Processo Civil

Reforma Processual Civil: Quando?

 

JOSÉ MANOEL TORRES JUNIOR escreveu um texto intitulado Reforma Processual, publicado no Consultor Jurídico (www.conjur.com.br) do dia, 29/10/2005. Retrata alguns momentos do Congresso sobre A Reforma do Judiciário: Aspectos Processuais Civis, que versou sobre as propostas de mudanças no Processo de Execução. Apresento um excerto do informativo:

 

Um dos convidados do encontro, o senador Jefferson Peres (PDT/AM), disse que o objetivo é “tentar colocar a reforma na agenda do primeiro semestre de 2006, já que o segundo semestre estará comprometido com as eleições”. O senador fez uma ressalva que refletiu o espírito geral dos participantes do congresso: “A prestação jurisdicional em nosso país peca pela excessiva lentidão, mas não podemos substituir a justiça lenta pela injustiça célere”. Entretanto, ressaltou: “Como está não pode ficar”.

 

Destaco 3 detalhes do texto:

 

1º) é unanimidade que o Processo de Execução em vigor é ineficiente: “Como está não pode ficar”;

 

2º) a preocupação com a celeridade processual não pode suplantar a preocupação com a justiça às partes: “A prestação jurisdicional em nosso país peca pela excessiva lentidão, mas não podemos substituir a justiça lenta pela injustiça célere”;

 

3º) não há garantia nenhuma de que essas melhorias venham breve: “tentar colocar a reforma na agenda do primeiro semestre de 2006, já que o segundo semestre estará comprometido com as eleições”.

 

Preocupado com a tramitação dos projetos de lei que tratam da Reforma Processual Civil, solicitei informações a THAYSA LIZITA, assessora jurídica da AMB, e a gentil amiga enviou-me, via Internet, a relação dos Projetos (Efetividade da AMB) atualizada até 17/10/2005.

 

O seguinte texto inicia o documento Word por ela enviado:

 

No início de 2004, a AMB encaminhou a todos os parlamentares (deputados e senadores), além de entregar pessoalmente aos Presidentes das duas Casas Legislativas, 12 propostas legislativas, além de apoiar outras cinco que já estavam em tramitação, propondo alteração do Código de Processo Civil, com o objetivo de agilizar a prestação jurisdicional.

 

Todas as novas propostas foram apresentadas por deputados e pelo senador Pedro Simon. Porém ao final de 2004, o Executivo encaminhou ao Congresso Nacional 23 propostas de alteração processual. Várias delas idênticas às nossas, o que levou deputados da base do governo a retirar dois projetos que tramitavam na Câmara, para apoiar os do governo.

 

Em seguida, vem a relação dos projetos.

 

Propostas de alteração no Código de Processo Civil encaminhadas pela AMB ao Congresso Nacional, que estão tramitando:

 

PLS 140/04 – Modifica o artigo 518 da Lei nº 5869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, introduzindo a súmula impeditiva de recurso das decisões de primeiro grau, e dá outras providências.

 

PLS 139/04 – Modifica o artigo 555 da Lei nº 5869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil e dá outras providências. Dispõe sobre a uniformização de jurisprudência, em especial nos Tribunais Regionais e Estaduais, visando maior celeridade da decisão final e indicando o caminho a ser seguido pelos julgadores em geral.

 

PLS 138/04 – Acrescenta parágrafo ao artigo 496 da Lei nº 5869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, limitando a possibilidade de apresentação de recursos, e dá outras providências.

 

PLS 137/04 – Altera os arts. 522, 523 e 527 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, e dá outras providências. (Dispõe sobre Agravos).

 

PLS 136/04 – Modifica o artigo 520 da Lei nº 5869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, conferindo efeito devolutivo à apelação, e dá outras providências.

 

PLC 30/05 – Modifica o artigo 520 da Lei nº 5869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, conferindo efeito devolutivo à apelação, e dá outras providências.

 

PLS 135/04 – Acrescenta parágrafo ao artigo 331 da Lei nº 5869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, obrigando o advogado a comparecer na audiência preliminar sob pena de perda da prova requerida, e dá outras providências.

 

PLS 134/04 – Altera os artigos 267, 269 e 295 da Lei nº 5869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, ampliando as hipóteses de indeferimento da petição inicial, e dá outras providências.

 

PLS 133/04 – Acrescenta parágrafos ao artigo 293 da Lei nº 5869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, disciplinando a cobrança de juros progressivos, e dá outras providências.

 

PLS 132/04 – Modifica o art. 14 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil e dá outras providências. (Dispõe sobre o aprimoramento e agilização na prestação jurisdicional).

 

PL 3253/04 – Altera a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código do Processo Civil.

 

Altera o CPC, no tocante ao cumprimento da sentença que condena ao pagamento de quantia certa.

 

PEC 51/04 – Altera o art. 100 da Constituição Federal, alterando a sistemática dos precatórios, visando dotar o sistema de maior agilidade no cumprimento das decisões judiciais pelo poder público.

 

PL 3578/04 (PLC 15/05) – Altera os arts. 522, 523 e 527 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, estabelecendo critérios para interposição do agravo retido e do agravo de instrumento.

 

PLS 10/05 – Institui a penhora administrativa, por órgão jurídico da Fazenda Pública, e dá outras providências.

 

PL 3577/04 – Altera os arts. 267, 269 e 295 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, ampliando as hipóteses de indeferimento da petição inicial, e dá outras providências.

 

PL 1796/03 – Permite o envio de recursos judiciais e de intimações aos advogados por via eletrônica.

 

PL 1797/03 – Acrescenta o art. 521-A ao CPC, que consiste em determinar que, declarada alguma nulidade na apelação, o tribunal determine a realização ou renovação do ato, após o que deverá, sempre que possível, prosseguir no julgamento da apelação.

 

PL 1343/03 – Acrescenta o § 2º ao art. 541 do CPC, com o objetivo de estabelecer requisitos para o conhecimento de recurso especial, transformando o parágrafo único em § 1º.

PL 3740/04 – Modifica o art. 518 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, introduzindo a súmula impeditiva de recurso das decisões de primeiro grau, e dá outras providências.

 

PL 3653/04 – Acrescenta parágrafos ao artigo 293 da Lei nº 5869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, disciplinando a cobrança de juros progressivos, e dá outras providências.

 

PL 4723/04 – Inclui Seção ao Capítulo II da Lei nº 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, relativa à uniformização de jurisprudência. Uniformiza a jurisprudência nos juizados especiais estaduais nos casos de divergência entre decisões sobre questões de direito material, proferidas por turmas recursais.

 

PL 4724/04 (PLC 90/05) – Altera os arts. 504, 506, 515 e 518 da Lei nº 5.869/73 – Código de Processo Civil, relativamente à forma de interposição de recursos, ao saneamento de nulidades processuais, ao recebimento de recurso de apelação e a outras questões. Regulamenta a interposição de recursos, o saneamento de nulidades processuais e o recebimento de recurso de apelação (recurso de decisão do juiz que põe fim ao processo).

 

PL 4725/04 – Altera dispositivos da Lei nº 5.869/73 – Código de Processo Civil, possibilitando a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa. Permite que o registro de inventários e divórcios possa ser feito em cartório.

 

PL 4726/04 – Altera os arts. 112, 114, 154, 219, 253, 305, 322, 338, 489 e 555 da Lei nº 5.869/73 – Código de Processo Civil, relativos à incompetência relativa, meios eletrônicos, prescrição, distribuição por dependências, exceção de incompetência, revelia, carta precatória e rogatória, ação rescisória e vista dos autos, e revoga o art. 194 da Lei nº 10.406/02 – Código Civil. Permite aos tribunais disciplinar a comunicação oficial dos atos processuais por meios eletrônicos. Além disso, a proposta altera dispositivos sobre a vista do magistrado a processo no qual não se considera habilitado a proferir imediatamente seu voto e amplia os casos de distribuição por dependência, impedindo, assim, manobras como o ajuizamento sucessivo de demandas idênticas até ser “encontrado” um juiz que defira a liminar pretendida pela parte.

 

PL 4727/04 (PLC 72/05) – Dá nova redação aos arts. 523 e 527 da Lei nº 5.869/73 – Código de Processo Civil, relativos ao agravo de instrumento e ao agravo retido. Dispondo que nas decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento o agravo será retido, tornando-se agravo de instrumento quando as decisões forem suscetíveis de causar à parte lesão grave e de difícil reparação. Lei 11.187/05, publicada em 20 de outubro de 2005.

 

PL 4728/04 – Acresce o art. 285-A à Lei nº 5.869/73 – Código de Processo Civil, relativo à racionalização do julgamento de processos repetitivos. Permitindo ao juiz, nos casos de processos repetitivos, em que a matéria controvertida for unicamente de direito, e no juízo já houver sentença de total improcedência em caso análogo, dispensar a citação e proferir sentença reproduzindo a anteriormente prolatada.

 

PL 4729/04 – Dá nova redação ao § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, para expungir desse dispositivo, o ponto em que exclui da incidência da norma geral prevista no § 3º desse mesmo artigo a Fazenda Pública quando ela é condenada em quantia que não seja de pequeno valor. Estendendo à Fazenda Pública, em caso de derrota judicial em ações de grande valor, a obrigação de pagar honorários advocatícios de 15% (quinze por cento) a 20% (vinte por cento) do valor da condenação.

 

Alterando a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973.

 

PL 4331/01 (PLC 61/03) – Revoga o art. 188 da Lei nº 5.869/73 – Código de Processo Civil. Revogando dispositivo que concede à Fazenda Pública e ao Ministério Público, quando for parte processual, prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer, igualando-os ao particular.

 

PLS 138/04 – Acrescenta parágrafo ao artigo 496 da Lei nº 5869/73 – Código de Processo Civil, que substitui os embargos declaratórios – recursos que visam esclarecer dúvidas sobre decisões judiciais – pelo pedido de correção, limitando a possibilidade de apresentação de recursos, e dá outras providências.

 

PLS 136/04 – Modifica o artigo 520 da Lei nº 5869/73 – Código de Processo Civil, conferindo efeito devolutivo à apelação, determinando que a apelação terá apenas efeito devolutivo, isto é, não suspenderá o trâmite do processo nem a execução da sentença.

 

PL 4827/98 (PLC 94/02) – Institucionaliza e disciplina a mediação, como método de prevenção e solução consensual de conflitos.

 

PL 6954/02 (PLS 520/99) – Altera a competência funcional dos Juizados Especiais Cíveis, regulada no art. 3º da Lei nº 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Dispondo que o Juizado Especial Cível tem competência funcional obrigatória para conciliação e julgamento das causas cíveis cujo valor não exceda a R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).

 

PL 1343/03 – Acrescenta o § 2º ao art. 541, do Código de Processo Civil – Lei nº 5.869/73 – com o objetivo de estabelecer requisitos para o conhecimento do recurso especial, transformando o parágrafo único em § 1º. Permite que, em casos de haver muitos recursos sobre um mesmo tema, os presidentes de tribunais possam enviar um deles ao Supremo Tribunal Federal (STF). Nesse caso, enquanto o STF não decidir, todos os outros recursos ficarão parados.

 

PL 3253/04 (PLC 52/04) – Inclui e dá nova redação a dispositivos da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, relativamente ao cumprimento da sentença que condena pagamento de quantia certa, e dá outras providências.

 

PL 4497/04 – Altera dispositivos da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, relativos ao Processo de Execução, alterando dispositivos concernentes à execução dos títulos extrajudiciais.

 

Faço a seguinte pergunta a quem puder respondê-la:

 

Depende de quem (ou do que) a agilização da Reforma Processual?

 

 

* Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).

Como citar e referenciar este artigo:
MARQUES, Luiz Guilherme. Reforma Processual Civil: Quando?. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/processo-civil/reforma-processual-civil-quando/ Acesso em: 29 mar. 2024