Processo Civil

Conciliar é a Solução

 

O Consultor Jurídico (www.conjur.com.br) de 18/07/2007 traz uma reportagem de MARIA FERNANDA ERDELYI intitulada Convidados da corte – STJ inaugura convocação de juízes para cobrir vagas:

 

Pela primeira vez, desde a sua criação em 1988, o Superior Tribunal de Justiça terá em seus quadros juízes convocados para suprir cadeiras vagas no tribunal. O juiz convocado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Carlos Fernando Mathias de Souza, e a desembargadora convocada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Jane Ribeiro Silva, começam a trabalhar no STJ a partir do dia 1º de agosto deste ano. A convocação foi definida poucos dias antes do recesso do STJ em reunião da Corte Especial.

 

Como se sabe, a variedade de atribuições do STJ e o número absurdo de recursos que lhe são encaminhados inviabilizam qualquer tentativa dos seus Ministros de manter seu serviço em dia.

 

Estudos sociológicos mostram que, desde o início da nossa história, somos um povo vocacionado para a Liberdade. Nunca nos adaptamos a restrições que nos limitem o pensamento e a ação. A própria extensão geográfica nos fez amar essa amplitude. Chegamos ao ponto quase de cada um fazer o que quiser. Não gostamos de ouvir um não em situação alguma, mesmo quando não temos razão…

 

Com isso, muita gente não reconhece que seu processo esteja encerrado e que não tenha direito a mais um grau de jurisdição.

 

Mas há casos de verdadeira má-fé, em que a intenção procrastinatória da parte é evidente. E há casos em que a má-fé é do advogado, preocupado realmente com seus honorários.

 

Para esses dois tipos de situações a aplicação de penalizações por litigância de má-fé acaba ficando problemáticas pois logo gritam alegando desrespeito ao sagrado direito de recorrer…

 

No caos processual instalado pelo abuso no direito de recorrer só consigo enxergar como solução a curto prazo a incrementação das soluções alternativas de litígios, principalmente a conciliação.

 

Infelizmente, poucos investimentos têm sido feitos nesse ponto.

 

Além do desinteresse de muitas partes em compor acordos, por variados motivos, muitos operadores do Direito não têm valorizado a conciliação, como seria conveniente.

 

A Campanha pela Conciliação não conseguiu sensibilizar muitos operadores do Direito.

 

Devido a esse estado de coisas, estamos cada vez mais atulhados de processos, sem condições de resolver satisfatoriamente os problemas das partes.

 

Volta e meia pensa-se em soluções paliativas como essa do STJ de convocar magistrados para colaboração provisória…

 

Mas temos de nos conscientizar de que todos (jurisdicionados e operadores do Direito) somos responsáveis pelo que houver de melhor e pior para nós como indivíduos e como coletividade.

 

 

* Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).

Como citar e referenciar este artigo:
MARQUES, Luiz Guilherme. Conciliar é a Solução. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/processo-civil/conciliar-e-a-solucao/ Acesso em: 29 mar. 2024