JOSÉ MANOEL TORRES JUNIOR escreveu um texto intitulado Reforma Processual, publicado no Consultor Jurídico (www.conjur.com.br) do dia, 29/10/2005. Retrata alguns momentos do Congresso sobre A Reforma do Judiciário: Aspectos Processuais Civis, que versou sobre as propostas de mudanças no Processo de Execução. Apresento um excerto do informativo:
Um dos convidados do encontro, o senador Jefferson Peres (PDT/AM), disse que o objetivo é “tentar colocar a reforma na agenda do primeiro semestre de 2006, já que o segundo semestre estará comprometido com as eleições”. O senador fez uma ressalva que refletiu o espírito geral dos participantes do congresso: “A prestação jurisdicional em nosso país peca pela excessiva lentidão, mas não podemos substituir a justiça lenta pela injustiça célere”. Entretanto, ressaltou: “Como está não pode ficar”.
Destaco 3 detalhes do texto:
1º) é unanimidade que o Processo de Execução em vigor é ineficiente: “Como está não pode ficar”;
2º) a preocupação com a celeridade processual não pode suplantar a preocupação com a justiça às partes: “A prestação jurisdicional em nosso país peca pela excessiva lentidão, mas não podemos substituir a justiça lenta pela injustiça célere”;
3º) não há garantia nenhuma de que essas melhorias venham breve: “tentar colocar a reforma na agenda do primeiro semestre de 2006, já que o segundo semestre estará comprometido com as eleições”.
Preocupado com a tramitação dos projetos de lei que tratam da Reforma Processual Civil, solicitei informações a THAYSA LIZITA, assessora jurídica da AMB, e a gentil amiga enviou-me, via Internet, a relação dos Projetos (Efetividade da AMB) atualizada até 17/10/2005.
O seguinte texto inicia o documento Word por ela enviado:
No início de
Todas as novas propostas foram apresentadas por deputados e pelo senador Pedro Simon. Porém ao final de 2004, o Executivo encaminhou ao Congresso Nacional 23 propostas de alteração processual. Várias delas idênticas às nossas, o que levou deputados da base do governo a retirar dois projetos que tramitavam na Câmara, para apoiar os do governo.
Em seguida, vem a relação dos projetos.
Propostas de alteração no Código de Processo Civil encaminhadas pela AMB ao Congresso Nacional, que estão tramitando:
PLS 140/04 – Modifica o artigo 518 da Lei nº 5869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, introduzindo a súmula impeditiva de recurso das decisões de primeiro grau, e dá outras providências.
PLS 139/04 – Modifica o artigo 555 da Lei nº 5869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil e dá outras providências. Dispõe sobre a uniformização de jurisprudência, em especial nos Tribunais Regionais e Estaduais, visando maior celeridade da decisão final e indicando o caminho a ser seguido pelos julgadores em geral.
PLS 138/04 – Acrescenta parágrafo ao artigo 496 da Lei nº 5869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, limitando a possibilidade de apresentação de recursos, e dá outras providências.
PLS 137/04 – Altera os arts. 522, 523 e 527 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, e dá outras providências. (Dispõe sobre Agravos).
PLS 136/04 – Modifica o artigo 520 da Lei nº 5869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, conferindo efeito devolutivo à apelação, e dá outras providências.
PLC 30/05 – Modifica o artigo 520 da Lei nº 5869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, conferindo efeito devolutivo à apelação, e dá outras providências.
PLS 135/04 – Acrescenta parágrafo ao artigo 331 da Lei nº 5869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, obrigando o advogado a comparecer na audiência preliminar sob pena de perda da prova requerida, e dá outras providências.
PLS 134/04 – Altera os artigos 267, 269 e 295 da Lei nº 5869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, ampliando as hipóteses de indeferimento da petição inicial, e dá outras providências.
PLS 133/04 – Acrescenta parágrafos ao artigo 293 da Lei nº 5869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, disciplinando a cobrança de juros progressivos, e dá outras providências.
PLS 132/04 – Modifica o art. 14 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil e dá outras providências. (Dispõe sobre o aprimoramento e agilização na prestação jurisdicional).
PL 3253/04 – Altera a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código do Processo Civil.
Altera o CPC, no tocante ao cumprimento da sentença que condena ao pagamento de quantia certa.
PEC 51/04 – Altera o art. 100 da Constituição Federal, alterando a sistemática dos precatórios, visando dotar o sistema de maior agilidade no cumprimento das decisões judiciais pelo poder público.
PL 3578/04 (PLC 15/05) – Altera os arts. 522, 523 e 527 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, estabelecendo critérios para interposição do agravo retido e do agravo de instrumento.
PLS 10/05 – Institui a penhora administrativa, por órgão jurídico da Fazenda Pública, e dá outras providências.
PL 3577/04 – Altera os arts. 267, 269 e 295 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, ampliando as hipóteses de indeferimento da petição inicial, e dá outras providências.
PL 1796/03 – Permite o envio de recursos judiciais e de intimações aos advogados por via eletrônica.
PL 1797/03 – Acrescenta o art. 521-A ao CPC, que consiste em determinar que, declarada alguma nulidade na apelação, o tribunal determine a realização ou renovação do ato, após o que deverá, sempre que possível, prosseguir no julgamento da apelação.
PL 1343/03 – Acrescenta o § 2º ao art. 541 do CPC, com o objetivo de estabelecer requisitos para o conhecimento de recurso especial, transformando o parágrafo único em § 1º.
PL 3740/04 – Modifica o art. 518 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, introduzindo a súmula impeditiva de recurso das decisões de primeiro grau, e dá outras providências.
PL 3653/04 – Acrescenta parágrafos ao artigo 293 da Lei nº 5869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, disciplinando a cobrança de juros progressivos, e dá outras providências.
PL 4723/04 – Inclui Seção ao Capítulo II da Lei nº 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, relativa à uniformização de jurisprudência. Uniformiza a jurisprudência nos juizados especiais estaduais nos casos de divergência entre decisões sobre questões de direito material, proferidas por turmas recursais.
PL 4724/04 (PLC 90/05) – Altera os arts. 504, 506, 515 e 518 da Lei nº 5.869/73 – Código de Processo Civil, relativamente à forma de interposição de recursos, ao saneamento de nulidades processuais, ao recebimento de recurso de apelação e a outras questões. Regulamenta a interposição de recursos, o saneamento de nulidades processuais e o recebimento de recurso de apelação (recurso de decisão do juiz que põe fim ao processo).
PL 4725/04 – Altera dispositivos da Lei nº 5.869/73 – Código de Processo Civil, possibilitando a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa. Permite que o registro de inventários e divórcios possa ser feito em cartório.
PL 4726/04 – Altera os arts. 112, 114, 154, 219, 253, 305, 322, 338, 489 e 555 da Lei nº 5.869/73 – Código de Processo Civil, relativos à incompetência relativa, meios eletrônicos, prescrição, distribuição por dependências, exceção de incompetência, revelia, carta precatória e rogatória, ação rescisória e vista dos autos, e revoga o art. 194 da Lei nº 10.406/02 – Código Civil. Permite aos tribunais disciplinar a comunicação oficial dos atos processuais por meios eletrônicos. Além disso, a proposta altera dispositivos sobre a vista do magistrado a processo no qual não se considera habilitado a proferir imediatamente seu voto e amplia os casos de distribuição por dependência, impedindo, assim, manobras como o ajuizamento sucessivo de demandas idênticas até ser “encontrado” um juiz que defira a liminar pretendida pela parte.
PL 4727/04 (PLC 72/05) – Dá nova redação aos arts. 523 e 527 da Lei nº 5.869/73 – Código de Processo Civil, relativos ao agravo de instrumento e ao agravo retido. Dispondo que nas decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento o agravo será retido, tornando-se agravo de instrumento quando as decisões forem suscetíveis de causar à parte lesão grave e de difícil reparação. Lei 11.187/05, publicada em 20 de outubro de 2005.
PL 4728/04 – Acresce o art. 285-A à Lei nº 5.869/73 – Código de Processo Civil, relativo à racionalização do julgamento de processos repetitivos. Permitindo ao juiz, nos casos de processos repetitivos, em que a matéria controvertida for unicamente de direito, e no juízo já houver sentença de total improcedência em caso análogo, dispensar a citação e proferir sentença reproduzindo a anteriormente prolatada.
PL 4729/04 – Dá nova redação ao § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, para expungir desse dispositivo, o ponto em que exclui da incidência da norma geral prevista no § 3º desse mesmo artigo a Fazenda Pública quando ela é condenada em quantia que não seja de pequeno valor. Estendendo à Fazenda Pública, em caso de derrota judicial em ações de grande valor, a obrigação de pagar honorários advocatícios de 15% (quinze por cento) a 20% (vinte por cento) do valor da condenação.
Alterando a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973.
PL 4331/01 (PLC 61/03) – Revoga o art. 188 da Lei nº 5.869/73 – Código de Processo Civil. Revogando dispositivo que concede à Fazenda Pública e ao Ministério Público, quando for parte processual, prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer, igualando-os ao particular.
PLS 138/04 – Acrescenta parágrafo ao artigo 496 da Lei nº 5869/73 – Código de Processo Civil, que substitui os embargos declaratórios – recursos que visam esclarecer dúvidas sobre decisões judiciais – pelo pedido de correção, limitando a possibilidade de apresentação de recursos, e dá outras providências.
PLS 136/04 – Modifica o artigo 520 da Lei nº 5869/73 – Código de Processo Civil, conferindo efeito devolutivo à apelação, determinando que a apelação terá apenas efeito devolutivo, isto é, não suspenderá o trâmite do processo nem a execução da sentença.
PL 4827/98 (PLC 94/02) – Institucionaliza e disciplina a mediação, como método de prevenção e solução consensual de conflitos.
PL 6954/02 (PLS 520/99) – Altera a competência funcional dos Juizados Especiais Cíveis, regulada no art. 3º da Lei nº 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Dispondo que o Juizado Especial Cível tem competência funcional obrigatória para conciliação e julgamento das causas cíveis cujo valor não exceda a R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).
PL 1343/03 – Acrescenta o § 2º ao art. 541, do Código de Processo Civil – Lei nº 5.869/73 – com o objetivo de estabelecer requisitos para o conhecimento do recurso especial, transformando o parágrafo único em § 1º. Permite que, em casos de haver muitos recursos sobre um mesmo tema, os presidentes de tribunais possam enviar um deles ao Supremo Tribunal Federal (STF). Nesse caso, enquanto o STF não decidir, todos os outros recursos ficarão parados.
PL 3253/04 (PLC 52/04) – Inclui e dá nova redação a dispositivos da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, relativamente ao cumprimento da sentença que condena pagamento de quantia certa, e dá outras providências.
PL 4497/04 – Altera dispositivos da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, relativos ao Processo de Execução, alterando dispositivos concernentes à execução dos títulos extrajudiciais.
Faço a seguinte pergunta a quem puder respondê-la:
Depende de quem (ou do que) a agilização da Reforma Processual?
* Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).