Judiciário

Morosidade da Justiça, Produtividade dos Juízes e Prazo Razoável na Duração dos Processos

 

As questões da morosidade e da produtividade da Justiça não se resumem a dados estatísticos colhidos de forma simplista.

 

Façamos uma comparação para ficar mais fácil a compreensão.

 

Uma equipe de futebol de uma pequena vila do interior, ao final do campeonato local – onde disputam apenas os times locais – sofreu tantos gols e fez outros tantos, tendo um saldo positivo de tantos gols e sagrando-se campeã.

 

Vejamos, agora, uma outra equipe de futebol, esta que disputa um importante campeonato local, onde atuam somente times de renome. Ao final, essa equipe tem um saldo negativo de gols e fica em último lugar entre aqueles grandes competidores.

 

Pode-se entender, com base apenas no saldo de gols e na posição final nos respectivos quadros de classificação, que o time mencionado em primeiro lugar seja melhor que o referido em segundo lugar?

Data venia dos que pensam em contrário, não acho que se possa pensar em termos de morosidade e de produtividade olhando apenas dados como números de despachos, decisões e sentenças com resolução de mérito e sem resolução de mérito.

 

Se não se levar em conta o grau de complexidade dos processos submetidos a cada órgão jurisdicional não há como se dizer se há morosidade ou se a produtividade é boa.

 

A questão da morosidade é tão complexa que a própria Corte Européia dos Direitos Humanos não traçou um referencial-padrão, preferindo analisar as situações caso a caso para efeito de verificação de alegada morosidade.

 

E nós, no Brasil, vamos querer que os órgãos jurisdicionais sejam obrigados a proferir despachos, decisões e sentenças como quem fabrica parafusos ou latinhas de refrigerante?

 

Sinceramente falando, há uma precipitação da parte daqueles que pensam estão propondo avaliações simplistas, apesar de movidos de excelentes intenções.

 

O fato de um órgão jurisdicional despachar, decidir e julgar depressa não significa que despache, decida e julgue bem. Pode-se tratar, simplesmente, de um órgão jurisdicional arbitrário.

 

Como também o fato de demorar mais não significa que seja indolente.

 

A linha de atuação da Corte Européia dos Direitos Humanos me parece um grande exemplo que devamos seguir, ou seja, não deve haver nenhuma precipitação, nem no sentido de querer “milagres” de produtividade, instituindo-se uma competição baseada em simples números, nem no sentido de endossar antecipadamente o desinteresse pelo trabalho, permitindo que alguém proceda indolentemente.

 

Cada caso de alegada morosidade deve ser analisado ponderada e maduramente pelos órgãos encarregados de sua análise.

 

Com estas ponderações, entendo que as associações de magistrados devem ponderar aos membros do Conselho Nacional de Justiça sobre a prudência que deve ser adotada quanto a qualquer análise ou norma que se refiram aos dois tópicos abordados neste artigo, ou sejam, a morosidade e a produtividade.

 

A propósito, quando inseriu-se na Constituição Federal brasileira a cláusula do “prazo razoável”, a primeira coisa que me veio à mente foi que seria um verdadeiro perigo se utilizada sem critério, a pretexto de melhorar o Judiciário.

 

 

* Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).

Como citar e referenciar este artigo:
MARQUES, Luiz Guilherme. Morosidade da Justiça, Produtividade dos Juízes e Prazo Razoável na Duração dos Processos. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/judiciario/morosidade-da-justica-produtividade-dos-juizes-e-prazo-razoavel-na-duracao-dos-processos/ Acesso em: 29 mar. 2024