Direito Previdenciário

Breves considerações sobre a reforma da previdência

*João do Nascimento

Quando um estudante ingressa na faculdade de Direito, estuda as mais diversas disciplinas jurídicas desde aquelas que compõem a organização do Estado e aquelas que ocupam da organização social e seus anseios e necessidades; e dentro desse contexto temos a Seguridade Social conforme descreve o legislador constituinte no artigo 194 da Constituição Federal.

Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. (MACHADO; FERRAZ, 2018, p. 1012). Dessa forma, o legislador constituinte atribuiu a seguridade social como sendo o conjunto de ações de responsabilidade de toda sociedade, do poder público e as empresas, e a dividiu em Saúde, Previdência e Assistência social, isso para reduzir as condições de miserabilidade e garantir uma sociedade mais justa e solidária.

Já o artigo 195 da Constituição Federal trata das formas ou fontes de custeio da Seguridade Social, e neste contexto, ressaltamos que é de extrema importância esclarecer que são várias as formas de custear a seguridade social, para não parecer que a sociedade e principalmente os servidores públicos seriam responsáveis pelo rombo na Seguridade social, na verdade se há diversas formas de financiar e custear a seguridade social, então tem muito dinheiro entrando para os cofres públicos mas a União nas suas investidas acaba por desvincular as receitas da seguridade para outras áreas, ocorrendo assim o chamado desvio de finalidade que provoca o suposto rombo alegado pelo governo federal. Vejamos o que diz o artigo 195 da Constituição:

Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

I – do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

b) a receita ou o faturamento; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

c) o lucro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

II – do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

III – sobre a receita de concursos de prognósticos.

IV – do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003). (BRASIL, 1988)

Assim, o art. 195 da Constituição prevê as fontes Custeio e financiamento da seguridade social, sendo responsabilidade vinculada a toda a sociedade, direta e indiretamente, conforme dispuser a lei, e com recursos orçamentários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para o bem estar social e a redução das desigualdades.

Portanto caros leitores, é importante ressaltarmos que a reforma da previdência é desnecessária pois sobra dinheiro na seguridade, só que o governo desvia a finalidade e o dinheiro para outras áreas conforme seus interesses; essa reforma não é em nome do povo brasileiro, serve para manter os privilégios da união e dos Estados e seus projetos orçamentários…se querem mais qualidade de vida e justiça social…façam a reforma política e a reforma tributária…aí sim poderá reorganizar o cenário político e reduzir a terrível carga tributária que assola e faz o poder de compra se dilapidar e os salários se depreciarem…essa reforma da previdência é uma farsa que inventaram para tirar mais dinheiro do povo… principalmente dos servidores públicos em especial os militares e policiais que possuem suas peculiaridades pois ao longo de suas carreiras dedicam cerca de 40 de suas vidas pra defender e garantir um patamar mínimo aceitável em termos de segurança pública e defesa da nação brasileira, sem saber o que é sábado, domingo, feriados, natal, ano novo, carnaval e trabalham diuturnamente em todos os eventos sociais, em prol de um Estado que não tem respeito algum com seus direitos e não reconhece esses direitos como sendo essenciais para a dignidade; já o caso do trabalhador da iniciativa privada que possui a garantia de seus direitos na constituição federal e na CLT e tem respaldo social e legal para lutar por eles correm sérios riscos com essas mudanças vindouras.

Já os servidores públicos, principalmente os militares e as forças policiais (dos Estados) não possuem garantias nem do próprio salário, décimo terceiro, e demais direitos dos trabalhadores que promovem dignidade e respeito conforme prevê a constituição federal, pois não conseguem expressar suas insatisfações internas por força do regime legal a que estão sujeitos. Essa fragilidade também é culpa dos militares e policiais, pois defendem com unhas e dentes os direitos alheios mas não possuem condições de se organizarem para defender seus direitos, há um certo controle do corpo, da mente e da crítica das políticas sociais, principalmente quando a educação não é vista como libertadora dos indivíduos e não é tão importante para o governo, a ideia é arrecadar a qualquer custo, mesmo sufocando ou erradicando direitos do povo principalmente na velhice.

Devemos entender que a respeitabilidade de direitos, salários justos e dignidade humana é a garantia de uma sociedade justa e solidária como prevê a própria Constituição da República Federativa do Brasil.

Com certeza a Reforma da Previdência é um devaneio, porque não substituí-la pela reforma política e a reforma tributária; dessa forma o país conquistaria mais investimentos, credibilidade e confiabilidade de empresas e do povo brasileiro.

Desviaram a finalidade das fontes de custeio da Seguridade Social, previstas na Constituição e a agora querem que o povo pague a conta… inclusive o governo federal sabe disso mas permite ser engolido por promessas mirabolantes de salvar o país do infortúnio e da descrença internacional, evidentemente não há nenhuma necessidade de reforma da previdência porque só estão querendo explorar mais o povo com esse pacote de maldades, pois quem trabalha e faz o país produzir e quem garante a máquina administrativa funcionando são sacrificados e quem de fato deveriam servir e sanear os gastos do Estado, com maior afinco, estão nadando num mar de privilégios e gratificações financiados com o dinheiro público… a ideia dessa reforma é engordar os cofres da União e Estados mas qualidade de vida para que vai pagar a conta verdadeiramente não ocorrerá. Acorda nação brasileira, nosso país arrecada muito e investe pouco em educação, saúde, segurança e infraestrutura, tornando a promessa do texto constitucional de construir uma sociedade justa e solidária, voltada para a erradicação da pobreza e as desigualdades sociais, cada vez mais longínqua, uma utopia, um sonho distante.

*João do Nascimento

Bacharel em Direito, com pós-graduação em docência do ensino superior, História da Ciência, História e cultura mineira e Historiador; e autor de diversos artigos em diversas especialidades do Direito e Sociologia. 08/03/2019.

Bacharel em Direito – Faculdade Minas Gerais – e-mail para contato: oaxioma@gmail.com

REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição Federal de 1988, artigo 195. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em 08 de março de 2019.

Machado, Antônio Claudio da Costa; Ferraz, Anna Cândida da Cunha. Constituição Federal interpretada: artigo por artigo. Parágrafo por parágrafo. 9. ed. – Barueri, SP: Manole, 2018.

Como citar e referenciar este artigo:
NASCIMENTO, João do. Breves considerações sobre a reforma da previdência. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2019. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/previdenciario/breves-consideracoes-sobre-a-reforma-da-previdencia/ Acesso em: 17 abr. 2024