Processo Civil

Conciliação nas Instâncias Superiores

 

O Consultor Jurídico (www.conjur.com.br) de 17/05/2006 traz uma informação importante de FERNANDO PORFÍRIO:

Solução na conversa

Conciliação de segundo grau decide 328 processos em SP

 

Setor de Conciliação em segundo Grau do Tribunal de Justiça de São Paulo conseguiu acordo em 328 processos, até abril. De acordo com o TJ, nos quatro primeiros meses deste ano, 34% das sessões conciliatórias em segunda instância obtiveram sucesso. No total deste período foram realizadas 965 sessões conciliatórias, das quais, 328 obtiveram acordo.

 

O setor de conciliação em segundo grau foi criado pelos provimentos 783/2002 e 843/2004, do Conselho Superior da Magistratura (CSM), para permitir mais uma oportunidade na solução rápida dos conflitos.

 

A sessão conciliatória na segunda instância não é fase obrigatória do processo. Acontece quando o recurso aguarda o julgamento e somente é marcada quando as partes manifestam interesse e se comprometem a comparecer perante o conciliador.

 

É fundamental que todos os interessados, partes e advogados, estejam presentes à sessão de conciliação com o objetivo de solucionar o litígio, com informações necessárias para fazer ou analisar a proposta de acordo.

 

Se o acordo não ocorrer, o processo retorna à mesma posição em que se encontrava antes da tentativa de conciliação.

 

O cadastro de conciliadores é formado por magistrados aposentados e advogados com mais de 20 anos de carreira, que prestam serviço voluntário ao Tribunal de Justiça. São facilitadores do diálogo entre as partes, para que definam juntas a melhor maneira de solucionar o processo.

 

O art. 125, IV, do CPC, estabelece como uma das obrigações do juiz, a qualquer tempo tentar conciliar as partes.

 

Essa obrigação não é apenas dos juízes da 1ª instância, mas de todos (inclusive das 2ª, 3ª e 4ª instâncias).

 

Infelizmente, criou-se a falsa idéia de que a partir da 1ª instância o que importa é o julgamento dos processos, como se julgar fosse missão mais elevada que conciliar…

 

O exemplo do Tribunal de Justiça de São Paulo representa uma grande contribuição para a Justiça, quando se sabe que somente com o acordo das partes é que se encerram em definitivo as lides (uma vez que elas formulam um estado de coisas que as satisfaz), o que nem sempre ocorre com os julgamentos.

 

Devem-se criar Setores de Conciliação nos Tribunais inclusive para mostrar às pessoas em geral que o Judiciário do nosso tempo está aberto aos cidadãos.

 

 

* Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).

Como citar e referenciar este artigo:
MARQUES, Luiz Guilherme. Conciliação nas Instâncias Superiores. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/processo-civil/conciliacao-nas-instancias-superiores/ Acesso em: 19 abr. 2024