da
psicologia diferente de cada uma dessas duas realidades distintas.

Os ocidentais sempre
viveram em função do progresso científico voltado para o conforto material, com
pouca inclinação para a religiosidade e a contemplação, sendo que o pouco que
assimilamos de religiosidade veio importado das religiões orientais, como
Cristianismo,Islamismo, Budismo, Judaísmo etc.

Os Orientais sempre
viveram em função da sua religiosidade, que permeia todas as suas instituições.
A Ciência tem estado em segundo plano, despertando praticamente pela influência
ocidental, por exemplo, na Índia com a dominação imperialista inglesa durante
dois séculos etc.

Recentemente, o
intercâmbio entre as duas realidades tem ocorrido de forma mais acentuada.

Todavia, se
aprofundarmos a sonda da análise, um cidadão ocidental e um oriental são
geralmente diametralmente opostos em termos de educação e estilo de vida.

Quanto aos operadores
do Direito, podemos dizer que essa especialidade é tipicamente ocidental.
Indivíduos que formaram sua personalidade sob a influência do Direito Romano, e
dos Direitos francês, alemão, italiano, inglês e americano, nosso raciocínio
segue um automatismo de máquina de calcular ou computador. Enxergamos o mundo
com os óculos do tecnicismo jurídico, altamente limitador. A Economia é um tema
incompreensível para muitos de nós e, por isso, guardamos a pretensão de
contê-la dentro de camisas-de-força das leis e jurisprudências. Encaramos a
Sociologia como inúteis dissertações de ociosos sonhadores. Temos as grandes
questões sociológicas como temas desimportantes para o dia-a-dia dos nossos processos
de despejo, cobrança, separação judicial etc. A Filosofia é considerada por
muitos de nós como reflexões sobre o absolutamente desnecessário. Até os
jusfilósofos nos parecem insossos divagadores. A Religião é para muitos de nós
como pura questão de crer ou não crer sem maiores aprofundamentos, uma vez que
nos decepcionamos com os excessos da Inquisição, do fundamentalismo islâmico
etc.

Assim tem vivido a
maioria dos operadores do Direito.

No fundo, aproxima-se
a nossa mentalidade mais do rigorismo pragmático dos militares do que das
qualidades intelectuais dos teóricos.

Usamos, não a força
das armas, mas a intimidação através das punições previstas no Direito e
aplicadas pelos atuais braços da Justiça.

Se quisermos fazer e
o Direito e a Justiça ocidentais evoluírem, temos de suavizar a rudeza dos
nossos institutos jurídicos e da nossa mentalidade com a suavidade dos
orientais.

Devemos seguir o
conselho de YOGANANDA.

*
Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).

Como citar e referenciar este artigo:
MARQUES, Luiz Guilherme. Conselho de Yogananda vale para o Direito e a Justiça. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/sociedade/conselho-de-yogananda-vale-para-o-direito-e-a-justica/ Acesso em: 28 mar. 2024