Direito Previdenciário

O segundo turno eleitoral e a questão previdenciária

Com a definição dos candidatos que disputarão o segundo turno das eleições no Brasil é possível avaliar, com maior nitidez, como Jair Bolsonaro e Fernando Haddad proporão a questão previdenciária, caso vençam as eleições presidenciais. Considerando a relevância do assunto tanto no plano social (pela quantidade de pessoas tuteladas pelas políticas previdenciárias) quanto no plano econômico (pela racionalidade fiscal necessária para o crescimento econômico), o eleitor deve analisar, também, a pauta previdenciária do candidato antes de decidir para quem destinar seu voto.

O programa de governo de Fernando Haddad propõe a manutenção do sistema atual integrado com os valores da Seguridade Social. Rejeita, portanto, o discurso da reforma. Por outra via, pretende equacionar as contas da previdência a partir da retomada da criação de empregos, da formalização de todas as atividades econômicas e da ampliação da capacidade de arrecadação, por meio do combate à sonegação e de privilégios previdenciários incompatíveis com a realidade da classe trabalhadora brasileira. O candidato não especifica quais seriam esses privilégios.

Jair Bolsonaro, por sua vez, propõe um sistema de capitalização, com contas individualizadas para os trabalhadores, tal qual hoje acontece com a previdência privada. Este sistema coexistirá com o sistema tradicional, de repartição, porém serão criados incentivos trabalhistas para quem optar pelo novo sistema. Para viabilizar a proposta propõe a criação de um fundo, alimentado com verbas de privatizações de empresas estatais, a fim de que seja feita a transição do regime de repartição para o de capitalização. Mesmo com o sistema novo, capitalizado, o candidato Bolsonaro propõe alterações no sistema de repartição visando a sua racionalização, sem detalhar quais serão as mudanças que implementará.  

Da análise das propostas dos candidatos vislumbra-se duas visões completamente distintas. Um olhar para elas se faz necessário, antes de seu voto, no próximo dia 28, pois, invariavelmente, a matéria da previdência abrangerá você em algum momento de sua vida.

Alexandre S. Triches

Advogado e Professor universitário – OABRS n° 65635

Especialista em Direito Previdenciário

 astriches@terra.com.br

Como citar e referenciar este artigo:
TRICHES, Alexandre. O segundo turno eleitoral e a questão previdenciária. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2018. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/previdenciario/o-segundo-turno-eleitoral-e-a-questao-previdenciaria/ Acesso em: 19 mar. 2024