Direito Previdenciário

Entenda como funciona a aposentadoria por invalidez

Antes de falarmos especificamente da aposentadoria por invalidez, vale ressaltar do que se trata afinal a aposentadoria no Brasil.

A aposentadoria brasileira se conceitua como um benefício concedido pela Previdência Social, o qual é recebido por aqueles cidadãos que cumpriram com os requisitos estabelecidos pelas leis – requisitos esses que estão sujeitos a alterações-.

Serão aposentados, os segurados que contribuem para o INSS, os quais serão enquadrados em 4 tipos de aposentadoria: por idade, por tempo de contribuição, especial e por invalidez, sendo que cada uma delas possui os seus requisitos.

Todas as mudanças relacionadas à regra da aposentadoria gera uma insegurança na população, que por sua vez são os mais prejudicados com a falta de informação sobre o assunto. Pensado nisso, dedicamos esse texto exclusivamente ao esclarecimento de questões relacionadas à aposentadoria, mais especificamente à aposentadoria por invalidez, em uma tentativa de explicar como essa funciona.

Evidenciamos porém, que apesar da circulação de uma proposta na Reforma da Previdência, para aqueles que já se encontram recebendo o benefício, nada muda. As alterações só serão aplicadas para os que entrarem com pedido de auxílio depois que a PEC for oficialmente aprovada. Dessa forma nos atemos aqui à legislação vigente e ao seu funcionamento.

O que é?

A aposentadoria por invalidez é concedida ao indivíduo que for considerado totalmente incapaz para o trabalho, por doença ou acidente, não apresentando condições de se reabilitar em outra função ou profissão. O requerimento exige uma perícia médica do INSS, que se repete a cada dois anos. Nesse caso, é importante ressaltar que o segurado pode apresentar alguma doença que foi adquirida anteriormente à filiação, porém, a incapacidade para o trabalho deve ser posterior à filiação para que exista o direito ao benefício. A aposentadoria por invalidez tem carência de 12 meses, sendo dispensada no caso de acidente de qualquer natureza.

Como conseguir o benefício?

Após avaliação e confirmação de tal condição pelo INSS, o benefício é pago enquanto persistir a invalidez. Em caso de morte do titular, os dependentes receberão pensão por morte, calculada conforme tabelas vigentes na época do ocorrido.

Observações que merecem destaque

25%: Nos casos em que o segurado se mostrar dependente do auxílio de terceiros para executar atividades básicas diárias, a lei lhe concede o direito a um acréscimo correspondente a 25% da sua renda mensal, inclusive sobre o 13º salário.

Perícia médica: Como já dito anteriormente, o requerimento exige uma perícia que se repete em um determinado período de tempo, e o processo ocorre da seguinte forma:

– Segundo a lei, aquele que é tido como aposentado por invalidez deve passar pela reavaliação feita por uma perícia médica junto ao INSS a cada dois anos, para que, dessa forma, haja a comprovação da permanência no estado de invalidez. As exceções se destinam aos segurados com idade acima de 60 anos, bem como aqueles acima de 55 anos, mas que apresentam mais de 15 anos do benefício por incapacidade, que são isentos desta obrigação.

Acompanhante: Existe também a possibilidade de levar um acompanhante durante a realização da perícia médica. Para isso se faz necessário o preenchimento de um formulário de solicitação da presença de um terceiro no dia da realização da perícia. O formulário é avaliado pelos médicos e pode, em alguns casos, ser negado, caso a presença de um terceiro interfira de alguma forma no ato pericial.

Fim do benefício: A aposentadoria por invalidez deixa de ser concedida quando o segurado recupera sua capacidade, existindo a possibilidade de voltar ao trabalho, ou ainda por ocasião do óbito.

A importância da consultoria jurídica

É também necessário destacar a importância e os benefícios de contar com o auxílio e a consultoria de um advogado ou escritório de advocacia para tratar de tais questões. Por mais que a lei esteja disponível em diversas plataformas, e possa ser acessada por todos, a legislação previdenciária é bastante complexa e específica, e nesse caso possuir um profissional qualificado – formado exatamente para lidar com esses assuntos -, ao seu lado para lhe dar suporte faz toda a diferença para garantir que seus direitos sejam atendidos da melhor forma possível.

Se tratando da aposentadoria por invalidez é comum que a primeira medida a ser tomada seja a entrada do requerimento de auxílio-doença junto a uma das agências do INSS, uma vez que os requisitos são os mesmos – o que não é obrigatório, mas é o mais indicado-. Esse pedido pode ser indeferido, e nesse caso a contratação de um profissional jurídico se faz quase essencial. O advogado entrará com um processo junto ao judiciário para garantir o seu direito, além de acompanhar o andamento do mesmo, garantindo que seu cliente não corra o risco de que seja também negado no judiciário, esse seu direito, ou ter que esperar mais tempo além do necessário para o julgamento do seu processo.

Contar com a presença de um bom advogado especializado é de fundamental importância para que os interesses daquele que busca algum benefício sejam bem representados e a melhor estratégia seja adotada. Além disso, o profissional se encarrega do andamento das mais diversas burocracias, de forma que aquele que o contratou não precise ocupar seu tempo com tais demandas e possa voltar sua atenção a outros assuntos.

Tire suas dúvidas

Ao fazer a escolha de um advogado é preciso sentir segurança e confiança nesse profissional, e lhe fornecer todas as informações para que ele consiga analisar o seu caso e repassar as melhores alternativas. Durante o atendimento, se faz necessário que não exista nenhuma timidez. É importante que todas as perguntas sejam feitas para que o advogado tenha a chance de esclarecer todas as dúvidas. Um bom profissional estará disposto a responder tudo para que o cliente saiba realmente quais são os seus direitos, os procedimentos necessários, como funcionará o processo e quais são os riscos.

A aposentadoria é um direito do trabalhador adquirido há alguns anos, sendo dever do país proporcionar o melhor serviço e auxílio para aqueles que se dedicam ao mercado de trabalho, e aos que não podem mais fazer parte dele. Por isso, em caso de dúvidas procure um profissional ou entre em contato direto com o INSS – através do site ou ligando para a central de atendimento pelo telefone 135, lembrando que o serviço está disponível de segunda a sábado.

Ah! se o seu foco é aposentadoria por invalidez ou áreas correlatas do Direito Previdenciário, conte com um especialista: a Advocacia Marly Fagundes & Advogados Associados atua desde 1988 e está capacitada para oferecer agilidade no processo judicial e resultados positivos.

Como citar e referenciar este artigo:
VITÓRIA, Gabriela. Entenda como funciona a aposentadoria por invalidez. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2019. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/previdenciario/entenda-como-funciona-a-aposentadoria-por-invalidez/ Acesso em: 25 abr. 2024