Direito Previdenciário

Aposentadoria Compulsória de Juízes

 

A primeira Constituição Federal a tratar da aposentadoria compulsória de juízes foi a de 1934, que fixou a idade em 75 anos. Posteriormente, com a CF de 1937, essa idade foi reduzida para 68 anos. E, a partir da CF de 1946, inclusive, sempre foi reeditada em 70.

 

Recentemente, surgiu um movimento para elevar-se a idade para 75 anos.

 

A maioria, todavia, propugna pela manutenção do teto atual de 70 anos.

 

Socorramo-nos de dois exemplos do Direito Comparado.

 

Na Suprema Corte dos Estados Unidos os juízes são vitalícios, tendo, recentemente, falecido WILLIAM REHNQUIST, no exercício do cargo, aos 80 anos de idade.

 

O sistema da França se apresenta conforme afirma o colega francês SERGE BRAUDO (via correio eletrônico):

 

Le régime général en France est l’affiliation, et la cotisation obligatoire au régime de la Sécurité sociale et pour certaines professions à un régime de retraite spécial défini par la Loi.Les magistrats cotisent au régime des fonctionnaires de l’Etat.Ils prennent leur retraite à l’âge de 65 ans, mais ils peuvent, s’ils le souhaitent, obtenir leur mise à la retraite à partir de la date où ils ont atteint l’âge de 60 ans.Il n’existe aucune dérogation possible quant à l’âge maximum .Il y avait autrefois un régime qui était particulier aux magistrats de la Cour de Cassation qui prenaient leur retraite plus tard ,à une certaine époque, à l’âge de 75 ans.Depuis plusieurs années , tous les magistrats quel que soit leur grade, prennent obligatoirement leur retraite à 65 ans.

 

[O regime geral na França é a associação, e a cotização obrigatória ao regime da Seguridade Social e, para determinadas profissões, a um regime de aposentadoria especial definido pela Lei. Os magistrados cotizam no regime dos funcionários públicos. Eles se aposentam com a idade de 65 anos, mas podem, se assim o desejam, aposentar-se a partir da data em que completam 60 anos. Não há nenhuma derrogação possível quanto à idade máxima. Havia antigamente um regime particular para os magistrados da Corte de Cassação, que se aposentavam mais tarde, em determinada época, com 75 anos de idade. Desde há muito tempo, todos os magistrados, qualquer que seja sua graduação, aposentam-se com 65 anos.]

Sem informação sobre quais critérios foram levados em conta para se chegar aos tetos acima referidos (75 anos, 70, 68 e 65), não tenho condições de opinar sobre qual idade seria melhor para a aposentadoria compulsória. Aliás, com os poucos dados de que disponho fica difícil afirmar se deveria existir aposentadoria compulsória por idade…

 

O melhor caminho seria realizar-se uma pesquisa abrangente no sistema de outros países e consultar-se especialistas em Geriatria e Psicologia.

 

A questão não me parece tão simples…

 

 

* Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).

Como citar e referenciar este artigo:
MARQUES, Luiz Guilherme. Aposentadoria Compulsória de Juízes. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/previdenciario/aposentadoria-compulsoria-de-juizes/ Acesso em: 19 abr. 2024